SAÚDE E SOCIEDADE
06/07/2021 - Boletim ALESP 06/07/2021
Projeto visa instituir a Política Estadual de atendimento às pessoas portadoras da Síndrome da Fibromialgia
O deputado estadual Teonilio Barba (PT-SP), apresentou o Projeto de Lei nº 425/2021 que cria a Política Estadual de atendimento, acompanhamento, publicização e prioridades aos portadores da Síndrome de Fibromialgia. O principal objetivo é a necessidade de acolhimento dos Fibromiálgicos, por parte do poder público, oferecendo centros especializados e equipe multidisciplinar.
Ressalta que o Estado deverá criar estímulos à pesquisa científica, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a relevância e as características da Síndrome da Fibromialgia, sempre associado às políticas públicas eventualmente vigentes em nível Nacional. Também poderá contar com parceria e integração dos órgãos do Poder Executivo, bem como criar Centros de Referências para tratamento multidisciplinar dos pacientes.
Justifica o autor que é uma doença que não tem cura e gera impactos negativos nos aspectos social, afetivo e profissional dos fibromiálgicos. Há uma série de tratamentos baseados em terapia, psicoterapia, exercícios físicos e regulação do sono, portanto, os especialistas recomendam atenção multiprofissional para o tratamento da síndrome.
E agora?
A matéria aguarda deliberação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Documento:
- PL 425/2021
Projeto autoriza a realização de visitas virtuais de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus (COVID19)
Foi apresentado pelo deputado estadual Rogério Nogueira (DEM-SP), o Projeto de Lei nº 376/2021 que dispõe sobre a visita virtual, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), devendo ocorrer nas instituições públicas e privadas.
No texto, o autor menciona que a realização da videochamada deve ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo tratamento do paciente. Caberá às instituições de saúde a operacionalização e apoio logístico, respeitando-se as particularidades e limitações de cada equipamento. No caso das instituições públicas, as despesas geradas serão suportadas pelas receitas próprias, suplementadas se necessário.
Justifica que a proposição não está questionando as políticas restritivas de visita em caso de pacientes diagnosticados com COVID-19, mas tão somente tentando buscar uma alternativa viável para que o enfermo não fique tanto tempo sem ter contato com seus familiares e também proteger os profissionais de saúde.
E agora?
A proposição foi distribuída a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp, que definirá a relatoria.
Documento:
- PL 376/2021
Apresentado projeto que obriga "teste do pezinho" nos hospitais públicos e privados que recebam subvenções de verbas públicas estaduais
O deputado estadual Gil Diniz (sem partido), apresentou o Projeto de Lei nº 397/2021 que institui a obrigatoriedade para todos os hospitais da rede de saúde pública estadual, rede privada e também os estabelecimentos de saúde estaduais voltados ao atendimento à gestante, que recebam qualquer título subvenções de verbas públicas estaduais, a proceder a exames de triagem neonatal do “teste do pezinho” visando ao diagnóstico e à terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido e à prestação das devidas orientações aos pais.
O autor alega que a versão do teste disponibilizada na rede pública federal detecta até 6 (seis) doenças, enquanto que a versão expandida, encontrada nas redes particulares, faz o diagnóstico de até 53 (cinquenta e três) condições, incluindo as 6 já detectadas pelo teste básico. Ressalta que a triagem neonatal deve ser universal, não sendo aceitável a oferta diferenciada dentro de um mesmo país de painéis de triagem diferenciados.
Cita que a implementação do exame se dará de forma escalonada seguindo a ordem de progressão: Etapa 1: a) fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias; b) hipotireoidismo congênito; c) doença falciforme e outras hemoglobinopatias; d) fibrose cística; e) hiperplasia adrenal congênita; f) deficiência de biotinidase; g) toxoplasmose congênita. Etapa 2: a) galactosemias; b) aminoacidopatias; c) distúrbios do ciclo da ureia; d) distúrbios da betaoxidação dos ácidos graxos. Etapa 3: doenças lisossômicas. Etapa 4: imunodeficiências primárias e Etapa 5: atrofia muscular espinhal.
E agora?
A proposição foi distribuída a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp, que definirá a relatoria.
Documento:
- PL 397/2021
Proposta visa instituir o Programa "Dona de Mim" de prevenção a gravidez precoce
A deputada estadual Isa Penha (PSOL-SP) apresentou o Projeto de Lei nº 401/2021 que pretende instituir o “Programa Dona de Mim” de prevenção a gravidez precoce, com a finalidade de fomentar a educação sexual, combater a violência sexual que atinge crianças e adolescentes, bem como difundir medidas preventivas à gravidez precoce e às infecções sexualmente transmissíveis.
Justifica a autora que um estudo do DataSUS demonstra que o total de estupros cresceu 50% entre 2015 e 2018, de 29.979 para 45.219; com um aumento proporcional entre meninas de 10 a 14 anos (48%), sendo que atualmente, cerca de 20 mil meninas por ano mantêm gestações resultadas de estupro no Brasil.
Enfatiza que é preciso conscientizar familiares, crianças e adolescentes, bem como profissionais a respeito das melhores práticas para a prevenção da gravidez precoce, sobretudo considerando possíveis violações sexuais.
E agora?
A proposição foi distribuída a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp, que definirá a relatoria.
Documento:
- PL 401/2021