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30/06/2015 - Aprovado o Programa de Regularização de Débitos para sociedades uniprofissionais

Depois de mais de dois anos, Câmara aprova PRD para dívidas, ajuizadas ou não

 

Após mais de dois anos de discussões, o Projeto de Lei 268/2015, que institui o Programa de Regularização de Débitos (PRD) decorrentes do Imposto Sobre Serviços (ISS), foi aprovado em sessão plenária da Câmara de Vereadores de São Paulo, em 25 de junho. Após a sanção do prefeito Fernando Haddad, os devedores terão condições especiais para o pagamento dos débitos com o município de São Paulo.

As dívidas foram contraídas depois que fiscalizações realizadas em 2011 e 2012 detectaram 25 mil empresas de vários segmentos enquadradas indevidamente na categoria sociedade uniprofissional (sendo três mil empresas da área médica, das quais as clínicas de hemodiálise, 35 no total, foram as mais prejudicadas, com casos de multas que ultrapassam R$ 3 milhões). As sanções referentes ao ISS foram retroativas a cinco anos. Para estar enquadrado na modalidade uniprofissional, os profissionais (sócios, empregados ou não) devem exercer a mesma atividade, com prestação de serviço de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade nos termos da legislação específica.

Diversas entidades, incluindo a APM, se mobilizaram para obter a remissão das dívidas, buscando apoio no Legislativo municipal. Depois de várias reuniões, o Executivo encaminhou à Câmara um PRD formatado pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico. O texto aprovado tem alguns substitutivos em relação ao original, entre eles, o teto para o perdão da dívida: de R$ 750 mil para R$ 1 milhão.

Com a lei, contribuintes inadimplentes poderão regularizar débitos inscritos na divida ativa, ajuizados ou a ajuizar. A adesão ao PRD exige a desistência de possíveis ações judiciais e a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente.

"Essa luta começou em 2013, com o apoio da Associação Paulista de Medicina. Mudaram a sistemática de cobrança, alterou-se a alíquota, a forma de aplicar a cobrança e essas entidades uniprofissionais passaram a dever fortunas, com perdas importantes aos pacientes. E o Executivo não podia pensar em uma medida específica para a Saúde, porque existe o princípio da isonomia, em que todos os profissionais que se enquadram na mesma condição jurídica têm os mesmos direitos”, destaca o vereador Gilberto Natalini.

As condições de pagamento para os já autuados, considerando o excedente a R$ 1 milhão das multas, serão as seguintes:

ü  100% de desconto do valor de juros de mora e 75% de desconto da multa para pagamentos em parcela única.

ü  70% de desconto do valor dos juros de mora e 50% de desconto da multa para pagamentos parcelados*.

Aos não ainda inscritos em dívida ativa:

ü  100% de desconto dos juros de mora e 100% de desconto da multa para pagamentos em parcela única.

ü  80% de desconto nos juros de mora e 80% de desconto na multa para pagamentos parcelados*.

 

*Até 120 parcelas mensais iguais e sucessivas, corrigidas de acordo com a taxa Selic. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200