Regionais
14/02/2019 - Ação em Campinas beneficia médicos de todo o estado de São Paulo
A ação da Presidência e dos Departamentos de Defesa Profissional e Jurídico da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas, Regional da APM, contribuiu para revogar a Portaria CVS nº 1, de 2 de janeiro de 2018 - excluindo a obrigatoriedade da constituição de pessoa jurídica para obter o licenciamento de estabelecimentos de saúde junto à Vigilância Sanitária.
A medida obrigava os médicos paulistas a constituir uma empresa, contratar contadores, pagar taxas e tributos e anuidades, entre outras diversas complicações financeiras e burocráticas.
“Mais uma vez, nossa entidade se mostra preocupada com o interesse da classe e cumpre com as finalidades expostas em seu Estatuto Social. Queremos desonerar o médico e criar condições de melhor atuação”, enfatiza a presidente da Regional, Fátima Bastos.
No segundo semestre de 2018, a APM Campinas começou a receber algumas queixas de associados e se dispôs a resolver administrativamente a situação. Em reunião com a Vigilância Sanitária do Município, foram apresentados diversos argumentos jurídicos e os prejuízos financeiros que a regulamentação trazia aos médicos e outros profissionais de Saúde.
Após a análise de documentos formais e materiais protocolados - pelo Grupo Técnico Revisor da Portaria -, foi permitido que os médicos possam requerer o licenciamento por meio de pessoa física ou jurídica, colaborando para a extinção da medida.
Confira a nova versão da Portaria neste link.
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