NOTÍCIAS EM DESTAQUE

11/09/2017 - AMB é hoje refém dos próprios erros

Complexa e infeliz é a situação de quem, ao se recusar a admitir seus erros, incide noutros ainda maiores, cada vez mais graves.

É exatamente esse o caso da postura da diretoria atual da AMB em relação a algumas de suas Federadas.

A AMB errou quando convidou a compor sua diretoria, adversários da Direção de sua Federada;

Errou permitindo-lhes, enquanto diretores da AMB, conduzir sistemática oposição a essa Federada;

Errou ao excluir a Federada das decisões associativas, ignorando-lhe a representatividade;

Errou ao distorcer fatos para inverter a autoria das ações que iniciaram e mantêm o antagonismo entre as instituições;

Errou quando, ao atacar, finge-se agredida por grupo que tenta rotular como "desagregador";

Errou procrastinando a discussão do processo de sucessão de seus quadros diretivos, enquanto patrocinava candidato próprio;

Errou saindo abertamente em campanha por um dos candidatos;

Errou ao tentar desqualificar os que dela discordavam, atribuindo-lhes matizes político-partidários falsos;

Errou ao manipular as eleições.

Fê-lo em processo eivado de erros:

Errou tomando a si a organização das eleições, contrariando seus próprios Estatutos, que atribuem às Federadas essa responsabilidade;

Errou ao desconsiderar que tal iniciativa não tem precedente na história da instituição;

Errou ao romper com o princípio basilar de uma eleição, que é dar transparência ao processo, ocultando da auditoria contratada pela APM a base de dados que alimentou seu sistema de votação. Em outras palavras, fugiu à definição dos aptos a votar nas diferentes Federadas;

Errou constituindo comissão eleitoral não prevista em Regimento ou Estatuto, fazendo-o arbitrariamente, sem consulta às Federadas;

Errou ao procurar impor esse processo à revelia de algumas Federadas, nomeadamente as Associações Paulista de Medicina e Médica de Brasília.

O processo eleitoral “controlado” pela diretoria da AMB resultou em ambiente confuso e de baixa adesão. Nessa eleição paralela, a AMB amealhou apenas 3.739 votos “válidos” em todo o Brasil, enquanto nas eleições conformes ao Estatuto, realizadas pela APM votaram 7.738 médicos (6.927 votos válidos). Da mesma forma em Brasília: na eleição “controlada” pela AMB, computou-se 80 votos “válidos”, número pouco expressivo, quando comparado aos 1.054 votos válidos, dos 1.107 médicos votantes na eleição legítima conduzida pela AMBr.

A AMB errou novamente ao proclamar vitorioso seu candidato, atribuindo-lhe percentual de votos calculado sobre uma base irreal de votantes (cerca de 1/3 dos que realmente votaram em um ou outro dos dois concorrentes).

Errou ao tentar impedir que a APM divulgasse o resultado verdadeiro do pleito, em aventura jurídica fracassada;

Errou a AMB ao desconsiderar a decisão dos médicos brasileiros, insistindo na falsa vitória de seu candidato. Isso porque a soma dos votos das Federadas que não se opuseram à eleição “controlada” pela AMB, acrescida dos votos consignados nas eleições legítimas em São Paulo (APM) e em Brasília (AMBr) dão maioria ao candidato da oposição, Jurandir Ribas: 5.862 x 5.778 votos.

Incidirá novamente a AMB em erro, se desconsiderar a decisão da Justiça, que reconhece legítimas as eleições conduzidas pela APM e AMBr.

Interromper essa desastrosa sucessão de equívocos será impossível sem o reconhecimento e a correção das falhas primárias.

Admitir a longa lista de erros citados é o primeiro passo para reconduzir a AMB à condição de legítima representante dos valores da Medicina brasileira.

É tempo de mea culpa e contrição.

É tempo de aprender.

É tempo de mudar.

É tempo de conciliar.

É tempo de reconstruir.


São Paulo, 12 de setembro de 2017

Associação Paulista de Medicina


Notícias relacionadas:
12/09/2017 - Justiça determina que AMB compute exclusivamente os votos colhidos em eleição da AMBr no Distrito Federal
01/09/2017 - Eleição AMB: Médicos elegem Jurandir Ribas para presidente do triênio 2017-2020
22/08/2017 - Justiça proíbe Associação Médica Brasileira (AMB) de realizar eleição no estado de São Paulo