SAÚDE E SOCIEDADE
11/10/2021 - Boletim ALESP 11/10/2021
Definidas as relatorias de propostas que tramitam na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
A presidente da Comissão de Sáude (CS) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, delegou as propostas que tramitam na comissão, para análise dos parlamentares que compõem o colegiado.
Desse modo, foram distribuídos os seguintes projetos:
A deputada estadual Edna Macedo (Republicanos-SP) foi designada relatora do Projeto de Lei nº 48/2021, que torna permanente o Auxílio Financeiro às Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer - Onco São Paulo.
O deputado estadual Alex de Madureira (PSD-SP) foi designado relator do Projeto de Lei nº 194/2021, que institui no âmbito do Estado, e enquanto durar a emergência de saúde pública, decorrente da pandemia da COVID-19, o Programa “PRÓ-LEITOS”, cuja finalidade é incentivar as pessoas físicas e jurídicas a utilizarem recursos próprios para a contratação de leitos clínicos e de terapia intensiva, da rede particular de saúde para os hospitais públicos, santas casas e congêneres, integrados no Sistema Único de Saúde - SUS.
E agora?
Os relatores irão analisar as propostas e apresentarão parecer aos projetos que se encontram sob sua relatoria na Comissão de Saúde (CS), da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Documento:
Definida a relatoria do projeto que autoriza e define a prática da telessaúde no Estado de São Paulo
O deputado estadual Edmir Chedid (DEM-SP) foi designado relator do Projeto de Lei nº 758/2020, que autoriza e define a prática da telemedicina (telessaúde) em todo o território do Estado de São Paulo.
Segundo a proposição, a telemedicina obedecerá, dentre outros, aos princípios da autonomia, da beneficência, da não maleficência, da ética, da liberdade e independência do médico, da responsabilidade digital, da legalidade e da primazia da organização regional do sistema de saúde no qual o paciente está inserido. Também procura definir a telemedicina, como a transmissão segura de dados e informações médicas, por meio de texto, som, imagens ou outras formas necessárias para a prevenção, diagnóstico, tratamento, incluindo prescrição medicamentosa, e acompanhamento de pacientes. Além disso, deverão ser regulamentados os procedimentos mínimos que deverão ser observados para a prescrição medicamentosa no âmbito dessa prática.
E agora?
O relator irá proferir parecer na Comissão de Saúde (CS), da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Documento:
PL 758/2020
Apresentado projeto que pretende instituir o Programa “Ônibus da Saúde da Mulher e do Homem” no âmbito do Estado de São Paulo
O deputado estadual Castello Branco (PSL-SP), apresentou o Projeto de Lei nº 692/2021, que visa instituir o programa Ônibus da Saúde da Mulher e do Homem, atuando na promoção de ações para melhoria das condições de saúde preventiva da população feminina e masculina adulta, realizando consultas, exames, procedimentos cirúrgicos e adjuvantes em pacientes em todo o território paulista, através da Unidade Móvel de Saúde. O Estado assegurará pelo menos uma Unidade Móvel por Departamento Regional de Saúde, para deslocamento nos Municípios abrangidos.
Segundo o autor, o programa contemplará prioritariamente, os homens na faixa etária acima de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, ressalvados os pacientes da raça negra e com histórico de câncer na família, os quais iniciarão o rastreamento a partir dos 40 (quarenta anos) de idade e, ao mesmo tempo, as mulheres a partir do início de sua vida sexual. Também contemplará os Municípios paulistas que se encontrarem com os menores percentuais de realização de exames de mamografia e de próstata, segundo o Índice de Desempenho do Sistema Único de Saúde - IDSUS.
A matéria apresenta uma solução adequada as pessoas que moram em áreas de difícil acesso ou cidades que não são atendidas pelos procedimentos médicos mais complexos.
E agora?
O projeto aguarda deliberação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Documento:
- PL 692/2021
Projeto visa instituir programa estadual de atendimento ao deficiente visual
O deputado estadual Castello Branco (PSL-SP), apresentou o Projeto de Lei nº 691/2021, que pretende instituir o Programa Estadual de Atendimento ao Deficiente Visual, visando o acesso à alfabetização e ao letramento por meio do Sistema Braille de leitura e escrita, nas instituições públicas e privadas de ensino.
Justifica o autor que a proposição coaduna com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, pois é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação de seus direitos, inclusive aqueles relativos à informação e à comunicação; assegurando o direito ao atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.
E agora?
O projeto aguarda deliberação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Documento:
- PL 691/2021