SAÚDE E SOCIEDADE
10/11/2021 - Boletim ALESP 10/11/2021
Apresentado parecer ao projeto que autoriza aos profissionais da saúde o exercício da profissão a distância
A deputada estadual Dra. Soraya Manato (PSL-ES), apresentou parecer favorável COM substitutivo ao Projeto de Lei nº 916/2020, que dispõe sobre a regulamentação de consultas com médicos, terapeutas, psicólogos e nutricionistas por meio de tecnologia da informação e da comunicação em casos de calamidade pública e quarentena.
De autoria do Deputado Coronel Armando (PSL-SC), o texto estabelece a regra para novos e antigos pacientes. A comprovação da consulta poderá ser feita mediante guia eletrônica ou digital atestada pelo beneficiário. Órgãos de auditoria terão acesso a esses documentos, segundo o texto. A relatora explicou que muitas consultas em serviços de urgências e emergências no Sistema Único de Saúde são casos ambulatoriais, que poderiam ser evitadas se houvesse a possibilidade de o usuário do SUS também pudesse solicitar uma orientação por telefone ou videochamada. Reconheceu também que há limitações para esta forma de atendimento, com situações em que não é possível um diagnóstico seguro sem a avaliação direta do paciente. Mas ressaltou que nesses casos cabe ao profissional de saúde alertar o paciente sobre as limitações do atendimento à distância e orientá-lo a procurar um serviço de assistência à saúde para uma avaliação presencial, dessa forma, podendo o profissional de saúde suspender a qualquer momento o atendimento a distância. Destacou a parlamentar que os acordos entre planos de saúde e os prestadores de serviços de sua rede referenciada não podem prejudicar os segurados, razão pela qual entendo que os planos de saúde não podem limitar a realização do teleatendimento se o paciente assim o prefere e o profissional não vê nenhuma restrição técnica para sua realização. Cita ainda em seu substitutivo que compete aos respectivos conselhos profissionais a regulamentação do atendimento a distância mediado por tecnologias da informação e da comunicação, dentro dos limites de sua competência legal, de forma a garantir a autonomia do profissional de saúde e a decisão conjunta com o paciente pelo atendimento a distância.E agora?
O parecer da relatora, Deputada Soraya Manato (PSL-ES), aguarda análise da Comissão de Seguridade social e Família da Câmara dos Deputados.
Documentos:- PL 916/2020 - Parecer da relatora, deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), com substitutivo.