SAÚDE E SOCIEDADE

06/09/2021 - Boletim ALESP 06/09/2021

Projeto visa instituir a Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias 

Foi apresentado pela deputada estadual Leci Brandão (PCdoB-SP), o Projeto de Lei nº 564/2021, que pretende instituir a Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias no Estado de São Paulo. 

Segundo o texto, o programa tem como objetivo a redução da mortalidade, promovendo longevidade com qualidade de vida às pessoa; disseminação de informações; identificação da realidade epidemiológica da doença outras hemoglobinopatias no Estado de São Paulo; organização de rede de atenção para oferecer uma assistência de qualidade, tendo os hospitais de referência como serviços prioritários, incluindo os hemocentros de acordo com a realidade epidemiológica; capacitação e promoção de educação permanente em hemoglobinopatias para os profissionais de saúde, especialmente da atenção básica e população em geral; promoção da busca ativa de pacientes e implantação de sistema informatizado para cadastro de pessoas com doença falciforme nos serviços de referência.

Justifica que o cuidado às pessoas com doença falciforme é dado pelo diagnóstico precoce, proporcionando os devidos cuidados preventivos para possíveis sequelas. Tratada desde cedo, a doença é controlável de forma relativamente eficaz. Com a criação de uma política pública que amplie a conscientização e detecte a doença precocemente, pode-se evitar graves consequências.

E agora?

A proposição aguarda despacho da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).      

 Documentos:
-PL 564/2021 

Apresentado parecer ao projeto que busca incentivar as servidoras e funcionárias do Estado de São Paulo a realizar, anualmente, o exame Papanicolau

A deputada estadual Marta Costa (PSD-SP), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 2/2020, que garante abono de falta ao trabalho às servidoras, funcionárias públicas estaduais, da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, para realização anual do exame de citologia oncótica do colo do útero - papanicolau.

De acordo com o texto, o câncer do colo do útero é o quarto tipo de câncer mais comum entre as mulheres, excetuando-se os casos de pele não melanoma. Ele é responsável por 265 mil óbitos por ano, sendo a quarta causa mais frequente de morte por câncer em mulheres. A taxa de mortalidade por câncer de colo do útero caiu significativamente com o aumento do rastreamento da doença com o exame Papanicolau. Incentivar as servidoras do Estado a realizar o exame - abonando sua falta ao trabalho - representa uma medida de saúde pública e de respeito à mulher.

A relatora manifesta-se em seu parecer, pela aprovação da matéria quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico.

E agora? 

O parecer da relatora será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).      

Documentos:
- Parecer
- PL 2/2020 

Projeto desobriga apresentação do cartão de vacinação contra a covid-19 para a realização de qualquer atendimento médico ou ambulatorial

Foi apresentado pelo deputado Frederico d’Ávila (PSL-SP), o Projeto de Lei nº 571/2021, que proíbe a exigência de apresentação do cartão de vacinação ou de qualquer outro meio probatório de imunização contra a Covid-19 para a realização de qualquer atendimento médico ou ambulatorial, inclusive cirurgias eletivas, nos serviços públicos e privados de saúde e nas unidades assistenciais integrantes do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado de São Paulo.

Segundo o texto, o projeto tem o condão de garantir o livre exercício dos direitos sociais e acesso irrestrito aos serviços de saúde de pessoas que ainda não foram vacinadas, que não podem se vacinar por motivos médicos, religiosos ou de crença particular, ou que não pretendem ser vacinadas.

Cita que a Constituição Federal garante que a liberdade individual não pode ser tolhida em razão de uma exigência administrativa, sem lastro constitucional. Portanto, sendo a liberdade individual um direito fundamental, é evidente que a exigência de meios comprobatórios da imunização representa claro cerceamento à liberdade de locomoção, de acesso a direitos sociais e cria subclasses de pessoas, representando um vil meio de segregação social e impedimento do exercício dos direitos do cidadão.

E agora? 

A proposição aguarda despacho da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).  

 Documentos:
 - PL 571/2021

Definidas as relatorias de propostas que tramitam na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Os presidentes das comissões permanentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), delegaram as propostas que tramitam nas comissões para análise dos parlamentares que compõem os colegiados.

Desse modo, foram distribuídos os seguintes projetos:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR)

A deputada estadual Marta Costa (PSD-SP), foi designada relatora do Projeto de Lei nº 482/2021, que proíbe os profissionais de saúde e as operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde de exigir o consentimento de cônjuge ou de companheiro para realizar ou autorizar procedimentos de inserção de métodos contraceptivos.

Já o deputado estadual Carlos Cezar (PSB-SP), foi designado relator do Projeto de Lei nº 519/2021, que institui a Política Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna, para apoio e acolhimento de gestantes e parturientes durante endemias, epidemias ou pandemias.

O deputado estadual Delegado Olim (PP-SP), foi designado relator do Projeto de Lei nº 520/2021, que concretiza a absoluta prioridade para a saúde das crianças mediante a garantia de atendimento por pediatra, seja no âmbito dos atendimentos feitos pelas equipes de Saúde da Família, seja nas Unidades Básicas de Saúde.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO

A deputada estadual Dra. Damaris Moura (PSDB-SP) foi designada relatora do Projeto de Lei nº 314/2020, que obriga os hospitais públicos e particulares a notificarem a Polícia Civil sobre a internação de paciente que não possua identificação.

E agora?

Os relatores irão analisar as propostas e apresentarão parecer aos projetos que se encontram sob sua relatoria.

Documentos:

- PL 482/2021

- PL 519/2021

- PL 520/2021

- PL 314/2020