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10/06/2018 - APM apoia exame de proficiência em Medicina

Enquanto escolas se mostram contrárias ao instrumento, a Associação entende que a avaliação é uma forma de proteger o cidadão

Ao passo que o Projeto de Lei nº 165/2017 – que institui um exame de proficiência em Medicina – segue tramitando no Senado Federal, novas manifestações acerca de seu conteúdo surgem. A Associação Paulista de Medicina (APM), inclusive, apoia o instrumento e se posiciona contrária ao comunicado divulgado pela Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), entidade que representa estudantes, professores e escolas de Medicina.

Resumidamente, a Abem faz oposição ao projeto argumentando que o exame de ordem não garante a boa qualidade da formação dos estudantes; seu caráter terminal penaliza apenas o estudante, sendo que a desarticulação com outras formas de avaliação desresponsabiliza as escolas de sua obrigação de formar profissionais adequados para a população e para o SUS; a designação de uma entidade única como responsável pelo exame pode favorecer posições corporativas e comprometer a credibilidade; poderá favorecer o aparecimento e a expansão do mercado de cursos preparatórios.

O presidente da APM, José Luiz Gomes do Amaral, rebate todos os argumentos supracitados e revela-se surpreendido por esse posicionamento da Abem, já que o assunto havia sido discutido em reunião do Instituto Brasil de Medicina, ocasião em que foi manifestado apoio dos médicos presentes ao projeto de lei do senador Pedro Chaves. “Nos esforçamos para fazer com que os milhares de alunos brasileiros que fazem Medicina no Paraguai ou Bolívia prestem o Revalida. Muitos dos que aqui se formam, em escolas de qualidade duvidosa, só não vão a estes países por terem recursos para manterem-se aqui. Então, temos que proteger o paciente”, defende.

Em sua avaliação, se o doente é atendido por um médico que erra 50% das questões do Exame do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, por exemplo, ele está em risco. “Estive há alguns anos na China e pude ver como funciona a educação médica por lá. Após concluir a graduação, há um exame e o cidadão opta por uma residência médica. Os programas são abertos de acordo com a necessidade de profissionais em determinada especialidade. Se o sujeito não for aprovado nos exames, não atende nenhum doente. Há exames periódicos para atualização profissional e o caráter é o mesmo: se não foi aprovado, não atende mais. Nem que tenha 50 anos.”

Segundo o vice-presidente da Associação, Akira Ishida, o exame de proficiência em Medicina, nos Estados Unidos, acelerou o fechamento de escolas com ensino insuficiente. Os cidadãos puderam saber quais escolas eram capazes de formar médicos que passariam no exame ao final da graduação. Isso fez com que as faculdades que não obtinham resultados satisfatórios fossem relegadas.

Para Álvaro Nagib Atallah, diretor Científico da APM, é importante ressaltar que o ensino da Medicina é voltado para a saúde da população, com desfecho na qualidade da assistência médica. “Sendo assim, é importante que acompanhemos o progresso do aluno durante a graduação. É uma luta importante para a categoria médica. Não aceitar este exame é sem sentido, uma corrupção de valores humanos. Se o motorista de avião precisa obter certificações, por que não o médico?”, avalia.  

Renato Azevedo Junior, diretor Social, milita por esta causa há 15 anos. Para ele, é essencial que o exame de proficiência seja consolidado. “O Exame do Cremesp cobra conhecimentos básicos e pede 60% de acerto, mas temos pessoas que não acertam nem 20% da prova e o Conselho é obrigado a registra-las como médicos. Não podemos continuar assim. Se não passou, defendo que retorne à faculdade e fique mais um ano estudando, por conta da escola, antes de tentar novamente. A única coisa que o sujeito que reprova numa avaliação destas não pode fazer é ser médico”, argumenta o ex-presidente do Cremesp.

Por fim, o diretor da 8ª Distrital da APM, Geovanne Furtado Souza, destaca a necessidade de, concomitantemente ao exame de proficiência, existirem outros mecanismos de avaliação da educação médica, como o teste do progresso e ferramentas para que as boas escolas sejam favorecidas e as más sejam responsabilizadas.  

O projeto
A proposta altera a Lei nº 3.268, de setembro de 1967, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o exame nacional de proficiência em Medicina. O Artigo 17-A diz: “Somente poderão se inscrever em Conselho Regional de Medicina os médicos que [...] tenham sido aprovados em exame de proficiência Medicina”.

O 17-B completa: “O exame de proficiência em Medicina terá caráter nacional e será oferecido pelo menos duas vezes ao ano, em todos os estados e no Distrito Federal.

  • 1º O exame será realizado em etapa única a partir do último ano do curso de graduação em Medicina.
  • 2º Compete ao Conselho Federal de Medicina a coordenação nacional do exame.
  • 3º Incumbe aos Conselhos Regionais de Medicina a aplicação do exame em sua jurisdição.”

Estariam dispensados da realização do exame (I) os médicos com inscrição em Conselho Regional de Medicina homologada em data anterior à de entrada em vigor desta Lei, (II) bem como os estudantes que ingressarem em curso de graduação em Medicina, no Brasil, antes da promulgação.

A relatoria é de Otto Alencar e Ronaldo Caiado – este, inclusive, já apresentou relatório favorável ao projeto. A proposta já passou e tem parecer da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. Agora, está como pauta da reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Casa.