SAÚDE E SOCIEDADE
17/08/2021 - Boletim Câmara dos Deputados 17/08/2021
Definida relatoria do projeto que permite a realização do revalida durante pandemia causada pelo novo coronavírus
O Deputado Pedro Vilela (PSDB-AL) foi designador relator do Projeto de Lei 1780/2020, que dispõe sobre a realização emergencial do revalida durante a pandemia causa da pelo novo coronavírus.
A proposta altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para realizar, em caráter emergencial, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira.
De acordo com o autor, Deputado Jorge Solla (PT-BA), o Revalida deve ser realizado para o aproveitamento dos profissionais para o enfretamento do Covid-19. “Estima-se que são 15 mil médicos brasileiros que têm formação em universidades no exterior, mas não tiveram a oportunidade de convalidar o seu diploma devido à total paralisação da realização do Exame do Revalida, que teve sua última edição em 2017 não concluída. Estes profissionais se encontram hoje sem poder exercer a Medicina”, completou.
E agora?
O relator, Deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), analisará a matéria e emitirá parecer sobre a proposta na Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados.
Documentos:
CAS aprova projeto que regulamenta profissão de instrumentador cirúrgico
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei da Câmara ( PLC 75/2014) que regulamenta a profissão de instrumentador cirúrgico. A matéria segue para o Plenário.
De acordo com o texto, o instrumentador cirúrgico é profissional da área da saúde com a função de acompanhar e participar de todas as fases de uma operação. Ao profissional também cabe prestar serviços ao paciente e à própria equipe cirúrgica.
O projeto foi apresentado pelo então deputado George Hilton (MG). A matéria estabelece critérios para o exercício da profissão. O instrumentador cirúrgico deve ter formação específica ministrada por escola oficial ou reconhecida pelo governo federal ou por escola estrangeira com diploma revalidado no Brasil. Também estão habilitados os profissionais que, na data da entrada em vigor da lei, tenham exercido, comprovadamente, por no mínimo dois anos, a função de instrumentador cirúrgico.
O PLC 75/2014 fixa como atribuições do profissional ordenar e controlar o instrumental cirúrgico, preparar o instrumental a ser utilizado nas cirurgias, selecionar e apresentar os instrumentos ao médico-cirurgião e aos auxiliares. Ao instrumentador cirúrgico também cabe efetuar assepsia dos materiais, preparar e desmontar as mesas para as cirurgias e guardar o material cirúrgico.
O projeto trata ainda dos deveres profissionais. A matéria considera infrações ao Código de Ética Profissional negar a assistência de instrumentação cirúrgica em caso de emergência ou abandonar o campo cirúrgico sem garantia de substituição.
O PLC 75/2014 já havia sido aprovado pela CAS e pela Comissão de Educação (CE). Na Comissão de Assuntos Econômicos, recebeu um substitutivo do então senador Benedito de Lira (AL). Um requerimento apresentado por Soraya Thronicke (PSL-MS) assegurou uma segunda votação na CAS, o que ocorreu nesta terça-feira. Por recomendação do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), a comissão aprovou o texto original da Câmara.
Para Paim, o projeto “preenche uma lacuna” na legislação. “Acreditamos que a regulamentação desta profissão contribuirá para que a saúde no Brasil conte, cada vez mais, com profissionais qualificados para a prestação desses serviços. E que seja um marco na luta dessa categoria, com oferta de mais e melhores cursos de qualificação, maior troca de conhecimentos, sem desconsiderar o respeito devido aos instrumentadores”, afirma.
Fonte: Agência Senado