SAÚDE E SOCIEDADE
16/06/2021 - Boletim Câmara dos Deputados 16/06/2021
Plenário aprova urgência ao projeto que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer
Em sessão deliberativa realizada nesta quarta-feira (16), o Plenário da Câmara dos Deputado aprovou requerimento 971/2021, apresentado pelos deputados Igor Timo (PODE-MG) e Hugo Motta (Republicanos-PB), que solicita que o Projeto de Lei 1605/2019, passe a tramitar em regime de urgência.
Apresentada pelo deputado Eduardo Braide (PMN-MA), o projeto pretende instituir o Estatuto da Pessoa com Câncer. O texto define como princípios essenciais à proteção dos direitos da pessoa com câncer: o diagnóstico precoce; o estímulo à prevenção; a transparência das informações prestadas; e o acesso universal e equânime ao tratamento. A matéria também proíbe todo e qualquer tipo de negligência, discriminação ou violência praticados contra a pessoa com câncer. A proposta ainda prevê tratamento especial a crianças e adolescentes com câncer em todas suas fases, devendo ser garantido tratamento universal e integral, priorizando a prevenção e o diagnóstico precoce.
Discussão
O deputado Henrique Fontana (PT-RS) destacou que o projeto de lei é meritório, uma vez que apresenta um conjunto de mecanismos protetivos para os que enfrentam a doenças.
O deputado Alexandre Padilha (PT-SP) também defendeu a urgência ao projeto. Ressaltou que as pessoas com câncer estão tendo seus tratamentos retardados devido à pandemia causada pelo coronavírus.
O deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) informou que a cada ano, cerca de 600 mil pessoas são acometidas pelo câncer. Por isso, reforçou que o projeto é de extrema relevância.
Para a deputada Renata Abreu (Podemos-SP), o projeto estabelece condições de igualdade aos pacientes no acesso ao tratamento.
A deputada Lenadre (PV-PR) informou que existe um número muito significativo de pessoas com câncer. Por isso, defendeu que é importante aprimorar a legislação com para acolher os pacientes e suas famílias.
E agora?
O projeto pode ser pautado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Documentos:
- REQ 971/2021
- PL 1605/2019
Aprovada urgência ao projeto que estabelece critérios para as análises de incorporação de tecnologias no SUS
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão deliberativa realizada nesta quarta-feira (16), o requerimento 912/2021, apresentado pelo deputado Hugo Mota (Republicanos-PB), que solicita urgência na apreciação do Projeto de Lei 1613/2021.
O projeto é de autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), e pretende alterar a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para permitir que a Conitec autorize o uso de medicamentos no SUS com indicação distinta daquela aprovada no registro. Além disso, visa incluir a previsão de oferta de tecnologias em saúde adquiridas por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública do Ministério da Saúde.
A matéria também pretende determinar que as metodologias empregadas na avaliação econômica das tecnologias sejam dispostas em regulamento e amplamente divulgadas, inclusive no que se refere aos indicadores e parâmetros de custo-efetividade utilizados em combinação com outros critérios. Determina ainda, que sejam obedecidos critérios de aleatoriedade e publicidade na distribuição dos processos de incorporação tecnológica ao SUS, propondo que a distribuição respeite a especialização e a competência técnica requeridas para a análise da matéria.
Discussão
Durante a votação, os parlamentares demonstraram preocupação com ponto específico do projeto que permite que a Conitec autorize o uso de medicamentos no SUS com indicação distinta daquela aprovada pela Anvisa.
Para o deputado Henrique Fontana (PT-RS), o projeto amplia riscos de incorporação de procedimentos, tecnologias e medicamentos no SUS, sem a devida validação dos órgãos competentes. “Queremos debater com muito detalhe esse projeto. Ele abre porteiras negativas no sentido de autorizar a incorporação de procedimentos no SUS sem respaldo técnico”, argumentou.
O deputado Alexandre Padilha (PT-SP) defendeu que a proposta seja debatida pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados. A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) também pediu que a proposta tramite nas comissões. “Há um ponto especial no projeto que nos preocupa muito, que trata da dispensação de medicamentos e procedimentos sem a autorização da Anvisa”, enfatizou a deputada.
O deputado Alex Manente (Cidadania-SP), defendeu que qualquer receita prescrita pelo médico precisa ter critérios técnicos estabelecidos pela agência reguladora, no caso a Anvisa.
O deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), pediu que mesmo a matéria tramitando em regime de urgência, seja realizada discussão prudente e com calma para que a matéria seja aprovada com um texto que seja esclarecedor.
E agora?
O projeto pode ser pautado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Documentos:
Apresentado parecer favorável ao projeto que cria a Política Nacional de Residência em Área Profissional da Saúde
A Deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 504/2021, que cria a Política Nacional de Residência em Área Profissional da Saúde.
A matéria, de autoria do Deputado Alexandre Padilha (PT-SP), estabelece que a Residência em Área Profissional da Saúde constitui-se em programa de pós-graduação lato sensu, destinado aos profissionais com atuação no setor da saúde, caracterizado por educação em serviço, sob a orientação de corpo docente-assistencial qualificado, de responsabilidade intersetorial dos setores da Educação e da Saúde.
Em seu texto, a relatora ressalta que a matéria estabelece a carga horária mínima de 40h semanais, duração mínima de dois anos, podendo se estender por mais tempo a depender da necessidade de formação profissional descrita no projeto político pedagógico aprovado pela CNRAPS.
Também disse que são propostos critérios para garantir a qualidade da oferta pelas instituições proponentes, entre os quais possuir no corpo docente assistencial destinado às atividades de formação na modalidade de residência, profissionais com título de pós-graduação em qualquer modalidade, além de quadro técnico próprio de profissionais com ocupação na área da docência, gestão da educação na saúde ou pesquisa e funcionários que possam garantir acompanhamento diário por tutoria e preceptoria para os residentes.
A relatora também explicou que aos docentes dos Programas de Residência em área profissional da saúde compete: articular em conjunto com tutor e preceptor mecanismos de estímulo para a participação de residentes nas atividades de pesquisa e nos projetos de intervenção; apoiar a coordenação dos programas na elaboração e execução de projetos de educação permanente em saúde para a equipe de preceptores da instituição proponente; promover o desenvolvimento do projeto político pedagógico do programa por meio de atividades teórico, teórico-práticas e práticas e orientar e avaliar os Trabalhos de Conclusão da Residência (TCR).
E agora?
O parecer, da relatora Deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), será analisado pela Comissão de Educação (CE).
Documento:
- Parecer