SAÚDE E SOCIEDADE

26/11/2021 - Boletim Câmara dos Deputados 26/11/2021

Apresentado parecer ao projeto que institui o Programa de Prevenção e Tratamento da Doença de Endometriose

A deputada Rosana Valle (PSB-SP) apresentou favorável ao PL 3246/2021, de autoria do deputado Roberto de Lucena (PODE-SP). A proposta institui o Programa de Prevenção e Tratamento da Doença de Endometriose.

A proposição tem por objetivo transmitir maiores informações sobre a endometriose e garantir às mulheres o acesso aos cuidados de saúde bem como à assistência médica adequada.

Em seu parecer, a relatora destaca que o projeto de lei em análise é bastante adequado para colocar em prática as orientações do Ministério da Saúde. “A endometriose uma doença ginecológica caracterizada pela presença de células uterinas, fora do útero. Assim, além dos sinais e sintomas causados pela localização incorreta, eles podem ser cíclicos, acompanhando o ciclo menstrual, pois esse tecido uterino também é responsivo à variação hormonal que ocorre na mulher”, enfatizou.

E agora?              

O parecer da relatora, deputada Rosana Valle (PSB-SP), será analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), da Câmara dos Deputados.   

Documento:- PL 3246/2021- Parecer

Apresentado substitutivo ao projeto que regulamenta a Terapia Ocupacional

A deputada Erika Kokay (PT-DF) apresentou substitutivo ao PL 3364/2019, de autoria do deputado Rogério Correia (PT-MG). A proposta regulamenta a Terapia Ocupacional e dá outras providências.

A proposição tem por objetivo reconhecer o processo de amadurecimento da Terapia Ocupacional e o avanço dos métodos, tecnologias e procedimentos e atividades próprias para tratar distúrbios físicos e mentais como forma de promover a reabilitação das pessoas que sofreram alguma limitação de autonomia e da capacidade de desempenhar atividades cotidianas.

No substitutivo apresentado, a relatora destaca que a matéria visa regulamentar a Terapia Ocupacional para delimitar de forma mais precisa as atribuições dessa profissão que se insere no esforço multidisciplinar de atenção integral à saúde. “A evolução desses processos reclama que normas jurídicas também sejam atualizadas para melhor delinear os contornos do exercício profissional, pontuando de forma clara as atribuições dos profissionais para proteger a sociedade e as profissões que se conectam na atenção multidisciplinar”, enfatizou.              

E agora? 

O parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), será analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados.    

Documento:- PL 3364/2019- Substitutivo

Apresentado parecer ao projeto que regulamenta a atividade profissional de sanitarista

O deputado Mauro Nazif (PSB-RO) apresentou parecer favorável, na forma do Substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), ao PL 1821/2021, de autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP). A proposta dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de sanitarista e dá outras providências.

A proposição tem por objetivo regular aquilo que na realidade já existe e tem se consolidado no mercado de trabalho brasileiro e em nosso sistema de saúde.

No parecer apresentado, o relator destaca que as exigências para a regulamentação profissional estão todas presentes no caso, pois trata-se de mister que exige formação em nível superior, há atribuição de competências e deveres, além de previsão quanto à fiscalização. “Destaco ainda, que tanto o texto original quanto o Substitutivo da CSSF tiveram a cautela de não criar nenhuma reserva de mercado, inclusive respeitando o direito adquirido ao exercício profissional aos que comprovadamente estejam nesse labor há, pelo menos, 5 (cinco) anos”, enfatizou.  

E agora? 

O parecer do relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), será analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados.   

Documento:- PL 1821/2021- Parecer apresentado na CTASP- Substitutivo aprovado na CSSF

Apresentado substitutivo ao projeto que estabelece procedimento virtual de informações e acolhimento dos familiares de pessoas internadas por Covid-19

O deputado Alexandre Padilha (PT-SP) apresentou substitutivo ao PL 1881/2020, de autoria do deputado Ricardo Silva (PSB-SP). A proposta estabelece procedimento virtual de informações e acolhimento dos familiares de pessoas internadas por Covid-19 em hospitais públicos, privados ou de campanha.

Os demais projetos apensados, com fórmulas próximas à proposta principal visam reparar um problema histórico, que é a dificuldade de obter informações adequadas sobre pacientes internados. “Ambos têm aspectos positivos que devem ser aproveitados”, informou o relator.

No substitutivo apresentado, o relator solicita que no ato da internação deverá ser cadastrada como contato pelo menos uma pessoa, a quem será enviado boletim atualizado sobre o quadro clínico do paciente. “Serão oferecidas aos contatos cadastrados para recebimento do boletim pelo menos as opções de correio eletrônico, mensagem escrita por aplicativo de comunicação, mensagem de voz por aplicativo de comunicação e chamada telefônica” destacou.

E agora? 

O parecer do relator, deputado Alexandre Padilha (PT-SP), será analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados.                                                          

Documento:- PL 1881/2020- Substitutivo

Comissão aprova projeto que viabiliza o acesso da população mais idosa aos benefícios previdenciários de forma célere

A Comissão de Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) aprovou, nesta quinta-feira (25), o PL 2552/2020, de autoria da deputada Rosana Valle (PSB-SP). A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão automática do benefício previdenciário aos idosos com idade igual ou superior a 75 anos, decorrido o prazo legal para verificação dos documentos, até o exame em definitivo pelo órgão competente.

O parecer aprovado foi apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), com emenda. Ele destacou que a proposta visa viabilizar o acesso da população mais idosa aos benefícios previdenciários de forma célere, sendo concedido em caráter temporário, até que o processo seja concluído. “Faz necessário compreender que a pessoa idosa merece proteção especial do ordenamento jurídico brasileiro, em razão de suas vulnerabilidades, assegurando-lhe a dignidade da pessoa humana e o respeito à igualdade material que deve ser conferido pelo Estado, pela sociedade e pelas famílias. Logo, o pagamento automático do benefício para idosos com idade igual ou superior a 75 anos se impõe como meio de sobrevivência e da dificuldade que o INSS tem de analisar de forma ágil os pedidos”, destacou.

E agora? 

O projeto seguirá para análise da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).                                                          

Documento:- PL 2552/2020- Parecer do relator aprovado na CIDOSO- Complementação de voto

Apresentado parecer ao projeto que permite estudantes da área da saúde sejam convocados no combate a epidemias

A deputada  Luisa Canziani (PTB-PR), apresentou parecer favorável, com substitutivo, ao Projeto de Lei 1180/2020, dispõe que em caso de decretação de estado de calamidade pública decorrente de epidemias, fica autorizada a convocação pelo Poder Executivo, em todo o território nacional, dos estudantes do último ano dos cursos da área saúde para, sob supervisão profissional, atuar no combate à calamidade pública.

No texto apresentado, os gestores do Sistema Único de Saúde são autorizados a convocar, para auxiliar nas ações de saúde necessárias ao controle da epidemia, estudantes de cursos das áreas de saúde, desde que já tenham cursado as disciplinas obrigatórias que os habilitem a participar do estágio obrigatório. Também prevê, que os trabalhos serão realizados sob a supervisão e responsabilidade de profissional correspondente ao do curso do estudante; e que se aplicam, no que couber, as disposições da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, e, no caso dos estudantes de medicina, também as disposições da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.  

E agora? 

O parecer será analisado na Comissão de Educação, da Câmara dos Deputados.