SAÚDE E SOCIEDADE

05/11/2021 - ANS aprova primeira inclusão automática no Rol de Procedimentos conforme estabelece a MP 1067 sobre os Planos de Saúde

Nesta sexta-feira (05), foi realizada a 8ª reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O item da pauta discutido na reunião foi em relação à proposta de resolução normativa para incorporar no Rol de Procedimentos a cirurgia antiglaucomatosa via angular com implante de stents de drenagem por técnica minimamente invasiva. O tratamento foi aprovado para ser oferecido pelo SUS em outubro, quando já estava em vigência a Medida Provisória 1067/2021, que altera a Lei dos Planos de Saúde e obriga a inclusão automática pela ANS dos produtos incorporados pela Conitec.

O levantamento apresentado baseou-se nas decisões que foram proferidas a partir do dia 3 de setembro, com a publicação da MP, até o final de outubro, para fins de inclusão no rol de procedimentos das tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). De acordo com o levantamento, foram feitas três publicações de incorporação ao SUS. 

Conforme destacado na reunião da Diretoria Colegiada, um tratamento é destinado ao tratamento adjuvante da epilepsia e o outro para o tratamento do hipertireoidismo em crianças e adolescentes. Foi enfatizado que os dois medicamentos de uso domiciliar não se enquadram por se tratarem da exclusão legal prevista na Lei 9656/1998, que regula os Planos de Saúde. Ou seja, as duas tecnologias são de tratamento domiciliar, o que só é coberto pelos planos de saúde quando relativos ao tratamento do câncer ou a efeitos adversos da doença.

O terceiro procedimento incorporado ao SUS no período, o implante de drenagem oftalmológico com cirurgia microinvasiva para instalação de microstent intraocular, foi considerado apto para inclusão no Rol por ser um procedimento que ainda não possui cobertura obrigatória no âmbito da saúde suplementar. Foi então solicitada a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da tecnologia “Implante de drenagem oftalmológico para tratamento de pacientes com glaucoma primário de ângulo aberto leve a moderado, que falharam ao uso de pelo menos um colírio para redução da pressão intraocular”.

Não foram realizadas a análise de impacto orçamentário e a verificação da capacidade instalada, na ótica da saúde suplementar, considerando que o projeto proposto se trata de uma incorporação automática no prazo de até 30 dias em cumprimento ao que é disposto pela MP 1067/2021. A Diretoria Colegiada também dispensou a elaboração da análise de impacto regulatório, devido ao prazo estabelecido pela MP de 30 dias, considerado exíguo pelos diretores da ANS. Foi destacado também que não há alternativa regulatória à operação do conteúdo do mérito da MP, cabendo aos diretores fazer a aprovação automática.