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28/02/2020 - Ainda dá tempo: CFM recebe contribuições sobre publicidade médica até 20/3

Vai até 20 de março o prazo para enviar contribuições à consulta pública do Conselho Federal de Medicina sobre a Resolução nº 1.974/2011, que dispõe sobre a propaganda e a publicidade médica. A participação deve ser realizada neste endereço.

A última norma – chamada Manual de publicidade médica – está em vigência há oito anos. O texto conceitua anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. Além disso, define o que são mídias sociais.

Segundo o documento, é fundamental que em peças publicitárias exibidas pela internet (ou outras mídias) os dados do médico ou do diretor técnico sejam exibidos permanentemente e de forma visível. É vedado ainda ao médico expor a figura de pacientes como forma de divulgar técnicas, métodos ou resultados.

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