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19/10/2020 - A lisura e transparência na eleição conduzida pela APM à nova Diretoria da AMB
Processo teve pleito eletrônico realizado por empresa contratada também pela Associação Médica Brasileira, auditorias com acesso geral a informações por duas conceituadas empresas e acompanhamento da Ordem dos Advogados do Brasil
A Associação Paulista de Medicina divulga aqui, em primeira mão, informações sobre as eleições conduzidas no estado de São Paulo para os novos dirigentes da Associação Médica Brasileira.
A prestação de contas, com transparência e lisura, é direito do associado; além de relevante para combater eventuais fake news e versões distorcidas com fins escusos.
A APM cumpriu rigorosamente as regras estatutárias da AMB ao realizar em seu território de abrangência todas as etapas do pleito. A promoção do processo de votação é prerrogativa assegurada, no Estatuto da AMB, a todas as Federadas em seus estados-sede.
Para realizar as eleições, a Associação Paulista de Medicina fez questão de contratar a mesma empresa utilizada pela AMB – a SCYTL – para o pleito dos demais estados. Assim, a metodologia foi exatamente igual, com os votos colhidos por via eletrônica através de senhas enviadas por e-mail ou SMS, utilizando o CPF como identificador do associado-eleitor.
A PwC (PriceWaterhouseCoopers), contratada pela Associação Médica Brasileira para auditar o pleito, teve, desde o primeiro momento, livre acesso ao sistema eleitoral da APM, aliás, o mesmo usado pela AMB. A auditagem, em ambos os processos, foi rigorosamente igual para todas as etapas de votação, conforme o próprio representante da PwC – também o mesmo para APM e AMB.
Desta maneira, são inverídicas versões de que a APM teria dificultado o acesso para a auditagem do sistema eleitoral. Inclusive, informações suplementares solicitadas pelos auditores – todas elas - foram prontamente disponibilizadas.
Simultaneamente, para assegurar 100% de transparência e correção ao pleito, a Associação Paulista de Medicina contratou auditoria específica, com larga experiência em eleições. O laudo já foi entregue para a APM e repassado à Comissão Eleitoral. Atesta a regularidade absoluta do processo, sem quaisquer reparos.
Por iniciativa própria, a Associação Paulista de Medicina convidou a Ordem dos Advogados do Brasil para o papel de observadora neutra da eleição em São Paulo. A diretoria da OAB indicou advogado que a representou legalmente, acompanhando todo o processo eleitoral.
A base de dados dos associados votantes, disponibilizada para a SCYTL realizar o processo eleitoral em São Paulo, foi rigorosamente verificada em todas as suas etapas; desde a equipe administrativa da APM a uma empresa de auditoria contábil, tendo sido lavrada – ainda por iniciativa própria da Associação Paulista de Medicina - uma ata notarial por autoridade cartorial para a certificação plena de que todos os votantes eram adimplentes e, portanto, em condições de votar.
A título de registro, a APM informa que chegara a cogitar votação também por correspondência, método comumente utilizado no meio médico, inclusive na recente eleição aos Conselhos de Medicina.
Porém, após questionamentos da Comissão Eleitoral da AMB, com exigências impossíveis a esta modalidade de pleito, a Diretoria houve por bem seguir somente com a eleição eletrônica.
A Comissão Eleitoral da AMB questionou, em algumas ocasiões, qual empresa realizaria a eleição no estado de São Paulo. Quando das indagações, o contrato com a SCYTL não estava firmado, e sim em negociação comercial. Sem qualquer fundamento e com propósito jamais explicitado, passou a acusar a APM equivocadamente de ocultar informações. A verdade é que a Associação Paulista de Medicina fez a comunicação oficialmente tão logo o contrato foi firmado.
A APM apresentou dois arquivos para a empresa realizadora das eleições: um com associados adimplentes aptos a participar do pleito (total 19.789), dos quais 6.620 votaram; outro, com os inadimplentes – pois regimentalmente havia os que poderiam regularizar suas situações.
Deste segundo grupo, votaram 83 associados, exclusivamente nas sedes Regionais ou na APM Estadual. A iniciativa do uso de urnas específicas visou a garantir que eventuais divergências quanto a estes associados não comprometessem o total de votos.
Todas essas informações foram repassadas à AMB e à PriceWaterhouseCoopers, tendo a APM se posto à disposição para elucidar dúvidas quanto a qualquer eventual divergência de cadastro e apresentar a comprovação de adimplência.
A Associação Médica Brasileira recebeu informações detalhadas quanto aos valores e competências pagas, bem como os comprovantes dos 83 inadimplentes que saldaram suas pendências para exercer o direito ao voto.
Diante do exposto, é compreensão da Associação Paulista de Medicina que eventual questionamento do processo eleitoral deve ser feito previamente, com antecedência suficiente para se garantir o amplo direito ao contraditório.
TABELA 1
APTOS A VOTAR X NÚMERO DE VOTANTES
|
TOTAL |
VOTARAM |
ADIMPLENTES |
19.789 |
6.620 |
INADIMPLENTES |
53.014 |
83 |
TOTAL |
72.803 |
6703 |
TABELA 2
VOTAÇÃO POR INTERNET X URNAS
|
TOTAL |
INTERNET |
5.824 |
URNAS |
879 |
TOTAL |
6.703 |
TABELA 3 VOTOS
INTERNET x ELETRÔNICO PRESENCIAL
|
INTERNET |
ELETRONICO PRESENCIAL |
TOTAL |
% |
CHAPA 2 NOVA AMB |
3.531
|
769 |
4.300 |
64,2% |
CHAPA 1 DIOGO PRESIDENTE- JUNTOS PODEMOS MAIS |
1.338 |
83 |
1.421 |
21,2% |
BRANCOS E NULOS |
955 |
27 |
982 |
14,7% |
TOTAL |
5.824 |
879 |
6.703 |
|