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13/09/2017 - AMB ROMPE COM REGRAS DEMOCRÁTICAS E ESTATUTÁRIAS
Prezados colegas,
Enfrentamos, agora, o risco iminente de escrever a mais vergonhosa página na história da Associação Médica Brasileira.
A diretoria da AMB segue veiculando em suas mídias que o candidato da Chapa 1 supostamente seria o novo presidente eleito.
Contudo, a AMB está agindo à sombra das próprias normas eleitorais. A atual presidência da Associação faz uso de várias manobras para viabilizar o impensável: transformar a chapa 1 - “AMB Sem Partido” em vencedora.
Para tanto, vem desrespeitando sistematicamente e por completo os seus estatutos, suas normas eleitorais e o edital de convocação das eleições, este divulgado em janeiro do corrente ano. É como se rasgasse e atirasse ao lixo todas as normas que regem nossa Associação Médica Brasileira desde 1951, maculando suas tradições, sua lisura histórica, nossa honradez e a imagem de todos os médicos do País, além de desrespeitar frontalmente os associados.
Uma instituição com aval de uma classe profissional para representá-la deve sempre consagrar seus estatutos e, principalmente, honrar a vontade da maioria de seus membros.
Neste caso das eleições, os números totais, ou seja, computando-se os votos de todas as Federadas, deixaram claro que a chapa “AMB para os Médicos”, liderada por Jurandir Marcondes Ribas Filho, seria a chapa vencedora. Basta computar os votos de todos os estados do pleito nacional rigorosamente de acordo com as regras estatutárias.
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Estatuto da AMB
Artigo 6° Inciso VIII: Cada uma das entidades federadas à AMB deverá conduzir a eleição da Diretoria da AMB e dos Delegados, conforme este estatuto e as normas eleitorais.
Regimento eleitoral da AMB
Artigo 23: As votações e apurações serão organizadas e dirigidas pelas entidades federadas, assegurando-se em todos os níveis e momentos a participação de fiscais ou representantes das chapas concorrentes.
Artigo 39: Compete à entidade federada conduzir, no seu território, a eleição dos cargos para Diretoria e Delegados da AMB, conforme o Estatuto e as normas eleitorais.
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Registre-se que a AMB nunca realizou eleições diretamente desde sua fundação, em 1951. E, em 30 de janeiro deste ano, até divulgou Edital de Convocação ao pleito no qual reafirmou: “As eleições serão organizadas e dirigidas pelas entidades federadas filiadas à AMB, assegurando-se em todos os níveis...”. Tudo absolutamente claro e cristalino.
Contudo, a atual presidência da AMB decidiu mudar de forma imperiosa e unilateral as regras do jogo. Em 13 de junho, poucas semanas antes do início da votação, expediu o ofício nº 101/2017 informando que contrataria uma empresa para realizar as eleições eletrônicas e, inclusive, solicitou a confirmação da adesão ou não das federadas ao processo.
Em defesa dos médicos de seus respectivos estados, a Associação Paulista de Medicina e a Associação Médica de Brasília reagiram logo, notificando que não iriam aderir ao processo, pois ao realizar as próprias eleições, a AMB estaria ferindo as suas normas estatutárias e regimentais.
Também reiteraram, por meio de notificações extrajudiciais à AMB, para que ela se abstivesse de realizar eleições por absoluto descompasso com as normas estatutárias. Houve, ainda, notificação à empresa contratada pela AMB para realizar suas eleições eletrônicas: a SCYTL.
De nada adiantou!!!
Às vésperas das eleições, a AMB declarou publicamente que realizaria o pleito em todo o território nacional (em claro desrespeito a todas as suas regras, é importante repetir), deixando às federadas a possibilidade de promover somente as eleições para suas respectivas diretorias estaduais. Ainda hoje se lê no site da AMB: Eleição da AMB quem faz é a AMB.
Instituições estão atreladas a seus estatutos, que são as próprias leis, mormente quando em absoluto compasso com a legislação vigente. Violá-los significa igualmente violar o ordenamento jurídico vigente.
Diante desse cenário, não restou outra alternativa à Associação Paulista de Medicina senão recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos estatutários.
A Justiça deferiu pedido de tutela de urgência interposto pela APM – Processo nº 1082483-71.2017.8.26.0100 – 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo -, determinando que a “AMB se abstenha de realizar eleições no estado de São Paulo, deixando tal processo a cargo da APM”, retirando-se, ainda, da internet o site que permitia os associados registrados no estado de São Paulo a votarem, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A AMB recorreu desta decisão em segunda instância, porém, não obteve respaldo à sua tese. Assim, tendo em vista que a APM foi autorizada, mediante decisão judicial, a realizar eleições no estado de São Paulo, os votos obtidos nessa eleição devem obrigatoriamente ser computados. O que não foi feito até a presente data, mais um ato desrespeitoso da AMB.
Fato semelhante se dá com a Associação Médica de Brasília, que também recorreu ao Judiciário para garantir o direito de seus associados votarem livremente, conforme as regras estabelecidas. A Justiça também deferiu PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA da Associação Médica de Brasília – Processo nº 1085322-69.2017.8.26.0100 – 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo -, determinando que a Associação Médica Brasileira considere no resultado das eleições exclusivamente os votos colhidos pela AMBr, no Distrito Federal. Novamente a Justiça pontuou “Com efeito, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, especialmente considerando que a requerida, ao realizar pessoalmente as eleições, está contrariando seu próprio Estatuto e Regimento Eleitoral, em manifesto prejuízo a autora.”
Em São Paulo, houve 7.738 votantes, com uma diferença de 1.585 votos para a chapa de Jurandir Marcondes Ribas Filho. Em Brasília, 1.107 votaram, também com uma diferença de 226 votos para a chapa de Jurandir Marcondes Ribas Filho.
Na somatória de todos os estados, observa-se que a vitória caberia a Jurandir Marcondes Ribas Filho, com um total de 5.862 votos válidos, contra 5.778 da chapa da situação.
Buscando ocultar estes números e omitir a realidade dos associados, a AMB, tentou, em sede de Recurso nos autos do Processo que a APM lhe move, impedir que a Associação Paulista de Medicina apresentasse publicamente o resultado. Solicitou à Justiça determinar que a APM retirasse de seu site essas informações. A Justiça negou tal pedido, ou seja, garantiu à Associação Paulista de Medicina divulgar o resultado real da eleição.
A AMB, que tanto fala por meio de seu presidente em transparência, quer ocultar, neste momento, essas informações de seus associados.
O que estamos assistindo é uma tentativa de ignorar o resultado das urnas, de desrespeitar a decisão dos associados.
A AMB, à margem de suas próprias normas eleitorais, insiste em não computar os votos de São Paulo e Brasília. Será uma manobra que deixará uma mancha de suspeição definitiva na história de uma Associação que tem até hoje um passado reto e tradição na representação dos médicos brasileiros.
Atente-se às graves consequências destes atos da AMB, que insiste em não cumprir as próprias normas eleitorais.
Vamos nos manter sempre no campo democrático e da legalidade, unidos e dizendo não a qualquer medida ilegítima e que afronte as normas estatutárias e regimentais.
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