SAÚDE E SOCIEDADE
09/09/2021 - Boletim Câmara dos Deputados 09/09/2021
Aprovado requerimento para realização de seminário que irá discutir sobre a proteção integral do nascituro
A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou o requerimento nº 307/2021, de autoria da deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), que requer a realização de seminário para debater o Projeto de Lei nº 434, de 2021, que dispõe sobre a proteção integral do nascituro e dá outras providências.
Justifica a autora, que o projeto principal está apensado a projetos que destoam da ideia central fomentada pelo Estatuto do Nascituro, que vem a ser a proteção integral àquele que está para nascer, restando necessário ampliar o debate relativo à matéria e assim promover os ajustes necessários que venham a garantir a eficácia e efetividade de uma norma que deverá ser integrada ao ordenamento jurídico.
Para debater o tema, serão convidados:
• Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz – Presidente do Pró-Vida de Anápolis, Advogado, com Licenciatura em Bioética;
• Rodrigo Rodrigues Pedroso – Representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Advogado e Mestre em Filosofia;
• Liliana Bittencourt – Juíza de Direito e Professora
• Dr. Ives Gandra da Silva Martins – Advogado, Doutor em Direito pela Universidade Mackenzie, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas;
• Professor Hermes Rodrigues Nery – Especialista em Bioética e Coordenador Nacional do Movimento Legislação e Vida;
• Mariangela Consoli de Oliveira – Cofundadora e Presidente da Associação Guadalupe;
• Pe. José Eduardo de Oliveira e Silva – Doutor em Teologia Moral, Conferencista
Deputado apresenta emendas na MPV 1067/2021, para incluir Associação Médica Brasileira (AMB) em Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar
Foram apresentadas até o momento, 29 (vinte e nove) emendas à Medida Provisória nº 1067/2021, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar. Dentre elas, destacam-se as emendas nº 17, 18 e 19, apresentadas pelo deputado Mauro Nazif (PSB-RO) .
A Emenda nº 17 propõe incluir a Associação Médica Brasileira (AMB) na composição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar que está sendo instituída no texto da normativa, com objetivo de assessorar a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Também irão compor a Comissão integrantes do Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Odontologia e do Conselho Federal de Enfermagem.
A Emenda nº 18 define a publicidade de todos os atos e reuniões realizadas pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. Também suprime do texto a exigência de análise de impacto financeiro para a incorporação de novas tecnologias em saúde no âmbito da saúde suplementar.
Já a Emenda nº 19 pretende alterar a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que regula os planos e seguros de saúde privados. A alteração tem o objetivo de esclarecer o papel da ANS no exercício de seu poder regulamentar: definir a referência básica para cobertura assistencial mínima pelos planos de saúde, que não inclui a restrição de direitos dos beneficiários.
E agora?
A Medida Provisória 1067/2021 aguarda o encerramento do prazo para apresentação de emendas.
Documento
- Emenda nº 17
- Emenda nº 18
- Emenda nº 19
Apresentado parecer aos projetos que visam submeter os medicamentos contendo substâncias com ação vasoconstritora de uso nasal e corticoides orais ao regime de controle sanitário especial
A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1478/2021, que pretende sujeitar ao controle sanitário especial os medicamentos que contenham substâncias com ação vasoconstritora de uso nasal. Está apensado a matéria, o Projeto de Lei nº 2613/2021, que pretende de igual forma, que os corticoides orais também se submetam ao controle especial.
A relatora em seu parecer, menciona que os medicamentos são produtos que possuem um alto risco sanitário que podem representar, mesmo quando utilizados com a indicação e o acompanhamento de profissionais da saúde, potencial danos aos pacientes. Os descongestionantes, possuem uma ação vasoconstritora como mecanismo de ação no organismo. O uso inadequado e excessivo pode causar problemas de saúde, tais como a rinite medicamentosa, congestão nasal de rebote e taquifilaxia, além de problemas secundários como taquicardia, bradicardia, cefaleia, sedação, sonolência, convulsão, agitação e isquemia cerebral.
Ressalta que do mesmo modo, os corticoides presentes em formulações para administração via oral também são produtos que, se utilizados de modo não indicado e sem o acompanhamento profissional, podem representar riscos mais elevados à saúde humana. Por serem produtos muito acessíveis, seu consumo deve ser motivo de preocupação das autoridades de saúde para a contenção de riscos, pois apresentam sérios efeitos secundários e envolvem: obesidade e retardo do crescimento em crianças; doenças metabólicas; diabetes; hipertensão arterial; problemas no trato digestivo; distúrbios oculares (catarata, glaucoma); osteoporose; distúrbios na glândula adrenal; e distúrbios na saúde mental.
Enfatiza que o controle sanitário especial pode ser o instrumento mais adequado para que a indicação e o acompanhamento médico, por meio do receituário obrigatório, sejam garantidos na dispensação e uso dos medicamentos que contenham, em sua formulação, os vasoconstritores nasais e os corticoides orais.
E agora?
As proposições serão analisadas pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.
Documentos:
- PL 1478/2021
- PL 2613/2021
- Parecer