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24/09/2015 - Atenção aos prazos para aderir ao parcelamento de dívidas do ISS
Publicado no dia 22 de julho de 2015 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a Lei municipal 16.240 instituiu o Programa de Regularização de Débitos (PRD) relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no Município de São Paulo. O prazo para adesão ao PRD se encerra no próximo dia 30 de dezembro, tanto para quem já possuía dívidas com o município ou parcelamentos anteriores, quanto para novos parcelamentos.
As dívidas foram contraídas depois que fiscalizações realizadas com 25 mil empresas do tipo sociedade uniprofissional, de vários segmentos, identificaram algumas enquadradas indevidamente na categoria (sendo 3 mil empresas da área médica, das quais as clínicas de hemodiálise, 35 no total, foram as mais prejudicadas, com casos de multas que ultrapassam R$ 3 milhões). As sanções referentes ao ISS foram retroativas a cinco anos.
Para estar enquadrado na modalidade uniprofissional, os profissionais (sócios, empregados ou não) devem exercer a mesma atividade, com prestação de serviço de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade nos termos da legislação específica.
Diversas entidades, incluindo a Associação Paulista de Medicina, se mobilizaram para obter a remissão das dívidas, buscando apoio no Legislativo municipal. Depois de várias reuniões, o Executivo da cidade de São Paulo encaminhou à Câmara um PRD formatado pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico. O texto aprovado tem o teto para o perdão da dívida de R$ 1 milhão.
Como forma de incentivo à regularização, os débitos relativos ao período em que o contribuinte esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional sofrerão redução de 100% do valor atualizado do imposto, dos juros de mora e da multa, até R$ 1 milhão. O pagamento do restante dos débitos poderá ser feito em parcela única ou em até 120 parcelas*.
O contribuinte que preferir aderir ao PRD e desejar quitar seu débito em parcela única contará com redução de 100% do valor da multa e dos juros de mora. Para o pagamento parcelado desse restante, também serão concedidos descontos de 80% do valor da multa e dos juros de mora.
Com a lei, contribuintes inadimplentes poderão regularizar débitos inscritos na dívida ativa (e os não inscritos também), ajuizados ou a ajuizar. A adesão ao PRD exige a desistência de possíveis ações judiciais e a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente.
Para aderir ao programa, as empresas cadastradas como sociedades uniprofissionais devem acessar o Sistema de Declaração das Sociedades Uniprofissionais, preencher e enviar a D-SUP.
*Até 120 parcelas mensais iguais e sucessivas, corrigidas de acordo com a taxa Selic. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200