SAÚDE E SOCIEDADE

19/08/2021 - Boletim Câmara dos Deputados 19/08/2021

Concedida vista ao projeto que estabelece direitos dos pacientes

Em reunião deliberativa realizada nesta quarta-feira (18), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, foi concedida vista conjunta ao Projeto de Lei 5559/2016, que dispõe sobre os direitos dos pacientes quando envolvidos em cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais de saúde.

O projeto é de iniciativa dos deputados Chico D'Angelo (PT-RJ), Henrique Fontana (PT-RS) e do ex-Deputado Pepe Vargas (PT-RS). A matéria aborda a autonomia do paciente, da qualidade e segurança dos serviços de saúde, do acompanhamento, da discriminação, do direito à informação e à confidencialidade, dos cuidados paliativos, do engajamento do paciente em seu tratamento. Ainda, considera a violação dos direitos dos pacientes como situação contrária aos direitos humanos e determina que o Poder Público assegure o cumprimento de seus dispositivos.

O relator da matéria, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), realizou a leitura do parecer favorável ao projeto, e contra a emenda aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) em dezembro de 2018. Ele informou que projeto de lei com esse tema já foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, por isso, espera aprovar também projeto em âmbito federal.

A deputada Greyce Elias (Avante-MG) pediu vistas ao projeto, alegando que a proposta aborda um tema complexo, e merece ser melhor discutida pelo colegiado.

O deputado Enrico Misasi (PV-SP), que também pediu vista à matéria, ressaltou que o projeto é meritório e complexo. Ele sugeriu que seja criado um caput contendo os direitos dos pacientes, ao invés de mencionar o termo “o paciente tem direto de”, em todos os parágrafos. De acordo com ele, a matéria ficará mais adequada do ponto de vista técnico legislativo.

Ele também julgou ser um ponto complexo o artigo 21 do projeto, o qual define que o paciente tem direito a cuidados paliativos, livre de dor e de escolher o local de sua morte, nos termos dos regramentos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou dos planos de assistência à saúde, conforme o caso. Para ele, esse artigo merece uma reflexão conjunta do colegiado.

Por fim, a presidente da comissão, deputada Bia Kicis (PSL-DF) sugeriu que seja debatido, antes da votação, alguns temas sensíveis contidos na proposta.

E agora?

O projeto retornará a pauta da comissão após o cumprimento de vista, que foi concedido por duas sessões.

Documentos: 

PL 5559/2016
Parecer do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Apresentado parecer ao projeto que autoriza aos profissionais da saúde o exercício da profissão a distância

A Deputada Soraya Manato (PSL-ES) apresentou parecer favorável com substitutivo ao Projeto de Lei 916/2020, que regulamenta a realização de consultas com médicos, terapeutas, psicólogos ou nutricionistas por meio das tecnologias da informação e da comunicação em casos de calamidade pública ou de quarentena.

De autoria do Deputado Coronel Armando (PSL-SC), o texto estabelece a regra para novos e antigos pacientes. A comprovação da consulta poderá ser feita mediante guia eletrônica ou digital atestada pelo beneficiário. Órgãos de auditoria terão acesso a esses documentos, segundo o texto.

A relatora explicou que muitas consultas em serviços de urgências e emergências no Sistema Único de Saúde são casos ambulatoriais, que poderiam ser evitadas se houvesse a possibilidade de o usuário do SUS também pudesse solicitar uma orientação por telefone ou videochamada.

Reconheceu também que há limitações para esta forma de atendimento, com situações em que não é possível um diagnóstico seguro sem a avaliação direta do paciente. Mas ressaltou que nesses casos cabe ao profissional de saúde alertar o paciente sobre as limitações do atendimento à distância e orientá-lo a procurar um serviço de assistência à saúde para uma avaliação presencial.

Além disso, a parlamentar destacou que os acordos entre planos de saúde e os prestadores de serviços de sua rede referenciada não podem prejudicar os segurados, razão pela qual entendo que os planos de saúde não podem limitar a realização do teleatendimento se o paciente assim o prefere e o profissional não vê nenhuma restrição técnica para sua realização.   

E agora?

O parecer da relatora, Deputada Soraya Manato (PSL-ES), aguarda análise da Comissão de Seguridade social e Família da Câmara dos Deputados.   

Documentos:   

- Parecer