SAÚDE E SOCIEDADE
31/08/2021 - Boletim ALESP 31/08/2021
Relatora apresenta parecer ao projeto que visa obrigar a realização de exames para diagnósticos precoces e tratamentos do câncer de mama nos hospitais e centros de saúde da rede pública de São Paulo
A deputada estadual Marta Costa (PSD-SP) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1236/2019, que pretende tornar obrigatória a realização de exames para diagnósticos precoces e tratamentos do câncer de mama nos hospitais e centros de saúde da rede pública estadual.
Segundo o texto, o projeto define que pacientes com menos de 40 anos considerado de risco, a periodicidade do exame de mamografia ficará a critério médico. Pacientes de 40 a 50 anos realizará um exame de mamografia a cada dois anos e pacientes de 50 anos em diante, fará um exame de mamografia por ano.
Justifica o autor, que a medicina preventiva do câncer de mama é 4,3 vezes menos onerosa que o tratamento tardio da paciente. Quanto mais cedo diagnosticado, menor a cirurgia (quadrantectomia), menor o tempo de internação, dispensa-se a quimioterapia, menor o número de visitas médicas depois do tratamento inicial, evitam-se novas internações e tratamentos adicionais sucessivos. O câncer de mama diagnosticado tardiamente pode mutilar. Extirpar um seio compromete a saúde psicológica da paciente e agride sua alta estima.
Portanto, a relatora recomenda em seu parecer, a aprovação da matéria quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico.
E agora?
O parecer será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
- PL 1236/2019
- Parecer apresentado
Definida relatoria do projeto que visa instituir a Política Estadual de atendimento e acompanhamento às pessoas portadoras da Síndrome da Fibromialgia
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, designou o deputado estadual Frederico D’ávila (PSL-SP), relator do Projeto de Lei nº 425/2021, que cria a Política Estadual de atendimento, acompanhamento, publicização e prioridades aos portadores da Síndrome de Fibromialgia. O principal objetivo é a necessidade de acolhimento dos Fibromiálgicos por parte do poder público, oferecendo centros especializados e equipe multidisciplinar.
O projeto determina que a rede pública e privada de saúde serão responsáveis pelo atendimento integral , contemplando atendimento multidisciplinar por equipe composta por profissionais das áreas de medicina, psicologia, nutrição, fisioterapia, acupuntura, acesso a exames complementares e assistência farmacêutica. Os portadores da doença também terão acesso as demais modalidades de medicina complementar terapêuticas, tais como: massoterapia, reflexologia e pilates.
Segundo o autor, o Poder Executivo deverá criar incentivos a formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento aos Fibromiálgicos e a educação de seus familiares. A Política Estadual poderá contar com parceria e integração dos órgãos do Poder Executivo, bem como criar Centros de Referências para tratamento multidisciplinar dos Fibromiálgicos.
E agora?
O relator irá analisar e proferir parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Documentos:
- PL 425/2021
Aprovado projeto que institui o Dia Estadual de Combate e Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoço
Foi aprovado pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Projeto de Lei nº 43/2020, que Institui o "Dia Estadual de Combate e Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoço", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 27 de julho.
Segundo o autor, deputado estadual Coronel Telhada (PP-SP), são cânceres que poderiam ser prevenidos e tratados precocemente com grandes chances de cura e de reabilitação, no entanto, sistematicamente comprometem as vítimas do atraso no diagnóstico, frequentemente submetidas a tratamento inadequados e insuficientes medidas de reabilitação e paliação. Como consequência, muitos pacientes, apesar de tratados e curados, apresentam mutilações que podem comprometer sua atividade profissional e até mesmo o convívio social e familiar.
O parecer aprovado destaca a importância da proposta como instrumento de prevenção e como política pública de saúde.
E agora?
A matéria seguirá para elaboração de autógrafo e posteriormente, será encaminhado para o Governador do Estado.
Documentos:
- PL 43/2020
Aprovado projeto que institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Câncer de Estômago
A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aprovou nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei nº 616/2020, que institui o "Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago", a ser comemorado anualmente no dia 28 de setembro.
Segundo o relator, deputado estadual Afonso Lobato (PV-SP), ao apreciar o mérito da proposição, decide pela sua aprovação, citando que a data comemorativa visa conscientizar a população sobre essa grave doença, proporcionando sua prevenção e detecção precoce ao estimular a realização de consulta regular com médico especialista, bem como a realização do exame de endoscopia digestiva.
E agora?
A matéria seguirá para elaboração de autógrafo e posteriormente, será encaminhado para o Governador do Estado.
Documentos:
- PL 616/2020
Apresentado parecer ao projeto que autoriza e define a prática da telessaúde no Estado de São Paulo
O deputado estadual Carlos Cezar (PSB-SP), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 758/2020, que autoriza e define a prática da telemedicina (telessaúde) em todo o território do Estado de São Paulo.
Segundo a proposição, a telemedicina obedecerá, dentre outros, aos princípios da autonomia, da beneficência, da não maleficência, da ética, da liberdade e independência do médico, da responsabilidade digital, da legalidade e da primazia da organização regional do sistema de saúde no qual o paciente está inserido. Também procura definir a telemedicina, como a transmissão segura de dados e informações médicas, por meio de texto, som, imagens ou outras formas necessárias para a prevenção, diagnóstico, tratamento, incluindo prescrição medicamentosa, e acompanhamento de pacientes. Além disso, deverão ser regulamentados os procedimentos mínimos que deverão ser observados para a prescrição medicamentosa no âmbito dessa prática.
No parecer, o relator destaca que a matéria é livre de quaisquer vícios formais ou materiais que possam coibir o seu trâmite regular. Ademais, é adequada no concernente ao aspecto constitucional, legal e jurídico. Conclui que o projeto não pretende invadir a competência legislativa do Poder Executivo, quer estadual ou federal, tampouco ditar normas regulamentares específicas e de competência exclusiva da Administração, mas, apenas objetiva legislar prioritariamente na defesa da Saúde Pública e dos Direitos do Consumidor.
E agora?
O parecer será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Documentos:
- PL 758/2020
- Parecer