SAÚDE E SOCIEDADE

28/10/2021 - Boletim Câmara dos Deputados 28/10/2021

Câmara aprova Estatuto da Pessoa com Câncer 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 1605/19, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer com o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram cinco de seis emendas do Senado ao texto aprovado pela Câmara, um substitutivo do deputado Igor Timo (Pode-MG).

De autoria do do ex-deputado Eduardo Braide, o texto especifica que será obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do regulamento.

Esse atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.

Educação
Por meio de destaque do Psol, o Plenário aprovou outra emenda que tinha parecer contrário do relator, deputado Igor Timo. Assim, foi incluído entre os direitos fundamentais da pessoa com câncer o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme interesse da pessoa e de sua família e nos termos do respectivo sistema de ensino.

Políticas públicas
De igual forma, destaque do PCdoB viabilizou a aprovação de emenda para incluir entre as medidas de políticas públicas para o setor a garantia de acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer e a avaliação periódica do tratamento ofertado ao paciente na rede pública de saúde, com adoção das medidas necessárias para diminuir as desigualdades existentes.

Atendimento domiciliar
Destaque do PSDB, também aprovado, manteve trecho da Câmara que mantém a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS mesmo sem a condicionante proposta pelo Senado de que isso ocorreria sempre que possível.

Direitos fundamentais
O texto aprovado lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce; o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente deverá ter direito ainda a assistência social e jurídica e a prioridade de atendimento, respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.

Prioridades
Em vez de ser uma prioridade, passa a ser direito fundamental o acolhimento pela própria família em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para os carentes.

Também passará a ser direito e não mais uma prioridade a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento.

Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas suas instâncias.

Políticas públicas
O texto aprovado determina que o Estado tem o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo,  ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.

Princípios
Entre os princípios definidos pelo estatuto destacam-se o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; o diagnóstico precoce; a sustentabilidade dos tratamentos; e a humanização da atenção ao paciente e a sua família.

Por meio de uma das emendas aprovadas, passa a ser princípio também a sustentabilidade dos tratamentos, garantindo-se inclusive a eficiência social e a tomada de decisão para prevenir agravamentos.

Quanto aos objetivos, podem ser citados o estímulo à prevenção; a garantia de tratamento adequado nos termos da lei; e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença. 

Emenda rejeitada
A única emenda rejeitada mudava o nome da lei de Estatuto da Pessoa com Câncer para Política Nacional do Câncer.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Audiência pública trata sobre as alterações na Lei Antifumo

Na quarta-feira (27), foi realizada audiência pública, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, para debater alterações na Lei Antifumo propostas pelo PL 6387/2019, que proíbe qualquer tipo de propaganda de produtos destinados ao fumo, derivados ou não do tabaco. A audiência foi realizada em reposta ao requerimento nº 57/2020 de autoria deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), o qual presidiu a mesa do debate.

Para Abreu, o projeto de lei em pauta propõe restrições à propaganda desses produtos e ao consumo em veículos na presença de menores de idade e proíbe aditivos que poderiam favorecer a experimentação por crianças e adolescentes.

Ricardo Meirelles, Vice-Presidente da Comissão de Combate ao Tabagismo da Associação Médica Brasileira (AMB), buscou mostrar a realidade do tabagismo, o que significa e seus malefícios à saúde, comentando também acerca das doenças tabaco-relacionadas, principalmente aquelas que afetam crianças e adolescentes como o tabagismo passivo e terciário. Segundo Meirelles, a proibição do consumo de cigarros em ambientes fechados é fundamental.

Cristina Perez, Consultora e pesquisadora no controle do tabaco, apresentou brevemente o histórico das advertências sanitárias no Brasil e resultados de pesquisas realizadas em 2020 acerca da última modificação feita nas embalagens. A pesquisa avalia a percepção de jovens e adultos, fumantes e não fumantes a respeito das advertências sanitárias nas embalagens de cigarro; e teve um total de 22 grupos focais em 5 capitais brasileiras. De acordo com a pesquisadora, a análise demonstrou que o conjunto de advertências é uma fonte de informação e que os relatos de aversão às imagens, assim como à associação feita da morte ou adoecimento com o uso do cigarro, reforçam o papel das advertências e podem servir como um lembrete para continuar pensando sobre a cessação de fumar entre aqueles que já tentaram parar no passado.

A Coordenadora Sênior do Programa de Pesquisas da Escola de Saúde Pública da Universidade Johns Hopkins, Grazielle Grillo, apresentou acerca das embalagens como publicidade e a manipulação de sabores, cores e design para atrair novos consumidores. Segundo ela, a proibição de exibição de produtos de tabaco nos pontos de venda é essencial para evitar que uma nova geração inicie o uso desses produtos.

Adriana Carvalho, Diretora Jurídica da ACT Promoção da Saúde, explanou sobre o Projeto de Lei 6.387/2019, o qual veda qualquer forma de propaganda, publicidade, promoção e patrocínio de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco; o uso de aditivos de sabor e aromas em produtos de tabaco; o fumo em veículo com passageiro menor de 18 anos; e prevê o aumento dos espaços para advertências sanitárias. Em seguida, comentou sobre o uso de aditivos em produtos de tabaco, que, segundo ela, essa estratégia da indústria do tabaco para atrair crianças e jovens ao tabagismo produz resultados favoráveis aos seus negócios em detrimento da saúde pública no Brasil. Comenta também sobre a proibição da propaganda, publicidade e promoção.

Diogo Alves, Consultor Nacional da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS), ressaltou que o tabaco é o único produto de consumo legal que mata mais da metade de seus usuários; e como há um alto índice de óbito, a indústria do tabaco sempre estará em busca de um público que reponha as pessoas que foram à óbito. A resposta da sociedade internacional engloba mandatos como o Plano de Ação Global para a Prevenção e Controle de DCNIs, a Estratégia Regional para a Prevenção e Controle de DCNIs, entre outras ações. Ressalta também que é preciso proteger a população contra a fumaça do tabaco; alertar a população sobre os malefícios e perigos do consumo do tabaco; e realizar políticas internas efetivas.

Para a Secretária Executiva da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco do Instituto Nacional do Câncer do Ministério da Saúde (INCA/MS), Tânia Cavalcante, o tabagismo é fator principal de risco evitável das principais doenças crônicas, câncer e diabetes, doenças essas incapacitantes e onerosas para o sistema de saúde. Segundo a secretária, chama a atenção para argumentações falaciosas de porta-vozes de fabricantes de cigarros de que a medida geraria um aumento no contrabando de cigarros e impacto negativo nos meios de vida de pequenos agricultores que produzem tabaco para a cadeia produtiva do cigarro. Tânia Cavalcante reflete que a resposta para o contrabando de cigarros não está na obstrução de medidas de saúde pública voltadas para a prevenção da iniciação de jovens no tabagismo como as previstas no projeto de lei em questão e sim na implementação do protocolo para eliminar o mercado ilegal de produtos de tabaco. No caso dos pequenos agricultores familiares, a resposta para a salvaguarda de seus meios de vida não está na obstrução de medidas de saúde pública voltadas para a prevenção da iniciação de jovens no tabagismo e sim na implementação urgente do programa nacional de diversificação em áreas cultivadas com tabaco.

Apresentado parecer ao projeto que cria Programa Nacional Contra a Morte Súbita

A deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), relatora do Projeto de Lei nº 5155/2016, que dispõe sobre a criação do Programa Nacional Contra a Morte Súbita de origem cardiovascular em espaços públicos e privados de acesso público, apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria, na forma do Substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família.

O texto aprovado retirou o prazo imposto ao Executivo para regulamentação do Programa, que seria de 180 dias e foram feitas pequenas correções de texto, modificando artigos, desdobrando-os em incisos, para ajustá-lo ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as normas de redação, elaboração, alteração e consolidação das leis.

E agora? 

A matéria aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados.         

Documentos:
- PL 5155/2016