SAÚDE E SOCIEDADE
24/08/2021 - Boletim ALESP 24/08/2021
Definida relatoria do projeto que prevê isenção de ICMS as empresas que fornecem testes de diagnóstico para o coronavírus e equipamentos de respiração no Estado de São Paulo
O deputado estadual Carlos Cezar (PSB-SP), foi designado relator do Projeto de Lei nº 150/2020, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção temporária do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS sobre equipamentos para testagem e diagnóstico do novo coronavírus - COVID-19, álcool em gel 70%, respiradores pulmonares e equipamentos de respiração artificial congêneres.
Segundo a autora, deputada estadual Alessanda Monteiro (Rede-SP), a proposição visa complementar a frente de combate ao vírus, isentando durante 12 (doze) meses às empresas que fornecem os testes de diagnóstico para o coronavírus (COVID-19), respiradores pulmonares e equipamentos de respiração artificial congêneres, ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Menciona ainda que se trata de uma situação emergencial, é necessário garantir o bem-estar social e a saúde pública, criando formas de incentivo às empresas que auxiliem o Estado nesse objetivo.
E agora?
O relator irá analisar a matéria e proferir parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Documentos:
Alesp aprova projeto que disciplina a prática da esterilização voluntária
O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei nº 225/2021, que disciplina a prática da esterilização voluntária. O parecer do relator, deputado estadual Altair Moraes (REPUBLICANOS-SP), foi pela aprovação, com emendas.
De autoria da deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP), a proposta permite à pessoa maior de 25 anos, mesmo que sem filhos, a possibilidade de decidir pela realização de uma esterilização, depois de conscientizada, esclarecida e informada acerca dos métodos contraceptivos menos invasivos e da irreversibilidade da cirurgia. Também é previsto que o consentimento do cônjuge ou companheiro não interfira na realização do procedimento. Dispõe ainda sobre a esterilização de pessoas vulneráveis, que tenham deficiência e as usuárias e dependentes de drogas pesadas.
O relator acatou emenda que permite que a pessoa com mais de 18 anos, desde que tenha pelo menos dois filhos vivos, também possa realizar o procedimento. Também foi acatada emenda para retirar o parágrafo que prevê não ser considerada esterilização contrária à vontade a realizada intraparto, por indicação médica, haja vista o fato de, em regra, os partos serem feitos com a parturiente consciente e acompanhada, sendo possível, na hipótese de uma intercorrência, buscar obter o consentimento para procedimento que venha a se mostrar necessário.
E agora?
O Autógrafo será publicado e encaminhado para o Governador do Estado que pode aprová-lo, promulgando então a Lei, ou rejeita-lo, com base em motivos justificados, vetando total ou parcialmente.
Documentos: