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05/09/2018 - A posição da APM sobre franquias e coparticipação

Diretoria apresenta contribuição para o debate em audiência pública da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, em 4 de setembro, audiência pública para discutir os mecanismos financeiros de regulação da coparticipação e da franquia nos planos de saúde.

A abertura do debate ocorre semanas após a ANS haver recuado em sua primeira tentativa de normatização destas modalidades, sem apreciação popular e alvo de fortes críticas por parte dos médicos, das representações de defesa do consumidor e da sociedade em geral.

“Segundo a Agência, a finalidade de colocar em prática esses modelos é coibir abusos e desperdícios, que estariam inviabilizando o sistema. Ficou claro que a ANS irá seguir este caminho, de regulação das franquias e da coparticipação, tratando agora de implementar as novidades com mais cuidado e zelo, de forma que não prejudique os usuários de planos de saúde”, afirma Marun David Cury, diretor de Defesa Profissional da Associação Paulista de Medicina e representante da classe médica na audiência.

Marun levou o posicionamento da APM como contribuição às discussões. “Queremos o esclarecimento da população quanto ao tema, em detalhes, evitando a falta de atendimento, as cobranças indevidas, os prejuízos e o endividamento. Ressaltamos que é necessária uma campanha séria, consistente e esclarecedora para que as pessoas se previnam de problemas.”

Segundo relata Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é essencial manter a proibição – prevista na Resolução do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) 8 – de o consumidor arcar integralmente com um procedimento. “Questionamos os limites percentuais de coparticipação. Entendemos que 40% é elevado. Colocar um teto alto pode equivaler a colocar teto nenhum. Não faz sentido que o plano cobre mensalidade mais quase metade do valor de um procedimento.”

Além disso, o Idec tratou da disposição financeira do cidadão para arcar com os valores somados de mensalidade, franquia e coparticipação. Atualmente, o limite corresponde ao valor de duas mensalidades, em um mês, ou de 12 mensalidades, em um ano – também altíssimo no entendimento do órgão.

“A renda média brasileira é de R$ 2.001 e o valor médio da mensalidade para a faixa etária de 44 a 48 anos, de R$ 502. Se em um mês o usuário tiver que contribuir com duas mensalidades, R$ 1.004, significa que metade de sua renda poderá ser comprometida. Então, a ANS precisa fazer um estudo socioeconômico para entender a capacidade de pagamento dos cidadãos”, completa a especialista.

Por fim, o Instituto frisou que se a Agência pretende estabelecer normativas sobre franquia e coparticipação para frear o uso desnecessário dos planos, deve expressar isso no texto. Argumenta Ana Carolina: “Não faz sentido a cobrança quando é o caso de procedimentos que o paciente não escolheu, que está fazendo por indicação médica”. Ela reforçou, ainda, a necessidade de retratar adequadamente em contrato toda informação referente ao tema. 

Ao todo, 24 instituições apresentaram contribuições para as discussões. A ANS se comprometeu a avaliar antes de avançar novamente no tema, produzindo um relatório com os subsídios coletados, e disponibiliza-lo em seu site.

Coparticipação e franquia
O estabelecimento destas modalidades poderia levar o usuário a um cenário no qual teria que pagar o dobro do que já arca normalmente. Isso porque a normativa suspensa decidia que as cobranças de franquia e de coparticipação fossem do mesmo valor da anuidade. Ou seja, se o cidadão pagasse R$ 12.000 ao ano (mensalidade de R$ 1.000), ele poderia se ver obrigado a desembolsar R$ 24.000 em um ano – somando as mensalidades com os valores de coparticipação e/ou franquia.

Para os planos coletivos empresariais, que são ampla maioria no mercado atualmente, o cenário seria ainda pior. O texto permitia que se estabelecesse em convenção coletiva que o limite do excedente fosse até 50% maior do que o dobro da anuidade. Ou seja, para o usuário que arca com uma mensalidade de R$ 1.000, a coparticipação e a franquia poderiam levar a um gasto anual de R$ 30.000 – os R$ 12.000 das mensalidades mais R$ 18.000 em procedimentos e eventos em Saúde.

Na visão de Florisval Meinão, diretor Administrativo e ex-presidente da APM, sairiam prejudicados, sobretudo, os idosos, já que demandam mais serviços de saúde. “Na prática, eles teriam que arcar com muito a mais do que já pagam por seus planos, sendo que são pessoas sem flexibilidade para buscar novas fontes de renda. Basicamente, seriam expulsos dos planos. Agora, temos que nos manter alertas para os próximos passos”, analisa.

Relembre
A ANS anunciou em agosto que revogaria a Resolução Normativa 433, que estabelecia as regras de planos de saúde com coparticipação e franquia – anunciada um mês antes. A norma já estava suspensa, inclusive, por determinação da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.

As decisões foram ao encontro dos anseios da APM e das entidades de defesa do consumidor. A Associação, junto da Fundação Procon-SP, do Idec e da Proteste, tentou de várias formas estabelecer um diálogo com a Agência, com o intuito de evitar que fossem consolidadas as novas modalidades de planos. Antes da decisão do órgão regulatório, as entidades enviaram duas comunicações conjuntas de repúdio, explicitando suas principais preocupações do ponto de vista dos consumidores.

Também denunciaram à população, em abril deste ano, o movimento em direção a esses novos planos de saúde, que eram gestados na ANS. Foi realizada uma entrevista coletiva à imprensa, na sede da APM, que teve grande repercussão nos principais veículos de comunicação, registrando a preocupação com os impactos das franquias e coparticipação.