A revista da APM retoma, nesta edição, a sua séria sobre Telemedicina e Saúde Digital nas especialidades médicas - que já abordou a Anestesiologia (jun/2019) e a Pediatria (jul.ago/2019). A escolha da Patologia se dá na esteira da decisão do Conselho Federal de Medicina, que publicou em 12 de novembro a Resolução 2.264/2019, regulamentando a TelePatologia no Brasil.
Desta maneira, o envio de imagens e lâminas de exames para análise a distância ganha regras que determinam a presença médica em ambas as pontas do processo, os níveis de infrainstrutura desejados e outros elementos.
Renato Moraes, ex-presidente da Associação dos Patologistas do Estado de São Paulo (Apesp), foi um dos responsáveis pela regulamentação e afirma que ela já estava sendo pensada desde 2017. "Nos baseamos no documento da TeleRadiologia e incluímos as peculiaridades de nossas especialidade. A resolução foi colocada para consulta pública duas vezes e foi apreciada em um fórum on-line por todos os patologistas do País, antes da redação final", explica.
Esse processo foi feito em conjunto pela Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) e o CFM, como relata Clóvis Klock, presidente da SBP. Segundo ele, o intuito foi criar uma reslução que desse segurança para o patologista, garantindo a prática médica da especialidade e também dando segurança para o diagnóstico dos pacientes.
"Buscamos que o diagnóstico seja dado por um patologista, de ponta a ponta. Assim, com a Telepatologia, teremos um especialista que envia a lâmina digital patológica, e outro patologista a recebe. Ambos têm de ter título de especialista ou Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Patologia. Isso garante a segurança, pois o médico sabe que o diagnóstico - que muitas vezes pode ser de câncer - vai ser feito por um profissional realmente capacitado. Além disso, o paciente terá a segurança de que seus dados pessoais e clínicos não serão expostos, afirma Klock.
Mas, como as normas sempre estão atrás da prática, a TelePatologia já era feita antes da resolução. Era, entretanto, realizada de maneiras distintas. Moraes descreve: "Grandes laboratórios praticavam de acordo com as regras que eles mesmos faziam. Não digo que estavam corretos ou não, mas cada um decidia suas normas. A partir dessa reolução, há as regras do Conselho que valem para todos. Impõe limites, não permite qualquer coisa".
Clóvis Klock ressalta que a TelePatologia vem sendo utilizada em todo o mundo há cerca de 15 anos. Em países como Estados Unidos e Espanha, há serviços 100% informatizados. "Essa é uma tecnologia que veio para ficar. Precisamos entender que nada substitui o patologista. O que mudamos é que, em vez de usar um microscópio, a lâmina de vidro será escaneada e virará uma imagem que o patologista irá trabalhar no computador", reforça.
FUTURO
Agora regulamentada, no entendimento de Renato Moraes, a TelePatologia traz muitos benefícios aos pacientes, além da segurança já mencionada. "Permite que ela tenha acesso a consultas com especialistas que não estão no laboratório que frequenta. Se faz, por exemplo, uma biópsia de testículo e o patologista local tem dúvidas, escaneia e envia para um especialista da área, que terá acesso à lâmina inteira", ressalta o atual vice-presidente para Assuntos Profissionais da SBP.
Sobre implementação da TelePatologia, Klock relembra que o custo dos equipamentos ainda é um problema. "A ideia é que as clínicas não precisem comprar o equipamento, que ele seja utilizado em comodato ou por utilização da imagem. Sabemos que o valor da tecnologa, depois de utilizada, começa a diminuir. Esperamos que o custo caia nos próximos anos", completa.
Na visão do ex-presidente da Apesp, a Inteligência Artificial (IA), muito comentada hoje, também é uma ferramenta que poderá auxiliar no trabalho do patologista e dos médicos em geral. "Na Radiologia, já temos IA em funcionamento com o sistema Watson da IBM e muito provavelmente teremos em breve na Patologia".
O sistema Watson seleciona todos os artigos publicados no mundo, apresenta o que acontece na suspeita dos casos e indica os prováveis diagnósticos para um caso. "Esse mecanismo possibilita diminuir o tempo de pesquisa para realizar um diagnóstico, finaliza Moraes.
Matéria publicada na edição 716 da Revista da APM - Dezembro 2019.
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