SAÚDE E SOCIEDADE

10/06/2021 - Boletim ALESP 10/06/2021

Definida relatoria do projeto que visa instituir o Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência Mental

Deputado Estadual Altair Moraes (REPUBLICANOS-SP) foi designado relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, do Projeto de Lei nº 128/2020, que institui no Estado de São Paulo, o Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência Mental. O selo será conferido às empresas que, comprovadamente, contribuem para a inclusão social de pessoas com deficiência mental, por meio de ações que visem ao aperfeiçoamento, à valorização e à humanização nas relações de trabalho, tanto do seu quadro de empregados contratados diretamente, quanto dos que lhes prestam serviços através de terceiros. 

Terá o prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante avaliação e vistoria pelo órgão estadual responsável pelas políticas públicas para pessoas com deficiência. 

E agora? 

O relator, Deputado Estadual Altair Moraes (REPUBLICANOS-SP), analisará a proposta e emitirá parecer sobre o projeto na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais da Alesp. 

Documento:  
- PL 128/2020

Definida relatoria do projeto que dispõe sobre o atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia

O Deputado Estadual Delegado Olim (PP-SP), foi designado relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, do Projeto de Lei nº 393/2019, que dispõe as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Estado de São Paulo, serão obrigadas a dispensar, durante todo o horário do expediente, atendimento preferencial às pessoas portadoras de fibromialgia. 

As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas portadoras de fibromialgia nas filas de atendimento preferencial aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência. A identificação dos beneficiários se dará por meio cartão expedido pela Secretaria Estadual de Saúde. 

E agora? 

O relator, Deputado Estadual Delegado Olim (PP-SP), analisará a proposta e emitirá parecer sobre o projeto na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais da Alesp. 

Documento:  
- PL 393/2019