SAÚDE E SOCIEDADE
13/12/2021 - Boletim Câmara dos Deputados 13/12/2021
Comissão aprova regras para reajuste de planos de saúde por mudança de idade
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa regras para o reajuste da prestação dos planos de saúde devido à mudança de faixa etária.
Pela proposta, as operadoras dos planos de saúde deverão adotar dez faixas etárias, sendo a primeira faixa de 0 a 18 anos e a última de 59 anos ou mais. O valor fixado para a última faixa não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa. Já a variação acumulada entre a sétima (44 a 48 anos) e a última não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
Por fim, o texto determina que as variações por mudança de faixa etária não podem apresentar percentuais negativos. As medidas são inseridas na Lei dos Planos de Saúde.
Mudança
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 1575/20, do ex-deputado Roberto Pessoa (CE). Barbosa explicou que o substitutivo incorpora parte de uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que trata da variação de preços por faixa etária nos planos de saúde.
Ele defendeu a iniciativa. “Ao elevarmos determinadas regras contidas nas resoluções normativas da ANS ao status legal, damos mais segurança aos beneficiários de planos de saúde e facilitamos o cumprimento da norma”, disse.
O projeto original é mais amplo, pois trata ainda de assuntos como requisição de pessoal, produtos e serviços privados em situação de calamidade pública. O relator optou por não acatar as demais medidas por entender que elas já estão previstas na legislação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara
Apresentado novo parecer à MP que altera a atualização do rol da ANS
A deputada Silvia Cristina (PDT-RO) apresentou o segundo parecer à Medida Provisória 1067/2021, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas na saúde suplementar.
Quimioterapia Oral
O novo parecer retirou do texto o parágrafo que definia que ’as metodologias utilizadas para análise das tecnologias realizará critérios diferenciados para a avaliação de propostas de incorporação de tecnologia em saúde inovadora ou órfã para doenças raras ou oncológicas, com relativização do parâmetro de custoefetividade’.
Dessa forma, o texto passa a definir que a cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes, e a cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar terão a cobertura obrigatória, desde que os medicamentos estejam registrados no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, com uso terapêutico aprovado para essas finalidade.
A relatora também inclui artigo definindo que o fornecimento dos medicamentos orais ocorrerão em até trinta dias após a prescrição médica, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou ao seu representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo, sendo obrigatória a comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.
Prazos
Outra alteração realizada foi no prazo para a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar pela ANS. O novo parecer estabelece o prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90. No relatório anterior, o prazo era de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.
A relatora alterou, ainda, o prazo para inclusão automática das tecnologias que já tenham sido avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, para o prazo de até 60 dias, antes eram 30 dias.
O parecer apresentado também concede à ANS o prazo de 180 dias para editar normas para o devido cumprimento da MP.
Consulta Pública
A relatora definiu prazo de 20 dias para a realização de consulta pública, com a divulgação de relatório preliminar emitido pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.
Audiência Pública
O novo parecer inclui os casos em que tiver recomendação preliminar de não incorporação entre os critérios para a realização de audiência pública. O texto anterior, autorizava audiência somente na hipótese de matéria relevante, ou quando solicitada por no mínimo um terço dos membros da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.
Foi Mantido
Em seu segundo parecer, a relatora manteve a composição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar proposto em seu primeiro relatório, e a inclusão de critérios para garantir a ampla divulgação das metodologias utilizadas na avaliação;
Documentos:- MP 1067/2021- Parecer da relatora