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COVID-19

19/03/2020 - OFÍCIO CFM Nº 1756/2020 - COJUR

Brasília, 19 de março 2020.

A Sua Excelência o Senhor

Luiz Henrique Mandetta

Ministro de Estado da Saúde 

Exmo. Sr. Ministro, 

1. Tendo por fundamento que o Brasil já entrou na fase de explosão da pandemia de COVID-19, e que estamos a frente a uma das maiores ameaças já vivenciadas pelos sistemas de saúde do mundo, com risco real de sequelas e mortes em toda a população; 

2. Tendo por fundamento o posicionamento da Organização Mundial da Saúde sobre a pandemia e a Decretação de estado de calamidade pública pelo Estado Brasileiro; 

3. Tendo por fundamento a situação criada pela propagação descontrolada da COVID-19, que pode ser efetivamente combatida com isolamento social e eficiente higienização e, finalmente, 

4. Tendo por fundamento a necessidade de proteger tanto a saúde dos médicos, que estão na frente de combate dessa batalha, como a dos pacientes; 

5. Este Conselho Federal de Medicin decidiu aperfeiçoar ao máxio a eficiência dos serviços médicos prestados e, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE E ENQUANTO DURAR A BATALHA DE COMBATE AO CONTÁGIO DA COVID-19, reconhece responsabilidade e a eticidade da utilização da telemedicina, além do disposto na Resolução CFM nº 1.643, de 26 de agosto de 2002, nos estritos e seguintes termos:

6. Teleorientação, para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento. 

7. Telemonitoramento, ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença. 

9. Teleinterconsulta, exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílios diagnóstico ou terapêutico. 

10. Toda essa normatização caminha no mesmo sentido do trabalho conjunto realizado por todas as autoridades públicas competentes para se manifestar sobre o tema e ressalta, novamente, o papel do CFM como Autarquia Federal apoiadora das políticas públicas de saúde estabelecidas em prol da população brasileira. 

11. Sendo o que se apresenta no momento, renovamos nossos votos de elevada estima. 

Atenciosamente, 

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO

Presidente 

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