SAÚDE E SOCIEDADE
25/11/2021 - Boletim Câmara dos Deputados 25/11/2021
Deputado propõe que projeto sobre a pesquisa clínica seja pautado pelo Plenário
O deputado Pedro Westphalen (PP-RS) apresentou o requerimento 2478/2021, propondo que seja pautado pelo Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7082/2021, que prevê um novo marco legal para orientar pesquisas clínicas com seres humanos no Brasil.
O projeto é uma iniciativa dos ex-senadores Ana Amélia (PP-RS), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Walter Pinheiro (sem partido-BA), e institui normas para assegurar direitos e princípios éticos na relação entre o pesquisador e o paciente e, ao mesmo tempo, conferir agilidade na análise e no registro de medicamentos no País.
Em seu requerimento, o deputado explicou que o processo de revisão ética das pesquisas clínicas de hoje é ineficiente, ultrapassado e moroso. Para ele, “a regulamentação do tema por meio de uma lei consiste em legitimar a pesquisa e proporcionar aos brasileiros uma legislação própria, que estabelecerá critérios e premissas para o sistema”.
A proposição já teve parecer favorável, na forma de substitutivo aprovado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), Seguridade Social e Família (CSSF) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
E agora?
O requerimento será lido pelo Presidente da Câmara dos Deputados, que terá conhecimento do intuito do parlamentar em votar a matéria.
Documento:- REQ 2478/2021
Aprovado projeto que dispõe sobre aperfeiçoamentos no sistema de notificação de óbitos de idosos
Foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, parecer com complementação de voto, ao Projeto de Lei nº 2346/2021, que pretende implementar no Sistema Único de Saúde, um sistema de notificação de óbitos de idosos com informações necessárias para a elaboração de políticas públicas específicas para esse público.
O relator, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), enfatiza que há enormes lacunas nas informações epidemiológicas disponíveis, prejudicando a elaboração de políticas públicas para a população idosa. Sendo que os residentes em instituições de longa permanência para idosos (ILPI), a necessidade dessas informações é urgente, dada a vulnerabilidade mais acentuada desse grupo.
O relator apresentou complementação de voto após sugestão apresentada pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Dessa forma, passa a constar no parecer, que para subsidiar a tomada de decisões sobre as políticas de saúde da pessoa idosa, o Sistema Único de Saúde implementará um sistema de notificação de óbitos de idosos oriundos de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) com informações completas, incluindo: I – data e hora do óbito; II – “causa mortis”; III – condições de saúde prévias ao óbito; IV – local de ocorrência do óbito (domiciliar, hospitalar ou outros); V – tempo de internação, se óbito hospitalar; VI – local e tipo de residência do idoso (próprio domicílio, instituição de longa permanência pública, privada, filantrópica, ou outros).
E agora?
A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara dos Deputados.
Documento:- PL 2346/2021- Parecer apresentado- Complementação de voto
Aprovado requerimento para debater sobre os serviços prestados pelo Centro de Referência para Imunobiológicos (CRIE)
A Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou o Requerimento nº 403/2021, que solicita a realização de audiência pública para debater a importância do serviço do Centro de Referência para Imunobiológicos (CRIE) para populações especiais e, em especial para os bebês prematuros.
Segundo a autora, deputada Leandre (PV/PR), os Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE), presentes em praticamente todos os estados brasileiros, têm como objetivo oferecer atendimento a pessoas portadoras de algumas vulnerabilidades que necessitam de outros imunobiológicos especiais, incluindo os bebês prematuros. Pretende com a audiência dar maior visibilidade a esses centros, que podem contribuir para reduzir a incidência de doenças imunopreveníveis na população de maior risco.
Para o debate foram convidados:
- Coordenador(a) da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações (GPNI);
- Dra Ana Paula Burian - Médica Pediatra e Infectologista, Coordenadora do Centro de Referências para Imunobiológicos Especiais – CRIE / Vitória – ES;
- Dra Tania Petraglia - Presidente do departamento de infectologia da Sociedade de Pediatria do Estado do Rio de Janeiro, Secretária do departamento científico de Imunizações da Sociedade Brasileira de Pediatria;
- Dra. Gislayne Nieto – Chefe médica neonatologista da UTI Neonatal do Hospital e Maternidade Santa Brígida – Curitiba/PR;
- Representante da ONG Prematuridade;
- Representante da CONASEMS.
E agora?
A data e o horário para a realização da audiência pública serão definidos posteriormente.
Documento:- REQ 403/2021
Apresentado projeto que obriga emissão de documentos médicos em sistema de escrita e impressão constituídos por pontos em relevo (braile)
O deputado Francisco Jr. (PSD-GO) apresentou o Projeto de Lei 3670/2021, que disciplina a obrigatoriedade da emissão de receituários, de pedidos de exame e de laudos médicos em sistema de escrita e impressão constituídos por pontos em relevo (braile) destinados às pessoas com deficiência visual no Sistema Único de Saúde.
Cita que as unidades de saúde podem substituir a emissão dos documentos por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede que torne plenamente possível a compreensão das orientações recebidas dos profissionais de saúde.
Segundo o autor, entende-se por deficiência visual, o comprometimento parcial (de 40 a 60%) ou total da visão em ambos os olhos, com caráter definitivo, não sendo possível a correção com o uso de lentes ou com tratamento clínico ou cirúrgico. A diminuição da resposta visual pode ser leve, moderada, severa e profunda, chegando à ausência total da resposta visual (cegueira).
Ressalta que os documentos serão emitidos sem qualquer custo adicional aos beneficiários e no mesmo prazo e qualidade das emissões usuais.
E agora?
A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados.
Documento:- PL 3670/2021
Apresentado projeto para criar o Programa de Nacional de Navegação de Paciente para pessoas com neoplasia maligna de mama
A deputada Tereza Nelma (PSDB-AL) apresentou, nesta quinta-feira (25), o Projeto de Lei 4171/2021, propondo a criação do Programa de Nacional de Navegação de Paciente para pessoas com neoplasia maligna de mama.
Segundo o projeto apresentado, caberá ao estabelecer articulação com o Sistema Único de Saúde, visando a adequada orientação, tratamento, acompanhamento e monitoramento de pacientes diagnosticados com neoplasia maligna de mama.
A proposta também pretende garantir que sejam realizado o treinamento aos profissionais de saúde ou assistência sobre a importância do planejamento e coordenação do cuidado do paciente desde o processo de diagnóstico até o início do tratamento em centros de referência oncológica. Visa, ainda, o auxílio e informações completas ao paciente sobre seus direitos e apoio na sua jornada pelo sistema de saúde, abordando questões clínicas e não clínicas, e planejamento adequado das necessidades do paciente, identificando barreiras nos processos de diagnóstico e de tratamento, bem como oferecimento de soluções para sua melhoria que facilitam sua jornada.
Para garantir que a lei venha a ser cumprida, o autor da proposta determina que caberá ao Poder Executivo adotar as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da legislação pertinente em vigor. Além disso, define que as despesas da implantação do programa ocorrerão por meio de dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais suplementares ou extraordinários.
E agora?
O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões a proposta irá tramitar.
Documento:
- PL 4171/2021