SAÚDE E SOCIEDADE
28/05/2021 - Boletim Câmara dos Deputados 28/05/2021
Proposta busca estabelecer condições para contratação excepcional e temporária de médicos brasileiros formados no exterior
O Deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) apresentou o Projeto de Lei 1936/2021, que estabelece condições para contratação excepcional e temporária de Médicos Brasileiros Formados no exterior.
A matéria prevê que as faculdades federais de Medicina serão autorizadas a revalidar os diplomas dos Médicos brasileiros formados no exterior, que não tenham realizado o exame de revalidação e/ou não tenham tido aprovado o diploma de graduação obtido no exterior no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida) e que trabalham e/ou tenham trabalhado no Programa Mais Médicos pelo Brasil.
Segundo o texto, as faculdades criarão comissões que serão responsáveis pela análise da documentação apresentada pelos médicos interessados, bem como pela finalização do processo de revalidação temporária desses diplomas. Também estabelece que o processo de revalidação acontecerá de forma simplificada, devendo respeitar o prazo não superior a 60 (sessenta) dias após recebimento da documentação para a finalização do processo.
A proposta também determina que a contratação de médicos contemplados será realizada na modalidade de médico auxiliar, que será submetido ao aperfeiçoamento profissional supervisionado no desempenho de suas atribuições.
E agora?
A matéria aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Documento:
- PL 1936/2021
Projeto busca incluir nas unidades de saúde placas informativas sobre a entrega de filho para adoção
A Deputada Chris Tonietto (PSL-RS) apresentou o Projeto de Lei 1938/2021, que dispõe sobre a afixação de placas informativas, nas unidades públicas e privadas de saúde situadas no território nacional, versando sobre a Entrega Legal, instituída pela Lei 13.509, de 22 de novembro de 2017.
A matéria estabelece que as unidades públicas e privadas de saúde situadas no território nacional devem manter afixadas placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não constitui crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a justiça da infância e da juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.
A autora explicou que o incentivo à adoção e a instrução do cidadão brasileiro a respeito do instituto da Entrega Legal é um fator decisivo para a preservação dos direitos do nascituro e da segurança e dignidade de crianças e adolescentes em todo o Brasil. Segundo ela, estes são ameaçados diariamente com as perspectivas do abandono e dos maus-tratos frequentemente resultantes de adoção irregular.
E agora?
A matéria aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Documento: