SAÚDE E SOCIEDADE
27/10/2021 - Boletim Câmara dos Deputados 27/10/2021
Aprovado projeto que pretende garantir a realização de exames de mutação génica no SUS e por planos de saúde
A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou, nesta quarta-feira (27), o parecer favorável da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) ao Projeto de Lei 265/2020, que pretende assegurar a realização de exames de detecção de mutação genética.
A proposta, inicialmente, pretendia garantir a cobertura do exames de testes genéticos germinativos e genômicos tumorais para fins de prevenção, diagnóstico e tratamento adequado para os cânceres de mama e ovário no SUS. Porém, durante a discussão da proposta, foi acatada a sugestão do pastor Isidório (Avantante-BA), que propôs a cobertura dos exames também por planos de saúde.
O deputado Zacharias Calil (DEM-GO) parabenizou a aprovação da proposta, argumentando que o projeto coloca em evidência o tratamento precoce. Informou que o teste genético já se mostrava eficaz na orientação de pacientes com determinadas deformidades e agora, para o paciente com câncer.
Uma das autoras da proposta, a deputada Rejane Dias (PT-PI), salientou que o custo do teste não é baixo, mas que pode auxiliar os médicos na detecção precoce, evitando que as pacientes sofram.
Também autora do projeto, a deputada Tereza Nelma (PSDB-AL) informou que o objetivo da proposta é garantir a detecção e tratamento do câncer de forma precoce. Na ocasião, ela também pediu que os parlamentares cobrem das secretarias de saúde dos seus estados, informações sobre o uso da verba destinada, através de Portaria 3712/2020, para a detecção precoce do câncer de mama.
E agora?
O projeto segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. A matéria deverá ser analisada, ainda, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Documento:
- PL 265/2020
- Parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
Projetos que discutem a formação médica passam a tramitar apensados
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados apensou o Projeto Lei 6407/2019, ao Projeto de Lei 3775/2020.
De autoria do deputado Coronel Armando (PSL-SC) e outros, o PL 6407/2019, dispõe sobre pontuação adicional no processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica.
O PL 3775/2020, pela deputada Hildo Rocha (MDB-MA), visa institui o Programa de Apoio à Formação Médica.
E agora?
Os projetos aguardam designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados.
Documento:
- PL 6407/2019
- PL 3775/2020
Comissão aprova projeto que susta portaria com restrições à mamografia em mulheres abaixo de 50 anos
Em reunião deliberativa realizada nesta quarta-feira (27), a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 679/2019, que susta a Portaria 61/2015, do Ministério da Saúde, o qual restringe o acesso ao exame de mamografia pelo Sistema Único do Saúde (SUS) para mulheres de 50 a 69 anos.
O parecer aprovado foi da deputada Tereza Nelma (PSDB-AL). Ela defendeu a realização de mamografia em mulheres a partir dos 40 anos de idade, justificando que quanto mais cedo for realizado o diagnóstico mais aumentam as chances de cura da paciente. A relatora também destacou estudo de Narod (2012), que aponta que uma a cada 300 mulheres serão diagnosticadas com câncer de mama antes dos 40 anos.
A deputada Soraya Manato (PSL-ES), que é médica, também defendeu a realização da mamografia em mulheres a partir dos 40 anos, e exames complementares como ultrassonografia e ressonância magnética. Ela argumentou que a não realização de mamografias aumentam o número de casos mais graves e o número de mortes.
Outra parlamentar que se posicionou favorável à realização do exame de mamografia à partir dos 40 anos foi a deputada Liziane Bayer (PSB-RS). Ela também defendeu o acesso à novas tecnologias para o tratamento do câncer.
Por fim, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que também defende a mamografia aos 40 anos, pediu que o debate sobre o tema seja intensificado na Frente Parlamentar da Oncologia, na Comissão Especial do Câncer e a Frente Parlamentar Mista da Saúde, com objetivo de chegarem a um acordo com o Ministério da Saúde e o Inca sobre a idade.
E agora?
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Após análise da CCJC, o projeto será analisado, ainda, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Documento:
- PDL 679/2019
- Parecer da relatora, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL).
Projetos que visam a prática da telemedicina passam a tramitar apensados
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados apensou o Projeto Lei 4008/2020, ao Projeto de Lei 1998/2020.
De autoria do deputado Nereu Crispim (PSL-RS), o Projeto de Lei nº 4008/2020, regulamenta ações de telemonitoramento de doenças crônicas no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com destaque à hipertensão arterial sistêmica.
O Projeto de Lei nº 1998/2020, apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, autoriza e define a prática da telemedicina em todo o território nacional.
E agora?
Os projetos aguardam parecer do relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos deputados.
Documento:
PL 4008/2020
PL 1998/2020
Designado relatoria do projeto que prevê pena para crimes de comercialização de atestados médicos relacionados à Covid-19
O deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR) foi designado relator do Projeto de Lei nº 2119/2021, que estabelece penas para crimes de comercialização de atestados médicos relacionados à COVID-19 ou para antecipar, indevidamente, a vacinação contra essa enfermidade.
Segundo o texto, a emissão dolosa de atestado médico falso, sua alteração, falsificação ou utilização constituem crimes contra a fé pública, disciplinados pelo Código Penal. Dessa forma, os agentes estão sujeitos às penas respectivas e configura, aos médicos, também infração ética-disciplinar a ser devidamente processada e apurada pelo Conselho profissional competente.
Ressalta que com a prática da telemedicina, que é importante, há uma preocupação já antiga da comunidade médica, jurídica e do poder público em geral: a disseminação da comercialização ilegal de atestados médicos, laudos e exames com o resultado desejado pelo adquirente. Esse comércio ilegal gera descrédito a profissionais sérios e engajados no uso consciente da telemedicina.
E agora?
O relator irá analisar e proferir parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados.
Documento:
- PL 2119/2021