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07/08/2020 - APM é contrária à aprovação do ‘Revalida emergencial’ pelo Senado; texto segue à Câmara

"A revalidação de um diploma obtido no exterior se faz de maneira não uniforme nos diferentes países. Nem todos adotam um único procedimento, eventualmente respeitando acordos bilaterais, construídos a partir do reconhecimento da equivalência curricular e confiança nos processos de avaliação de competências.

Entretanto, em geral, os exames de revalidação são a regra. Faz-se fundamental respeitá-la, sob pena de comprometer irreversivelmente a saúde da população e a credibilidade da profissão. Motivações inconfessáveis fazem com que esta regra nem sempre seja respeitada.

Em nosso País, assistimos, particularmente nas últimas décadas, implacável sucessão de tentativas voltadas para a remoção do filtro que representa o processo de revalidação do diploma de "médico".

Isso aconteceu para possibilitar o tráfico de cubanos, embutido no Programa Mais Médicos, do Governo passado (que abria caminho para a transferência de dinheiro para a ditadura castrista, para o "aparelhamento" de equipamentos de Saúde).

Hoje, afastada esta ameaça (parcialmente, como se observa nos esforços de alguns governos estaduais para manter o Mais Médicos), a flexibilização do processo de revalidação tem como motor a indústria das faculdades "fakes" nos países fronteiriços, em conluio com a indústria da educação médica brasileira, sempre representada nas bancadas do Congresso Nacional e nos corredores dos Ministérios.

Conseguimos deter a tentativa de abolição do processo de revalidação, mas agora nos vemos frente ao “Revalida emergencial", mais um atentado à saúde dos brasileiros. Mais do que nunca, é essencial que os médicos se unam em prol da qualificação profissional."

José Luiz Gomes do Amaral, presidente da Associação Paulista de Medicina

Aprovação pelo Senado
O Senado Federal aprovou, na última quinta-feira (6), o substitutivo do senador Eduardo Braga que pretende simplificar a revalidação de diplomas de ensino superior expedidos no estrangeiro e, no caso da Medicina, estabelecer um “Revalida emergencial” com o intuito de trazer mais profissionais médicos para a linha de frente do combate à Covid-19. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O texto juntou as análises dos Projetos de Lei 2.482, da senadora Rose de Freitas, que pretendia estabelecer um Revalida emergencial; 3.716, do senador Dário Berger, que buscava normatizar os processos de revalidação de diplomas estrangeiros; e 3.654, do senador Randolfe Rodrigues, que permitia a contratação de médicos com diplomas emitidos no exterior sem revalidação. Este último foi rejeitado em sua totalidade.

Entre as mudanças acatadas sobre o Revalida, está o artigo que define que o exame será “acompanhado pelo Conselho Federal de Medicina, facultada a participação, na segunda etapa do exame [de caráter clínico], de instituições de educação superior públicas e privadas que tenham curso de Medicina com avaliação 4 e 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), nos termos do regulamento”.

O ‘Revalida emergencial’ será realiza em até 90 dias a partir da aprovação do projeto. Poderão participar do exame os portadores de diplomas médicos expedidos por instituição de educação superior de fora do País. Será exigida residência legal no Brasil aos médicos estrangeiros. Os aprovados no exame atuarão, prioritariamente, em ações de combate à Covid-19. O edital deverá sair em até 15 dias antes da realização da primeira fase.

O texto pretende trazer, ainda, periodicidade ao exame, que não é realizado desde 2017, no período pós-pandemia. Dessa forma, diz o projeto: “O Revalida será aplicado semestralmente, na forma de edital a ser publicado em até 60 dias antes da realização do exame escrito, constituindo ato de improbidade a omissão da sua realização, punível na forma da legislação vigente”.