SAÚDE E SOCIEDADE

01/07/2021 - Boletim Câmara dos Deputados 01/07/2021

Aprovado o projeto que cria o Estatuto da Pessoa com Câncer

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30), o substitutivo do deputado Igor Timo (Pode-MG) ao Projeto de Lei 1605/2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer com o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos. A proposta é de autoria do ex-deputado Eduardo Braide.

Segundo o texto aprovado, é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.

O texto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer: a obtenção de diagnóstico precoce; e o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.

O paciente deverá ter direito ainda a assistência social e jurídica e a prioridade de atendimento, respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.

Será incluído entre os direitos de prioridade o acolhimento pela própria família em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para os carentes.

Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas suas instâncias.

“Esse é um problema que várias famílias enfrentam, e nós temos a convicção de que este projeto será um marco para o enfrentamento da doença”, afirmou Timo. Ele ressaltou também que “o estatuto do câncer será um marco e trará diretrizes para políticas públicas que hoje se encontram soltas pelo país, e se tornarão uma obrigatoriedade para estados, municípios e união”.

Políticas públicas

O texto aprovado atribui ao Estado o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.

Princípios

Entre os princípios definidos pelo estatuto destacam-se o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; o diagnóstico precoce; a sustentabilidade dos tratamentos; e a humanização da atenção ao paciente e sua família.

Quanto aos objetivos, podem ser citados o estímulo à prevenção; a garantia de tratamento adequado nos termos da lei; e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença.

Parlamentares

A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que a proposta estabelece uma série de normas programáticas que asseguram os direitos das pessoas com câncer. “É muito importante que possamos avançar na perspectiva de fazermos com que as pessoas possam ser atendidas com dignidade”, enfatizou.

Para a deputada Renata Abreu (Podemos-SP), a proposta cria políticas públicas não só de humanização de pessoas que sofrem com o câncer, mas também a prevenção. “Esse projeto é uma marco para o nosso país. Ele proporciona condições de igualdade e um tratamento adequado para todos os pacientes, busca soluções para todas as dificuldades que as pessoas com câncer sofrem”, destacou.

A deputada Soraya Manato (PSL-ES), destacou que o projeto é de grande importância. Ressaltou que a proposta tem como objetivo garantir e viabilizar o pleno exercício de direito do paciente com câncer, além de proporcionar diagnóstico precoce confiável, acesso ao tratamento, assistência social e jurídica, estimulo a prevenção e humanização da atenção aos e familiares. “Já existem duas leis para tratar dos pacientes com câncer, a lei 12.732/2012 e a Lei 3896/2019. Nós precisamos que as duas leis sejam colocadas em práticas, o que não acontece no país”, finalizou.

De acordo com a deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), que atualmente enfrenta o 5º câncer, o projeto é muito importante para o Brasil. “O câncer é a doença no Brasil que mais mata, e aumentou com a pandemia porque as pessoas pararam de procurar o médico e muitas cirurgias foram suspensas”, disse. “Quero muito que todos os brasileiros tenham as mesmas condições que eu para continuar lutando contra o câncer”.

A deputada Silvia Cristina (PDT-RO) parabenizou a aprovação do projeto e anunciou que está prevista a inauguração, em outubro, do primeiro centro de prevenção e diagnóstico de câncer em seu estado.

Segundo o deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), o projeto traz diretrizes mais clara com diretos e deveres dos pacientes com câncer. “A proposta será mais um passo para aperfeiçoar o tratamento da doença”, enfatizou.

A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), ressaltou que foi autora da Lei dos 30 dias e dos 60 dias. Pediu que as leis que já existentes sejam cumpridas na prática. Ela também reforçou a necessidade de cobrar e garantir orçamento na área da saúde para garantir tratamento adequado aos pacientes do SUS.

Por fim, o deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) informou que a criação do estatuto é de grande importância, uma vez que irá reforçar a realização do diagnóstico precoce. Ele também defendeu a destinação de verbas para realização do tratamento da doença.

E agora?

O projeto segue para análise do Senado Federal.

Documentos:
- PL 1605/2019
- Substitutivo do relator, deputado Igor Timo (Pode-MG)