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22/03/2018 - Ameaça de retrocesso
Convidados tentam elucidar o que pode acontecer diante da tramitação no Congresso de um pacote de mudanças na assistência suplementar
Na esteira das discussões sobre o Sistema Único de Saúde, por ocasião de seus 30 anos em 2018, a Associação Paulista de Medicina segue pautando os debates que interessam aos médicos e pacientes neste ano de eleição. Nesta revista, optamos por abordar a situação incerta em que se encontra o setor da saúde suplementar. Para além do cenário já desordenado que enfrentamos, o clima de insegurança cresce com um debate que ocorre de portas cerradas em Brasília.
No segundo semestre de 2017, o Congresso Nacional apensou cerca de 150 propostas paradas – que tratam da saúde suplementar e dos planos de saúde – em um único projeto. O intuito dos parlamentares é alterar a atual Lei dos Planos de Saúde, 9.656/98. Após apreciações de uma Comissão Especial, a proposta encontra-se na fila para voltar à pauta da Câmara dos Deputados.
O ataque mais notório que poderá sair de uma eventual aprovação é a criação dos planos de saúde “populares”, ou “acessíveis”, gestados pelo Ministério de Saúde. Estão entre alguns pontos nocivos da ideia: a coparticipação (quando os usuários pagam 50% das despesas todas as vezes que usam um serviço); fim da exigência de que planos ambulatoriais garantam a internação de emergência dos usuários nas primeiras 24 horas; redes hierarquizadas e coberturas regionalizadas; e extensão dos prazos para marcação de consultas.
Além disso, essas novas modalidades devem reduzir o rol de cobertura definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, indicando uma movimentação no sentido de garantir aos usuários apenas os atendimentos mais simples e baratos, no nível da atenção básica, em sua maioria. Além da falsa sensação de cobertura que causará na população, estes planos ditos acessíveis não irão desonerar ou desafogar o SUS, que continuará atendendo os brasileiros em sistemas mais complexos, e onerosos.
É de se imaginar, ainda, o prejuízo que essa iniciativa poderá causar aos profissionais de Medicina, que por vezes se verão de mãos atadas. Com o atendimento integral comprometido, o médico irá se deparar com casos em que não poderá aplicar a terapêutica mais indicada por conta da falta de cobertura do plano de saúde em questão.
Outro ponto causa apreensão: ventila-se a possibilidade de proibição dos usuários recorrerem ao Código de Defesa do Consumidor para garantir seus direitos. Essa e demais medidas evidenciam que as mudanças propostas, se aprovadas, irão prejudicar os pacientes e os médicos, favorecendo única e exclusivamente as operadoras de planos de saúde.
Pensando nisso, entrevistamos especialistas do setor sobre as mudanças na Lei 9.656/98, de forma a mensurar o impacto real que as alterações poderão causar. Em ordem alfabética, participam deste especial:
Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
Florisval Meinão, diretor Administrativo e ex-presidente da APM
Maria Feitosa Lacerda, supervisora da Diretoria de Programas Especiais da Fundação Procon/SP
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MÉDICOS E USUÁRIOS SERÃO OS MAIORES PREJUDICADOS COM AS ALTERAÇÕES:
-150 PROPOSTAS DE MUDANÇAS NA LEI 9.656/98 FORAM APENSADAS EM UM
PROJETO
-3.329 PROCEDIMENTOS ESTÃO NO ATUAL ROL DA ANS, MAS NÃO ESTARÃO INTEGRALMENTE NOS PLANOS “ACESSÍVEIS”
-7 DIAS PARA A MARCAÇÃO DE CONSULTAS É UM DOS PRAZOS QUE PODEM SER ALTERADOS
-50% DE COPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS TAMBÉM ESTÁ NO PACOTE DE MUDANÇAS
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Matéria publicada na Revista da APM 697 - março 2018
Ilustração: Thales Marra
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