SAÚDE E SOCIEDADE
26/10/2021 - Boletim ALESP 26/10/2021
Projeto pretende instituir o Dia Estadual em Homenagem aos Profissionais da Saúde que atuaram no combate a Covid-19
O deputado estadual Rogério Nogueira (DEM-SP), apresentou o Projeto de Lei nº 716/2021, que visa instituir o Dia Estadual em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19, a ser celebrado anualmente no dia 07 de abril, data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde.
Segundo o autor, os profissionais da saúde continuam no combate incessante contra o vírus, demonstrando força e resiliência em pleno pico da pandemia. A proposta visa demonstrar o reconhecimento da população paulista ao trabalho desempenhado por todos os profissionais que, agindo com destreza e bravura, arriscaram a própria saúde para cuidar das pessoas acometidas pela referida doença infectocontagiosa durante a pandemia.
A matéria também pretende alertar a sociedade a respeito da necessidade de pensar coletivamente e agir em prol do bem comum, sobretudo em momentos de crise, a fim de minorar os problemas gerados pelas crises e evitar o agravamento delas.
E agora?
A proposição aguarda despacho da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Documento:
- PL 716/2021
Apresentado projeto que visa instituir o Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele
O deputado estadual Douglas Garcia (PTB-SP) apresentou o Projeto de Lei nº 723/2021, que institui o dia 25 de outubro como o “Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele”, tendo como objetivo a realização de campanhas de conscientização sobre a doença, sintomas, importância do diagnóstico precoce e possibilidade do tratamento intrauterino e extrauterino.
Justifica o autor que a referida condição é considerada a segunda causa de deficiência motora infantil, acometendo entre uma e oito crianças a cada mil nascidas vivas. Entre as possíveis consequências, estão paralisia ou deformidades dos membros inferiores e da coluna vertebral, distúrbios da sensibilidade cutânea, hidrocefalia, dificuldade de aprendizagem e descontrole urinário e fecal. O diagnóstico precoce da Mielomeningocele é de fundamental importância e pode ser feito por meio de exames pré-natal, ultrassom ou logo após o nascimento, de modo que há possibilidade de procedimento cirúrgico para correção, intra ou extrauterino. Ademais, as crianças necessitam de tratamento precoce, pois a taxa de mortalidade sem tratamento é de 90 a 100% (cem por cento).
E agora?
Documento:
- PL 723/2021
Frente Parlamentar de Apoio no Combate ao Câncer projeta aumento dos casos de câncer de mama nos próximos anos
Em evento realizado pela Frente Parlamentar de Apoio ao Combate contra o Câncer, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo nesta segunda-feira (25/10), especialistas debateram o aumento dos casos de câncer de mama nos próximos anos. A atividade foi organizada pela deputada Valeria Bolsonaro (PRTB).
A oncologista clínica do Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo), Laura Testa, afirmou que o número de casos avançados recebidos pela instituição aumentou. ’Com isso, infelizmente, temos menos possibilidade de oferecer um tratamento curativo’, disse.
O diretor presidente da Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer (ABIFCC), Pascoal Marracini, afirmou que dados do Datasus apontam para uma diminuição de 40% nas mamografias realizadas entre 2019 e 2020.
’Precisamos agilizar o processo, porque a regulação é falha e o acesso é horrível. Hoje, a mulher no SUS tem um percurso fragmentado e quando chega no serviço especializado, pouco pode ser feito’, disse Pascoal.
A gerente da Femama (Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama ), Maria Cristina Sanches Amorim, demonstrou preocupação com as perspectivas do câncer de mama para os próximos anos. ’Nós não temos dúvida que haverá um aumento de mulheres com o câncer de mama nas fases mais avançadas e isso é um problema estrutural que precisa ser combatido’, afirmou.
Já a consultora de Advocacia do Instituto vencer o Câncer, Celina Rosa Martins, criticou a restrição do SUS para exames de mamografia. ’Visivelmente há uma diminuição da idade nas mulheres para o câncer de mama e no SUS, infelizmente, a mamografia está restrita a faixa dos 50 aos 69 anos.
A presidente da Frente Parlamentar de Apoio ao Combate contra o Câncer, deputada Valeria Bolsonaro (PRTB), se colocou à disposição para auxiliar na melhora do quadro para os próximos anos.
Fonte: Rede Alesp
Designada relatoria do projeto que dispõe sobre o funcionamento de gabinetes optométricos para o atendimento à saúde visual primária
O deputado estadual José Américo (PT-SP) foi designado relator do Projeto de Lei nº 512/2019, que autoriza a expedição de alvará sanitário pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo e pelas respectivas Vigilâncias Sanitárias Municipais de todo o Estado de São Paulo, com a finalidade de instalação de gabinetes profissionais de optometristas, legalmente habilitados, para atuar nos dispositivos de saúde privados.
De acordo com o texto, caberá aos profissionais de Optometria promover apenas as correções de problemas refrativos e detecção de outros males que acometem o sistema visual. Sendo identificada a necessidade de tratamento invasivo e/ou com indicação de medicamentos, o profissional deverá encaminhar o paciente ao corpo clínico especializado. O estado deve fomentar a inserção dessa atividade em seus programas de políticas públicas, com aproveitamento desses profissionais que muito têm a contribuir com o atendimento e prevenção da saúde visual primária.
E agora?
O relator irá analisar e proferir parecer na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Documento:
- PL 512/2019
Designada relatoria do projeto que pretende obrigar a realização de exames para diagnósticos precoces e tratamentos do câncer de mama
A deputada estadual Edna Macedo (Republicanos-SP), foi designada relatora do Projeto de Lei nº 1236/2019, que torna obrigatória a realização de exames para diagnósticos precoces e tratamentos do câncer de mama nos hospitais e centros de saúde da rede pública do Estado de São Paulo.
A proposição define que pacientes com menos de 40 anos considerado de risco, a periodicidade do exame de mamografia ficará a critério médico. Pacientes de 40 a 50 anos realizará um exame de mamografia a cada dois anos e pacientes de 50 anos em diante, fará um exame de mamografia por ano.
De acordo com o autor , deputado estadual Cezar (PSDB-SP), a medicina preventiva do câncer de mama é 4,3 vezes menos onerosa que o tratamento tardio da paciente. Quanto mais cedo diagnosticado, menor a cirurgia (quadrantectomia), menor o tempo de internação, dispensa-se a quimioterapia, menor o número de visitas médicas depois do tratamento inicial, evitam-se novas internações e tratamentos adicionais sucessivos. O câncer de mama diagnosticado tardiamente pode mutilar. Extirpar um seio compromete a saúde psicológica da paciente e agride sua alta estima.
E agora?
A relatora irá analisar e proferir parecer na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Documento:
- PL 1236/2019
Projeto pretende obrigar tabelamento de preços dos medicamentos oncológicos em hospitais e estabelecimentos privados no Estado de São Paulo
O deputado estadual Marcio Nakashima (PDT-SP) apresentou o Projeto de Lei nº 724/2021, que torna obrigatório em todo o Estado de São Paulo, o tabelamento de preços dos medicamentos quimioterápicos, em estabelecimentos privados habilitados em oncologia devendo obedecer ao limite do teto aplicado na Tabela da CMED, nos moldes estabelecidos para o consumidor final. O tabelamento deverá ser respeitado, independentemente dos preços oferecidos pelos laboratórios responsáveis pela fabricação.
Justifica o autor que a lei que regulamenta os preços dos medicamentos no Brasil, limita o tabelamento dos preços para laboratórios, farmácias e drogarias, mas não incluem o tabelamento de preço da medicação comercializadas em tratamentos médicos hospitalares, o que dá margem a cobranças excessivas embutidas na prestação de serviços. Enfatiza que de acordo com a Tabela SUS de 2021, o custo da medicação oncológica está sendo adquirido por um valor muito inferior aos colocado no mercado para o consumidor final, destacando que o preço já está incluindo o lucro das indústrias farmacêuticas.
Cita ainda que a proposição tem como escopo desonerar o sistema SUS, criando um tabelamento de preços dos medicamentos quimioterápicos, que possibilitará o acesso universal a saúde. O atual cenário em São Paulo nos hospitais privados, atinge a média de R$ 60.000,00 (sessenta mil) mês com medicação quimioterápicas, sendo que nos hospitais de primeira linha, esse valor chega a atingir R$ 100.000,00 (cem mil) a dose da medicação. Ressalta que o projeto de lei não retira o lucro dos hospitais e clínicas oncológicas, mas impede a cobrança excessiva dos medicamentos, tornando possível o tratamento do câncer.
E agora?
A proposição aguarda despacho da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Documento:
- PL 724/2021