SAÚDE E SOCIEDADE
02/06/2021 - Boletim Câmara Federal 02/06/2021
Relator apresenta parecer pela aprovação do projeto que cria o Programa de Recuperação e Fortalecimento dos Estabelecimentos Hospitalares de Saúde (Profes)
O Deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) apresentou parecer favorável, com substitutivo, ao Projeto de Lei 5413/2019, que cria o Profes, visando fortalecer o desenvolvimento do parque instalado da saúde, dentro do projeto nacional de melhoria do acesso da população aos cuidados integrados da saúde.
Em seu parecer, o relator afirmou que, como tem se tornado cada vez mais caro manter hospitais, quaisquer facilitações para o pagamento de dívidas e para investimentos são bem-vindos, o que torna o projeto meritório.
No substitutivo, no entanto, coloca as seguintes modificações: atrelar a demissão de títulos da dívida pública, que podem ser utilizados para o pagamento de até 90% das prestações devidas pelo Profes, ao Fundo Nacional de Saúde; e deixar claro que os atendimentos médico-hospitalares, realizados sob as regras do SUS como contrapartida à utilização dos títulos da dívida pública, estarão condicionados à demanda do próprio SUS e ocorrerão somente após a assinatura do contrato com o ente federativo.
E agora?
O parecer do relator, Deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), será analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.
Documento:
- Parecer
Apresentado parecer pela inadequação orçamentária do projeto que obriga os estudantes de medicina de instituições públicas a prestarem serviços em comunidades
A Deputada Alê Silva (PSL-MG) apresentou parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 2598/2007 e todos os seus apensados com as normas orçamentárias e financeiras, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
O Projeto de Lei 2598/2007 busca obrigar estudantes que concluírem a graduação em instituições públicas de ensino ou em qualquer instituição de ensino, desde que custeados por recursos públicos, a prestarem serviços remunerados em comunidades carentes de profissionais em suas respectivas áreas de formação.
No seu parecer, no tocante à obrigatoriedade da prestação de serviços após a graduação por esses profissionais, a relatora afirma que a Constituição Federal assegura o princípio da gratuidade para todo o ensino público, o que torna o PL 2598/2007 inconstitucional. Ademais, o PL 2598/2007 e seus apensados, geram obrigações financeiras de trato continuado para União, como a remuneração desses profissionais. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 e com a Súmula nº 1/08-CFT, a criação dessas obrigações requer a estimativa de impacto orçamentário financeiro, que não foi apresentada.
A única ressalva foi em relação ao Projeto de Lei 6407/2019, que dispõe sobre pontuação no processo de seleção dos Programas de Residência Médica, que, segundo ela, não tem impacto orçamentário e financeiro.
E agora?
O parecer da relatora, Deputada Alê Silva (PSL-MG), será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.
Documento:
- Parecer
Deputado Aureo Ribeiro apresenta novo parecer favorável ao projeto de lei sobre pesquisa clínica
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) apresentou novo parecer favorável com 15 subemendas ao Projeto de Lei 7082/2017, sobre a pesquisa clínica com seres humanos e o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos.
De autoria dos ex-senadores Ana Amélia (PP-RS), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Walter Pinheiro (sem partido-BA), a matéria tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Em análise comparativa ao texto anterior, o relator alterou a subemenda 12, definido que o produto de terapia avançada experimental: tipo especial de medicamento complexo, utilizado em ensaio clínico, que seja constituído por células que foram submetidas a manipulação extensa e/ou que desempenham função distinta da original, ou que contenha ou consista em gene humano recombinante, com finalidade de obter propriedades terapêuticas, preventivas ou de diagnóstico, que ainda não foi registrado ou que está sendo testado para indicação de uso ainda não aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O texto também faz alteração na subemenda 15, propondo que as petições primárias relativas ao Dossiê de Medicamento experimental para fins de subsidiar registro sanitário de medicamentos sejam submetidas à avaliação da Anvisa, em prazo máximo de 60 dias. No texto anterior, o prazo era de 30 dias.
O relator também autoriza a Anvisa a estabelecer procedimentos especiais para análise de dados e prazos referentes ao registro sanitário de medicamentos. Além disso, nos casos de Submissão Contínua, define que a contagem de prazo da Anvisa, será retomada com a protocolização, por parte do interessado, do cumprimento de exigências exaradas pela agência. Por fim, a subemenda propôs que seja considerado medicamento estratégico para o SUS e/ou relevante para o atendimento à emergência de saúde pública aquele que o Ministério da Saúde definir, sendo necessária apresentação de justificativa e notificação específica para cada medicamento à Anvisa.
O parecer mantém as subemendas apresentadas no texto anterior.
E agora?
O parecer do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Documentos:
- PL 7082/2017
- Parecer do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
- Substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).