SAÚDE E SOCIEDADE

06/10/2021 - Boletim Câmara dos Deputados 06/10/2021

Aprovado o projeto que permite a realização do revalida durante pandemia causada pelo novo coronavírus

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira (6), parecer com substitutivo, ao Projeto de Lei nº 1780/2020, que dispõe sobre a realização emergencial do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (REVALIDA) durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.

O relator, deputado Pedro Vilela (PSDB/AL) em seu texto, define que caso de decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, em razão de crise sanitária de abrangência nacional, exclusivamente durante o período de sua duração, são aplicáveis, no que couberem, a médicos brasileiros formados no exterior, com diplomas ainda não revalidados nos termos da legislação brasileira, para efeitos de participação do Projeto Mais Médicos as disposições da lei relativas ao médico intercambista. Será reincorporado ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, pelo prazo de 2 (anos) anos, prorrogável por igual período, o médico intercambista que atender cumulativamente os requisitos constantes em norma.

Enfatiza que em caso de decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, em razão de crise sanitária de abrangência nacional, o processo seletivo será realizado no prazo de 30 (trinta) após a publicação do ato de decretação e será aberto também a médicos brasileiros diplomados no exterior, em instituições legalmente reconhecidas no respectivo país, e que ainda não tenham seus diplomas revalidados nos termos da legislação nacional.

Outra alteração proposta aos médicos brasileiros diplomados no exterior, caso aprovados no processo seletivo, será concedido, pelo Ministério da Saúde, registro único provisório para o exercício profissional, com validade para o período de duração da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Findo o período de duração da situação de emergência ou estado de calamidade pública, esses médicos poderão permanecer no Programa, com registro provisório prorrogado, desde que se submetam e sejam aprovados na primeira edição subsequente do exame Revalida, que será realizada no prazo de 60 (sessenta dias) após o encerramento do período de duração da situação de emergência ou estado de calamidade pública.

E agora? 

A matéria será encaminhada para apreciação da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados.

Documento:
- PL 1780/2020
- Substitutivo apresentado

Aprovada proposta que suspende a obrigatoriedade de apresentação de quaisquer certidões negativas de débitos ou relativas à Dívida Ativa da União

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (06), o Projeto de Lei 1255/2020. A proposta, de autoria do Deputado Pedro Westphalen (PP-RS), dispõe sobre a suspensão da obrigatoriedade de apresentação de quaisquer Certidões Negativas de Débitos (CNDs) ou relativa à Dívida Ativa da União (CPEND) dos prestadores de serviço de saúde que possuem contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS).

O parecer do relator, deputado Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP-RJ), pela aprovação deste, apontou a necessidade de ter à disposição todos os recursos de atenção à saúde que podem ser mobilizados. Acrescenta que deixar de exigir, temporariamente, neste momento de crise, as CND e CPEND significa habilitar instituições de saúde a contratar com o SUS e ter acesso a linhas de crédito vitais para a continuação de suas atividades, e não o apagamento de eventuais dívidas ou pendências. 

E agora? 

A matéria seguirá para análise da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. 

Documentos:

- PL 1255/2020
- 
Parecer do relator, deputado Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP-RJ).

Aprovado substitutivo para subordinar ao controle sanitário especial os medicamentos que contenham substâncias com ação vasoconstritora de uso nasal e corticoides de uso oral

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, em reunião deliberativa realizada nesta quarta-feira (6), aprovou o parecer com substitutivo, ao Projeto de Lei nº PL 1478/2021, que submete os medicamentos contendo substâncias com ação vasoconstritora de uso nasal ao regime de controle sanitário especial.

De relatoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), em seu parecer a parlamentar inclui medicamentos que contenham na sua composição substâncias corticoides de uso oral. Os produtos de venda livre, por serem os principais objetos no caso de automedicação, precisam de uma atenção especial no momento de sua dispensação pelo farmacêutico, demandando as intervenções necessárias para a redução desses riscos. Muitos pacientes deixam de responder às doses recomendadas na bula, as quais são consideradas seguras, e passam a utilizar doses muito superiores às máximas admitidas, comportamento que, além de aumentar os riscos, intensifica a ocorrência dos eventos secundários esperados do medicamento, como taquicardia, bradicardia, cefaleia, sedação, sonolência, convulsão, agitação e isquemia cerebral.

Justifica que o controle sanitário especial pode ser o instrumento mais adequado para que a indicação e o acompanhamento médico, por meio do receituário obrigatório, sejam garantidos na dispensação e uso dos medicamentos que contenham, em sua formulação, os vasoconstritores nasais e os corticoides orais. 

E agora? 

A matéria seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Documento:
- PL 1478/2021 -
- Parecer aprovado