SAÚDE E SOCIEDADE
03/08/2021 - Boletim Câmara dos Deputados 03/08/2021
Apresentado parecer favorável ao projeto que busca criminalizar a divulgação não-autorizada de imagens de prontuários
O Deputado Paulo Teixeira (PT-SP) apresentou, na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC), parecer pela aprovação do Projeto de Lei 7237/2017 e seu apensado, Projeto de Lei 8480/2017, que tipificam penalmente a divulgação não-autorizada de imagens e de dados de prontuários de pacientes sob cuidados de profissionais de saúde.
Anteriormente, o projeto foi aprovado, com Substitutivo na Comissão de Seguridade Social e Família.
Segundo o relator, a doutrina civilista majoritária entende que é preciso o fornecimento do Consentimento Livre e Esclarecido (CLE) do paciente para que possa ser realizado determinado tratamento/procedimento. Também, citou a orientação do Conselho Federal de Medicina de não tirar fotos de pacientes ou dentro do hospital para evitar violação ao Código de Ética da profissão; e citou que em quase todos os países essa doutrina majoritária é seguida. Dentre eles estão: Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Estados Unidos, Grã-Bretenha e Itália. Finaliza o autor, afirmando que, em relação à divulgação das informações contidas nos prontuários médicos, a orientação legal deve ser a mesma.
O parecer do Deputado não alterou o texto do projeto. Assim, ele continua tipificando criminalmente a ação de “Divulgar alguém que tenha acesso a pacientes sob cuidados de profissionais de saúde ou a seu prontuário, sem justa causa e sem prévia autorização, imagens do paciente, dados do seu prontuário ou informações relacionadas a exames solicitados”. A pena será de um a quatro anos de detenção, e multa e não será aplicada quando a divulgação possui fins acadêmicos e afins.
E agora?
O parecer será analisado pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Documentos:
- Parecer
Apresentado parecer favorável ao projeto que busca criar infração administrativa para o ato de tatuar criança
O Deputado Diego Garcia (Podemos-PR) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 3375/2012, que criminaliza a realização de tatuagem em criança ou adolescente, com pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.
Anteriormente, o texto foi apreciado pelas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), que aprovou o projeto com substitutivo que tipifica a conduta como infração administrativa (e não penal), nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com multa de sete salários mínimos.
Em seu voto, o relator cita o argumento de que a tatuagem contém diversos riscos à saúde, desde o contágio por doenças transmissíveis pelo sangue, até a intoxicação por tintas inadequadas. Ademais, citou o Instituto Federal Alemão de Avaliação de Riscos (BfR) para afirmar que as substâncias utilizadas nos procedimentos nunca foram testadas para aplicação subcutânea e que a própria indústria reconhece que, na verdade, os pigmentos não são feitos para isso.
Assim, o parlamentar votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do substitutivo da CSSF para dizer que é mais adequada a existência de previsão de sanção exclusivamente administrativa ao ato de tatuar criança do que sanção penal.
E agora?
O parecer será votado pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Documentos:
- Parecer