SAÚDE E SOCIEDADE
24/11/2021 - Boletim ALESP 24/11/2021
Apresentado parecer ao projeto que busca instituir o Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele
A deputada estadual Marta Costa (PSD-SP) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 723/2021, que visa instituir o Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele, a ser comemorado no dia 25 de outubro. De acordo com o autor, deputado estadual Douglas Garcia (PTB-SP), a doença é considerada a segunda causa de deficiência motora infantil, acometendo entre uma e oito crianças a cada mil nascidas vivas. O diagnóstico precoce da Mielomeningocele é de fundamental importância e pode ser feito por meio de exames pré-natal, ultrassom ou logo após o nascimento, de modo que há possibilidade de procedimento cirúrgico para correção, intra ou extrauterino. Ademais, as crianças necessitam de tratamento precoce, pois a taxa de mortalidade sem tratamento é de 90 a 100%. O parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria.
E agora?
O parecer apresentado pela relatora, deputada Marta Costa (PSD-SP), aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp.
Documento:- PL 723/2021; - Parecer apresentado.
Comissão aprova projeto que pretende obrigar a realização de exames para diagnósticos precoces e tratamentos do câncer de mama
Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aprovou o parecer favorável apresentado pela relatora, deputada estadual Edna Macedo (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei nº 1236/2019, que torna obrigatória a realização de exames para diagnósticos precoces e tratamentos do câncer de mama nos hospitais e centros de saúde da rede pública do Estado de São Paulo.
A proposição define que pacientes com menos de 40 anos considerado de risco, a periodicidade do exame de mamografia ficará a critério médico. Pacientes de 40 a 50 anos realizará um exame de mamografia a cada dois anos e pacientes de 50 anos em diante, fará um exame de mamografia por ano. O câncer de mama diagnosticado tardiamente pode mutilar e extirpar um seio compromete a saúde psicológica da paciente e agride sua alta estima.
Cita a relatora, que aumenta as chances de vida da paciente quando o câncer é diagnosticado e tratado em sua fase inicial, além disso, aumenta a qualidade de vida sem precisar de grandes intervenções médicas e/ou cirúrgicas.
E agora?
O projeto será encaminhado para análise da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Documentos:- PL 1236/2019- Parecer aprovado
Iniciativa reduz o tempo de espera para início do tratamento contra o câncer de mama
O Programa de Navegação de Paciente (PNP) para portadores de neoplasia maligna de mama tem como objetivo facilitar e oferecer rapidez tanto no diagnóstico quanto no tratamento do câncer de mama.Projeto de Lei 703/2021 que cria o Programa de Navegação de Paciente portadores de neoplasia maligna de mama, no âmbito do estado de São Paulo’, diz a deputada Patricia Bezerra. As principais finalidades do Programa são: acompanhar o paciente desde o diagnóstico e ao longo de todo o tratamento, integrar terapia medicamentosa entre as equipes de saúde para ações resolutivas, reduzir barreiras impostas a pacientes e familiares, em situação de vulnerabilidade, e diminuir custos dos recursos usados. Saiba mais O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres no mundo. No Brasil, é o mais incidente em mulheres de todas as regiões, atrás do câncer de pele não melanoma. Em 2021, estima-se que ocorrerão 66.280 casos novos da doença. Vale destacar que 40% dos casos de câncer de mama são diagnosticados e tratados em hospitais públicos oncológicos das grandes cidades. E a principal causa da grande proporção de ocorrências avançadas é o longo tempo de espera para o diagnóstico dos nódulos palpáveis e início do tratamento. Neste período há progressão de tumores em estágios iniciais para avançados e consequente aumento de mortalidade. Tais evidências mostram claramente que antes de se implementar um programa de rastreamento deve-se agilizar a elucidação diagnóstica dos nódulos palpáveis com tratamento imediato para o câncer, impedindo a progressão para estágios avançados. E detalhe: Tudo em um só lugar! Isso porque o PNP vai oferecer o cuidado ao paciente desde o processo de diagnóstico até o início do tratamento em centros de referência oncológicos. A deputada Patricia Bezerra lembra que quem já enfrentou um câncer de mama ou conhece quem está nessa batalha sabe das dificuldades. Por isso, é importante haver esse acompanhamento integrado. ’E foi justamente pensando nisso que apresentamos o
Fonte: Rede Alesp
Aprovado parecer ao projeto que torna permanente o auxílio financeiro às Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer
A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aprovou parecer com emenda apresentada pela CCJR, ao Projeto de Lei 48/2021, que torna permanente o Auxílio Financeiro às Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer - Onco São Paulo, com objetivo de dar continuidade na boa prestação dos serviços já existentes, visando o custeio das ações de atenção à Saúde, bem como a de qualificação da gestão dos serviços na área de oncologia.
Segundo a relatora, deputada estadual Edna Macedo (Republicanos-SP), o auxílio financeiro de caráter permanente se faz necessário para fomentar a qualidade nos hospitais especializados em oncologia, principalmente aqueles que atendem a Rede Pública de Saúde, oferecendo os mais diversos serviços à população, que vão desde a realização de diagnóstico precoce, até o tratamento com o respectivo acompanhamento dos pacientes.
A emenda aprovada propõe a adequação do texto da proposta, convertendo em autorizativo.
E agora?
O projeto será encaminhado para análise da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Documentos:- PL 48/2021 - Parecer aprovado
Aprovado parecer ao projeto que visa instituir o Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência Mental
A Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou parecer favorável da relatoria do Projeto de Lei 128/2020 que institui o Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência Mental.
A autora da proposta, deputada Alessandra Monteiro (REDE-SP), afirma que a proposição visa incentivar e promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, recompensando empresas que tiverem ações inclusivas para essa parte da população; além de conceder visibilidade e prestígio àqueles que promoverem a afirmação de uma sociedade mais justa e inclusiva.
O relator, deputado estadual Enio Tatto (PT-SP), proferiu parecer pela aprovação, informando que não há óbices de natureza orçamentária à aprovação da matéria tendo em vista que a despesa pode ser coberta pelo orçamento destinado à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
E agora?
O projeto será analisado pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Documentos: