SAÚDE E SOCIEDADE

07/10/2021 - Boletim ALESP 07/10/2021

Apresentado parecer ao projeto que pretende instituir a política pública para prevenção e tratamento da Doença de Alzheimer

O deputado estadual Frederico d'Avila (PSL-SP), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 127/2021, que institui a política pública para prevenção e tratamento da Doença de Alzheimer, que contará com a participação de equipe multidisciplinar e multifuncional formada por médico clínico geral, psiquiatra, psicólogo, fisioterapeuta e neurologista.

A matéria tem como objetivo promover o exame para o diagnóstico e o tratamento da doença o mais precoce possível em todas as unidades da rede pública de saúde do Estado de São Paulo. Também pretende otimizar as relações entre as áreas médicas do setor público e privado, e fornecer gratuitamente a medicação necessária aos portadores da Doença de Alzheimer.

O relator em seu parecer, defendeu a aprovação quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico.

E agora? 

O parecer apresentado será apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Documento:
- PL 127/2021 

Aprovado projeto que visa obrigar a realização de exames para diagnósticos precoces e tratamentos do câncer de mama nos hospitais e centros de saúde da rede pública de São Paulo

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aprovou o parecer favorável da deputada Marta Costa (PSD-SP), relatora do Projeto de Lei nº 1236/2019,que pretende tornar obrigatória a realização de exames para diagnósticos precoces e tratamentos do câncer de mama nos hospitais e centros de saúde da rede pública estadual. 

Segundo o texto, o projeto define que pacientes com menos de 40 anos considerado de risco, a periodicidade do exame de mamografia ficará a critério médico. Pacientes de 40 a 50 anos realizará um exame de mamografia a cada dois anos e pacientes de 50 anos em diante, fará um exame de mamografia por ano.

Justifica o autor, que a medicina preventiva do câncer de mama é 4,3 vezes menos onerosa que o tratamento tardio da paciente. Quanto mais cedo diagnosticado, menor a cirurgia (quadrantectomia), menor o tempo de internação, dispensa-se a quimioterapia, menor o número de visitas médicas depois do tratamento inicial, evitam-se novas internações e tratamentos adicionais sucessivos. O câncer de mama diagnosticado tardiamente pode mutilar. Extirpar um seio compromete a saúde psicológica da paciente e agride sua alta estima.

E agora? 

A matéria seguirá para análise da Comissão de Saúde (CS), da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Documento:
- PL 1236/2019