AGU defende veto a cigarro com sabor
20/08/2017 - AGU defende veto a cigarro com sabor
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga em 17 de agosto, uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a comercialização de cigarros que contêm aroma e sabor. O processo é de relatoria da ministra Rosa Weber.
Em memorial obtido pela reportagem do Estado, a Advocacia-Geral da União (AGU) alega que qualquer política de controle do tabaco, “além de protetiva da saúde, é também uma política econômica e social que contribui para o desenvolvimento nacional”.
O memorial foi enviado aos 11 ministros do STF. De acordo com a AGU, o tabagismo causa uma despesa anual de R$ 56,9 bilhões para o Brasil – R$ 39,4 bilhões seriam gastos com tratamento de doenças relacionados ao tabaco e R$ 17,5 bilhões de custos relacionados com a perda da produtividade de trabalhadores, com mortes prematuras e incapacitação de empregados. “A arrecadação de impostos com a indústria de cigarros é de R$ 12,9 bilhões, o que significa, na verdade, que o País sofre um prejuízo de R$ 44 bilhões ao ano”, alega o órgão.
A AGU também alerta no documento que 256.216 pessoas morreram por causas relacionadas ao tabaco em 2015 – o que representaria em torno de 12,6% dos óbitos de pessoas maiores de 35 anos.
Segundo a AGU, os aditivos em questão pretendem tornar os cigarros mais atrativos para crianças e adolescentes, potencializar o poder da nicotina e mascarar a poluição ambiental, “objetivando maior aceitação do uso do tabaco em ambientes coletivos e também pelo próprio fumante.”
“O que se vedou foi apenas a introdução de insumos estranhos ao produto, com o intuito de alargar a base de consumidores, escondendo características maléficas do cigarro. Isto é, não está proibindo os aditivos tidos por essenciais para a fabricação de cigarros, mas apenas aquelas que alterem o sabor do aroma desses produtos”, sustenta AGU.
Ação genérica. A Confederação Nacional da Indústria, por sua vez, argumenta que a atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) viola os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da livre iniciativa. Segundo a confederação, a proibição de aditivos foi feita de “forma genérica”, com efeitos sobre toda a cadeia produtiva do tabaco.
Estadão
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