SAÚDE E SOCIEDADE

11/11/2021 - Boletim Câmara dos Deputados 11/11/2021

Apresentado parecer ao projeto que busca assegurar a transferência de gestantes em trabalho de parto em caso de falta de vagas em hospital  

A deputada Carla Dickson (PROS/RN) apresentou parecer favorável ao substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ao Projeto de Lei 3311/2019, que altera a Lei 11.634/2007 e a Lei 9.656/1998, para assegurar a transferência de gestantes com necessidade de atendimento de urgência ou em trabalho de parto em caso de falta de vagas em hospital ou maternidade.

Conforme o substitutivo, a gestante com necessidade de atendimento de urgência devido a intercorrência gestacional ou a trabalho de parto que chegar a serviço próprio ou conveniado ao SUS, e não for atendida por falta de vagas, terá assegurada sua transferência para outra unidade de saúde conveniada ou integrante do SUS.

Da mesma forma, quando não houver vaga em serviço próprio, credenciado, contratado ou referenciado, devendo o plano de saúde arcar integralmente com os gastos decorrentes do atendimento da gestante em serviço não conveniado à rede de atendimento.

Enfatiza a relatora que tal previsão legal teria o potencial de promover mudanças significativas no cenário de atendimento materno, ao estabelecer a obrigação do serviço providenciar a transferência. Isso permitiria avaliação oportuna dos casos, com intervenção quando necessário, podendo fazer a diferença no prognóstico.

E agora?

O parecer apresentado pela relatora, deputada Carla Dickson (PROS/RN), aguarda análise na Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados.

Documentos:PL 3311/2019Parecer apresentado.

Aprovado requerimento de audiência pública para debater a falta de medicamentos e a incorporação de produtos para atendimento às pessoas com Diabetes Mellitus

A Comissão de Segurança Social e Família (CSSF) aprovou, nesta quarta-feira (10), o Requerimento 390/2021, solicitando a realização de audiência pública com o intuito de debater a falta de medicamentos e a incorporação de produtos para atendimento às pessoas com Diabetes Mellitus, e a nacionalização de insulinas.A autora, deputada Professora Dayane Pimentel (PSL-BA), disse que o envio do medicamento é feito pelo Ministério aos entes federados, ofertado por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), via Secretaria de Assistência Farmacêutica do Componente Especializado do Ministério para receber insulina de ação rápida. O cidadão deve procurar atendimento médico nas unidades de saúde para, se necessário, ter acesso aos medicamentos necessários ao seu tratamento.Destacou ainda que há denúncias dos pacientes sobre o atraso na entrega e distribuição de insulinas e insumos por parte das Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal. Por esse motivo, a parlamentar propôs que o tema seja discutido com os seguintes convidados:- Secretário de Atenção Especializada - (SAES/MS);- Secretário de Atenção Primária –(SAPS/MS);- Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos – (SCTIE/MS);- Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica - (DAF/MS);- Diretor do Departamento de Logística – (SE/MS);- Representante da Fiocruz/ Farmanguinhos;- Representante do Conselho Nacional de Saúde - CNS;- Representante do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde – CONASS;- Representante da Sociedade Brasileira de Diabetes - SDB;- Representante do Ministério Público Federal.

E agora?

A data e o horário de realização da audiência serão definidos posteriormente.

Documentos:REQ 390/2021

Apresentado parecer pela rejeição ao projeto que pretende identificar profissionais formados na graduação à distância na área da saúde

A deputada Carla Dickson (PROS-RN) apresentou parecer pela rejeição ao Projeto de Lei nº 4432/2019, que propõe tornar obrigatório constar no diploma e nos documentos de identificação emitidos por conselhos profissionais a informação de que o profissional da área da saúde realizou sua graduação na modalidade à distância, indicando que deve haver alguma diferença relevante entre elas e que esta diferença deva ser de conhecimento público.

Justifica a relatora, que isso pode ser um preconceito contra um bom profissional de saúde. Ressalta que há um número considerável de cursos presenciais na área de saúde de qualidade questionável, o que em tese pode também colocar em risco a saúde da população. Enfatiza que até o presente momento não há informações que permitam afirmar categoricamente que um curso dessa área na modalidade a distância forme piores profissionais em relação a um curso presencial.

Cita ainda que uma pessoa sem conhecimento técnico na área de saúde que lhe permita avaliar objetivamente um profissional, poderá interpretar com toda sorte de preconceitos, eventual registro dessa distinção na carteira profissional.

E agora? 

O parecer será analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados.