SAÚDE E SOCIEDADE
09/06/2021 - Boletim Câmara dos Deputados 09/06/2021
Definida relatoria para projeto de regulamentação sobre produtos derivados da cannabis medicinal e o cânhamo industrial
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal designou o senador Fabiano Contarato (REDE-ES) como relator do Projeto de Lei 5295/2019, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que propõe regulamentar, sob o regime de vigilância sanitária, a produção, a distribuição, o transporte, a comercialização e a dispensação de cannabis medicinal e dos produtos e medicamentos dela derivados. Determina a regulamentação da produção da cannabis medicinal e do cultivo do cânhamo industrial.
E agora?
A comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aguarda apresentação de parecer do relator designado, o senador Fabiano Contarato (REDE-ES).
Documento:
- PL 5295/2019
Comissão especial aprova texto-base que legaliza
o cultivo de Cannabis para fins medicinais no Brasil
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou o Projeto de Lei 399/2015 aprovou nesta terça-feira (8) parecer favorável à legalização do cultivo no Brasil, exclusivamente para fins medicinais, veterinários, científicos e industriais, da Cannabis sativa, planta também usada para produzir a maconha.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), ao texto original do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) e um apensado. Em razão do caráter conclusivo, o texto poderia seguir diretamente para o Senado, mas haverá recurso para análise em Plenário.
Na comissão especial, o texto-base recebeu nesta manhã 17 votos favoráveis e 17 contrários. O desempate em favor da aprovação coube ao relator, conforme determina o Regimento Interno da Câmara – que também permitiu substituições de última hora em vagas no colegiado. Nenhum dos oito destaques prosperou.
O presidente da comissão especial, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), celebrou o resultado. “Agradeço o trabalho de todos e o debate qualificado, colocamos o Brasil na fronteira científica e médica pelo bem-estar das pessoas”, afirmou.
Parecer aprovado
O substitutivo aprovado legaliza o cultivo da Cannabis, mas impõe restrições. O plantio poderá ser feito apenas por pessoas jurídicas (empresas, associações de pacientes ou organizações não governamentais). Não há previsão para o cultivo individual. Seguirão proibidos cigarros, chás e outros itens derivados da planta.
No parecer final, houve ajustes após debates no colegiado e em comissão geral realizada em 26 de maio. A partir de emenda da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o relator incluiu linha de crédito destinada a associações de pacientes que fabricam medicamentos, para que possam se ajustar às exigências da futura lei.
Segundo Luciano Ducci, o foco é a aplicação medicinal da Cannabis, presente hoje em 50 países. “Nunca foi premissa discutir a legalização da maconha para uso adulto ou individual”, disse, lembrando que, criada em 2019, a comissão especial fez 12 audiências públicas, além de recolher informações no Brasil e no exterior.
A versão original de Fábio Mitidieri liberava a venda de medicamentos oriundos da Cannabis sativa ao alterar a Lei Antidrogas. “Algumas moléstias podem ser tratadas com sucesso, de modo eficaz e seguro, em relação a outras drogas que não apresentam respostas satisfatórias em determinados casos.”
Situação atual
Atualmente, a Lei Antidrogas proíbe em todo o território nacional o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, com exceção para aquelas plantas de uso exclusivamente ritualístico religioso e no caso de fins medicinais e científicos.
Autoridade sanitária dos Estados Unidos, a Food and Drug Administration (FDA) aprovou produtos oriundos da Cannabis sativa. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não classifica esses itens como medicamentos, mas autoriza a importação com receita médica e poderá avaliar a fabricação no País.
Segundo estudos, a Cannabis apresenta resultados no tratamento de epilepsia, autismo, Alzheimer, Parkinson, dores crônicas e câncer, entre outras situações. Familiares relatam que os medicamentos reduzem a frequência de convulsões em crianças de dezenas de eventos por dia para um ou dois por semana.
Críticas e apoios
Como em outras reuniões, houve troca de acusações entre os integrantes da comissão especial – em resumo, de obscurantismo, preconceito, submissão a lobbies ou apoio a drogas. Ambos os lados, porém, defenderam o acesso amplo a medicamentos novos ou caros, inclusive no Sistema Único de Saúde (SUS).
Embora tenha apoiado o canabidiol – um dos derivados da Cannabis cujo uso medicinal reconheceram, entre outros, os deputados Osmar Terra (MDB-RS) e Pastor Eurico (Patriota-PE) –, o grupo contrário ao substitutivo de Luciano Ducci tentou obstruir os trabalhos alegando a proposta ficou “abrangente demais”.
Os opositores refutam o cultivo de Cannabis no País. Para o deputado Eli Borges (Solidariedade-TO), o canabidiol pode ser importado. “Não queremos um marco legal da maconha”, afirmaram Otoni de Paula (PSC-RJ) e Caroline de Toni (PSL-SC). Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) citou riscos à segurança pública.
Já os parlamentares favoráveis ao texto avaliaram que o cultivo local controlado deverá baixar o custo dos tratamentos para pacientes e governos. “O SUS não precisa gastar R$ 2,8 mil em vez de R$ 200”, disse Alex Manente (Cidadania-SP), comparando produto comercial hoje nas farmácias a atuais itens alternativos.
Foram apresentados cinco votos em separado. Os deputados Diego Garcia (Pode-PR) e Dra. Soraya Manato (PSL-ES) disseram que as normas atuais tornam o projeto desnecessário; Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) cobrou precauções contra desvios; Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Talíria Petrone (Psol-RJ) pediam apoio às associações de pacientes; e Natália Bonavides (PT-RN) defendeu a comercialização com receita de medicamentos com eficácia reconhecida.
Documento:
- PL 399/2015
Apresentado parecer ao projeto que autoriza contratação de médicos graduados no exterior para exercer medicina em território brasileiro durante a pandemia
A Deputada Natália Bonavides (PT-RN) apresentou parecer favorável com substitutivo ao Projeto de Lei 3252/2020, que acrescenta o artigo 2º-A à Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), para dispor sobre a contratação de médico brasileiro graduado em instituição de educação superior estrangeira, mediante revalidação temporária e emergencial dos diplomas de graduação em medicina.
Em seu texto, a relatora ressaltou que “são necessárias medidas emergenciais para que os médicos brasileiros habilitados para o exercício da profissão, formados em instituições de educação superior estrangeiras, possam salvar vidas”. Também disse que os efeitos de uma crise sanitária de alcance nacional se prolongam para além do período em que ela é reconhecida formalmente pelo Poder Executivo federal ou pelo Congresso Nacional.
O substitutivo da relatora define o uso de “instituição de ensino superior” em lugar de “instituição de educação superior”; também extingue a menção ao Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, cuja vigência se encerrou em 31 de dezembro de 2020; e destaca que a matéria tem caráter excepcional, com vigência circunscrita a crises sanitárias de alcance nacional.
O texto também prevê o direcionamento dos profissionais para as regiões afetadas pela crise sanitária de alcance nacional; possibilidade de que não apenas brasileiros formados em cursos de Medicina no exterior possam atuar nessa condição específica, mas quaisquer médicos formados em instituições de ensino superior estrangeiras, brasileiros ou não.
E agora?
O texto da relatora, Deputada Natália Bonavides (PT-RN), será analisado pela Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados.
Documento:
- Parecer