SAÚDE E SOCIEDADE

03/12/2021 - Boletim Câmara dos Deputados 03/12/2021

Projeto pretende criar o sistema nacional de acompanhamento da pessoa com suspeita ou diagnóstico de câncer

A Câmara dos Deputados vai analisar o Projeto de Lei 4272/2021, que cria o sistema nacional de acompanhamento da pessoa com suspeita ou diagnóstico de câncer, com o objetivo de realizar a navegação desses pacientes no Sistema Único de Saúde.

A proposta foi apresentada nesta quinta-feira (2), pelos deputados Tereza Nelma (PSDB-AL), Dr. Frederico (Patriota-MG), Flávia Morais (PDT-GO) e Flávio Nogueira (PDT-PI). O projeto pretende alterar a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, para incluir a criação do sistema.

Conforme o texto apresentado, o intuito é que, a partir da inclusão de pessoa no sistema, seja feita uma avaliação da situação individual atual com o objetivo de detectar eventuais atrasos ou falhas que possam ser corrigidos, de forma a agilizar as medidas diagnósticas ou terapêuticas.

O projeto propõe que caso seja esgotado o prazo esperado para a realização de uma das etapas de diagnóstico ou tratamento, o serviço de saúde pública local entre em contato com o usuário, para investigar a situação, reportando os achados no sistema. Para os casos de indisponibilidade de serviços capazes de realizar os exames de diagnóstico em tempo hábil, a matéria sugere que os gestores de saúde federal, estaduais, distritais e municipais destinem incentivos financeiros adicionais temporários para a contratação de serviços privados com o objetivo de promover uma conclusão diagnóstica mais rápida.

A matéria também sugere que os gestores de saúde no âmbito federal, distrital e estadual acompanhe os indicadores do sistema para a detecção de disparidades e para correção das falhas encontradas. Além disso, define que os dados registrados sejam utilizados para o aperfeiçoamento da rede de oncologia.

E agora?      

O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões a proposta irá tramitar.     

Documento:- PL 4272/2021

Designado relator do projeto que cria o processo de Revalidação extraordinária de Diplomas de Graduação Expedidos no Exterior

O deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), foi designado relator do PL 3841/2021, que cria o processo de Revalidação extraordinária de Diplomas de Graduação Expedidos no Exterior de Médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil.

De autoria da deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) e outros, a matéria destaca que os médicos brasileiros formados no exterior já passaram por validação durante o ingresso ao Programa Mais Médicos para o Brasil. “Esses profissionais já foram submetidos e aprovados em exames práticos e teóricos ofertados pelo Ministério da Educação e Saúde antes de ingressarem no Programa”, destacou a autora.

E agora? 

O relator irá analisar e proferir parecer na Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados. 

Documento:- PL 3841/2021

 Designado relator do projeto que submete os medicamentos contendo substâncias com ação vasoconstritora de uso nasal ao regime de controle sanitário especial

O deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), foi designado relator do PL 1478/2021, que visa sujeitar os medicamentos contendo substâncias com ação vasoconstritora de uso nasal ao regime de controle sanitário especial.

De autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), a matéria destaca que estas medicações têm como característica uma progressiva diminuição do seu efeito com o uso repetitivo (taquifilaxia), fazendo com que sejam necessárias dosagens maiores ou uso mais frequente para se obter o mesmo efeito. “Além disso, após o efeito vasoconstritor inicial, existe uma vasodilatação rebote que torna a congestionar o nariz, o que faz com que o paciente procure usar a medicação novamente. Estes dois fatores podem contribuir para um efeito viciante do medicamento”, destacou o autor.

E agora? 

O relator irá analisar e proferir parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.     

Documento:- PL 1478/2021