SAÚDE E SOCIEDADE
15/10/2021 - Boletim ALESP 15/10/2021
Após aprovação na Assembleia Legislativa de São Paulo, Código Paulista de Defesa da Mulher entra em vigor
Após ser discutido, votado e aprovado pelos deputados e deputadas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Código Paulista de Defesa da Mulher foi sancionado pelo Executivo e publicado nesta sexta-feira (15/10).
A iniciativa, de autoria do deputado Thiago Auricchio (PL), já está valendo em todo Estado por meio da Lei 17.430/2021 e consolida mais de 60 leis vigentes no Estado produzidas em mais de 30 anos, que buscam garantir a proteção e a defesa dos direitos femininos num único texto.
A junção das propostas em uma única legislação possibilita maior facilidade para a consulta dos textos, além de ter o objetivo de tornar as normas mais conhecidas pela população e aumentar a eficácia dessas leis, para garantir os direitos femininos.
Fazem parte do Código Paulista de Defesa da Mulher a lei que assegura atendimento prioritário às grávidas em serviços públicos; o direito de acompanhante para a puérpera (mulher que acabou de ter filho) em hospitais públicos ou privados que possuam convênio com SUS; além do direito à assistência humanizada no parto e à inclusão da cardiotocografia, que mede a frequência cardíaca do bebê e contrações, como exame de rotina no final da gestação. Também faz parte da consolidação o direito ao aleitamento materno em estabelecimentos coletivos, sejam eles públicos ou privados.
No mais, a nova lei também engloba as normas de combate à violência contra a mulher, políticas habitacionais e de promoção à saúde da mulher; além de leis que visam combater a discriminação contra elas e que criam datas comemorativas.
Dentro do texto, ainda estão regras para a prioridade da mulher na titularidade de imóveis de programas habitacionais do Estado; manutenção de bancos de dados, acompanhamento de estatísticas e programas de combate à violência; bem como aqueles voltados para a reeducação do agressor, como o Viva Mulher.
Referente ao direito do aborto legalizado à vitimas de estupro, o código define que os servidores das Delegacias de Polícia e de Defesa da Mulher, no ato do registro policial, são obrigados a informar às mulheres vítimas de estupro que, caso venham a engravidar, poderão interromper legalmente a gravidez, conforme determina o artigo 128 do Código Penal.
Também voltado para a atenção da mulher vítima de violência, o texto da medida estabelece que os hospitais e centros de saúde da rede pública estadual, ao receberem mulheres vítimas de violência, deverão informá-las, no atendimento, sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica reparadora nos casos de lesões ou sequelas da agressão comprovada.
Em suas redes sociais, o deputado Thiago Auricchio celebrou a sanção por parte do governador João Doria. "Tenho certeza que o código será uma referência no país no combate à violência, a desigualdade e ao preconceito com mulheres", disse.
Datas comemorativas
Com o objetivo de trazer à pauta assuntos relevantes sobre o tema e conscientizar a população, datas comemorativas também fazem parte do texto, como no caso da "Campanha Estadual Maria da Penha?, a ser comemorada anualmente no mês de março nas escolas públicas estaduais e particulares, para inserir na comunidade escolar o conhecimento sobre a lei.
Além de outras celebrações como semanas de Estudos sobre os Direitos da Mulher e da Saúde da Mulher, por exemplo, realizadas nos meses de março e abril, respectivamente, e também através dos dias estaduais da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, em 25 de julho, e da Mulher Empreendedora, em 19 de novembro.
Fonte: Rede Alesp
Projeto do Executivo em discussão na Alesp reúne programas e amplia recursos para Santas Casas e hospitais do Estado
O Projeto de Lei 664/2021, apresentado pelo Executivo em 1° de outubro na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, pretende reformular e unificar programas de apoio financeiro a instituições hospitalares sem fins lucrativos, como as Santas Casas, além de incluir novas entidades não contempladas na Lei 16.109/2016, que será revogada caso a nova proposta seja aprovada.
As Santas Casas e os hospitais filantrópicos e especializados no Estado de São Paulo representam uma grande força no sistema hospitalar estadual. Em alguns casos, as Santas Casas são unidades de referência para populações com mais de 200 mil pessoas. As internações nessas unidades representam 56% do total do SUS (Sistema Único de Saúde) em todo o Estado de São Paulo, sendo sete em cada dez de alta complexidade, de acordo com dados do governo.
De acordo com o documento anexo à proposição assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Jean Carlo Gorinchteyn, um estudo realizado pela pasta concluiu a necessidade da reformulação legal, já que amplia de 130 para 333 instituições beneficiadas pelos programas já vigentes Pró Santa Casa e Santa Casa SUStentáveis.
"Além de garantir apoio financeiro às entidades que participam da prestação de serviços no âmbito da saúde complementar no Estado, consolidando programas de apoio já existentes, a extensão do auxílio financeiro e a uniformização dos critérios imprimirão maior eficiência na realização do serviço público e efetivação do direito fundamental à saúde", diz o documento.
Apelidado de "Mais Santas Casas", de acordo com o governo, a verba anual destinada para esses programas de apoio à saúde terá um acréscimo de 25%, totalizando R$ 1,2 bilhão. A diferença será lançada na Proposta Orçamentária Setorial (POS) do exercício de 2022. Segundo informação vinda do grupo de controle orçamentário da Secretaria da Saúde, há disponibilidade de recursos orçamentários.
O PL 664/2021 tem regime de tramitação de urgência e foi distribuído para análise de três comissões da Casa: Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Saúde e Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, antes de seguir para votação em Plenário. Se aprovado, entra em vigor na data de sua publicação
Debate
Para o deputado Vinícius Camarinha (PSB), líder do governo na Casa, o governo acertou no apoio às Santas Casas que serão contempladas pelo projeto. "O programa turbina os investimentos de forma considerável no custeio, suporte às Santas Casas, pagamento de funcionários, remédios, insumos e energia, principalmente num momento difícil que vive a economia do Brasil", disse.
Já na opinião da deputada Janaina Paschoal (PSL), membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que usou seu tempo na tribuna da Alesp para falar sobre o projeto, o primeiro ímpeto é votar "sim", mas existe um dispositivo que deve ser visto com cuidado.
"Numa primeira lida, é muito bonito e cativante, já que trata de uma autorização para mandar dinheiro extra para instituições filantrópicas da saúde. Porém, as organizações a serem contempladas serão listadas somente após a aprovação. Por que não definir antes da votação? O que garante que não serão escolhidas organizações sociais de amigos ou aquelas que se prestam a serviços outros?", afirmou.
Outra parlamentar que considera o projeto promissor é a deputada Patrícia Bezerra (PSDB), que, por meio de sua assessoria, disse acreditar ser muito justo que a proposta contemple novas instituições, as quais "têm sido essenciais para salvar vidas neste período de pandemia".
"É uma excelente proposta. Atende uma demanda urgente das nossas Santas Casas, que há tempos pleiteiam mais apoio e recursos do poder público. Observamos também que, com os novos critérios e regramentos definidos para a ampliação do programa, teremos um significativo aumento na quantidade de Santas Casas beneficiadas", diz a nota da deputada.
Fonte: Rede Alesp