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06/04/2020 - ANS viabiliza e monitora atendimento a distância aos usuários de planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a inclusão do tipo de atendimento “Telessaúde” no Padrão de Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS). A medida tem o intuito de viabilizar e monitorar a utilização do atendimento a distância aos usuários de planos de saúde diante das medidas emergenciais adotadas em decorrência da pandemia de Covid-19.
Ainda com o objetivo de viabilizar a implementação imediata da Telemedicina no setor e garantir a segurança jurídica necessária, a Agência aplicou o entendimento de que a utilização do que chama de “telessaúde” não depende de alteração contratual para ficar em conformidade com as regras para celebração de contratos entre operadoras e prestadores de serviços. Em especial às normas dispostas nas Resoluções Normativas 363 e 364.
Será necessário, para realizar os atendimentos, um prévio ajuste entre operadores e prestadores por meio de qualquer instrumento, como um e-mail ou troca de mensagem no site da operadora. A troca tem que permitir:
· A identificação dos serviços que podem ser prestados, por aquele determinado prestador, por intermédio do tipo de atendimento telessaúde;
· Os valores que remunerarão os serviços prestados neste tipo de atendimento; e
· Os ritos a serem observados para faturamento e pagamento destes serviços.
O instrumento deve, ainda, manifestar a vontade de ambas as partes. A ANS destaca que o entendimento irá perdurar enquanto o Brasil estiver em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. Desta forma, caso os atendimentos por Telemedicina continuem autorizados após esse período, a Agência entende que serão necessários ajustes nos instrumentos contratuais que definem as regras para o relacionamento entre operadoras e prestadores.
A Agência também ressalta que a “telessaúde” é um procedimento que já possui cobertura obrigatória pelos planos, por se tratar de modalidade de consulta com profissionais de Saúde – sem que haja necessidade de inclusão no Rol de Procedimentos.
Saiba mais sobre as medidas em: Nota Técnica nº 3, Nota Técnica nº 4 e Nota Técnica nº 7.
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