SAÚDE E SOCIEDADE

15/09/2021 - Boletim Câmara dos Deputados 15/09/2021

Aprovado substitutivo ao projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (15), o substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 2113/2019, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

Segundo o relator, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), o substitutivo prevê o direito das mulheres, tanto na Saúde Suplementar quanto no SUS, ao procedimento cirúrgico para a troca do implante mamário sempre que ocorressem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados. Ademais, evidenciou a necessidade de garantir o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das pacientes que sofreram mutilação total ou parcial da mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.

Também garante às mulheres o direito à cirurgia plástica reconstrutiva de mama no mesmo tempo cirúrgico do tratamento do câncer e aos procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo areolomamilar. Menciona que a saúde é um conceito multifatorial que vai além da ausência de doenças. Leva em conta o bem-estar físico, mental e social. Por isso, tanto na Saúde Pública, como na Suplementar, devem-se envidar todos os esforços possíveis para esse bem-estar seja atingido pelas guerreiras que enfrentam ou enfrentaram o câncer de mama.

E agora? 

A matéria será encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados.

Documentos:
- PL 2113/2019
- Substitutivo

Apresentado substitutivo ao projeto que visa criminalizar a elevação de preços de produtos e serviços médicos hospitalares em momentos de crise na saúde pública

O deputado Vinicius Carvalho (Republicanos/SP) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei nº 734/2020, que altera o Código Penal Brasileiro, para incluir como crime, a elevação de preços de produtos e serviços médicos hospitalares em momentos de crise na saúde pública, mais especificamente em épocas de calamidade pública e epidemia. Também inclui crime contra as relações de consumo.

Os demais projetos apensados, com fórmulas próximas à proposta principal ou com sugestões de inovações legislativas em outras leis existentes, objetivam atacar a danosa prática do aumento arbitrário de preços de produtos e serviços, notadamente de itens essenciais em situações de pandemia ou epidemia.

A ideia original do projeto principal é configurar o aumento injustificado de preços simultaneamente em infração ao Código Penal e ao Código de Defesa do Consumidor, no entanto, pode mostrar-se vulnerável, concedendo margem para questionamentos jurídicos e constitucionais. Há chances de se recair na figura do bis in idem, apenando-se duplamente uma mesma conduta.

No substitutivo apresentado, o relator inclui no Código Penal Brasileiro o crime de aumento injustificado de preços de produtos ou serviços, uma conduta que, por si só, viola frontalmente os preceitos fundamentais de proteção ao equilíbrio e boa-fé do mercado de consumo e à dignidade do consumidor, com previsão de majoração de pena em caso de calamidade pública, endemia, epidemia ou pandemia declaradas. O texto prevê detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido durante estado de calamidade pública, emergência em saúde pública, endemias, epidemias ou pandemias, assim declaradas pela autoridade pública competente.

E agora? 

O parecer do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos/SP),  será analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), da Câmara dos Deputados.  

Documentos:

- PL 734/2020
- Parecer