SAÚDE E SOCIEDADE

03/12/2021 - Boletim Senado Federal 03/12/2021

Apresentado parecer ao projeto que estabelece diretrizes para atendimento a paciente com Síndrome de Fibromialgia

O Senador Sérgio Petecão (PSD-AC) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 3525/2019, que estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica. A proposta inclui atendimento multidisciplinar por equipe composta de profissionais das áreas de medicina, de psicologia, de nutrição e de fisioterapia; acesso a exames complementares; assistência farmacêutica; e acesso a modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física.

Em seu parecer, o relator ressalta que no SUS, o tratamento da fibromialgia é embasado na portaria que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas [PCDT] da Dor Crônica. A norma inclui a fibromialgia no rol das doenças caracterizadas por quadros de dor crônica, reconhecendo-a como causa de dor de fisiopatologia ainda pouco conhecida, de alta prevalência e impacto no sistema de saúde.

Menciona que o PCDT não recomenda tratamento medicamentoso específico para a doença, por considerar que inexiste tratamento medicamentoso significativamente eficaz para fibromialgia, apenas atividade física regular. No entanto, entende que os pacientes com fibromialgia podem obter benefícios do tratamento farmacológico de seus sintomas, para os quais o médico poderá prescrever fármacos analgésicos, anti-inflamatórios e antidepressivos. Por essa razão, é pertinente, na proposição em análise, a previsão de que a assistência farmacêutica é um dos componentes da assistência integral aos doentes.

E agora? 

O parecer será analisado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.

Documento:- PL 3525/2019- Parecer apresentado

Apresentada Proposta de Emenda à Constituição com objetivo de limitar ações judiciais no Sistema Único de Saúde

O Senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição 45/2021, que dispõe sobre a incorporação tecnológica em saúde. O objetivo da iniciativa é limitar as ações judiciais para acesso a tratamentos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Para isso, o senador propõe a inclusão, no artigo 198 da Constituição Federal, que a incorporação de novos medicamentos, produtos e procedimentos ao Sistema Único de Saúde seja feita obrigatoriamente mediante análise prévia por órgão de âmbito nacional de avaliação da incorporação de tecnologias em saúde. Além disso, conforme a proposta, a dispensação de medicamentos e de produtos de interesse para a saúde, bem como a oferta de procedimentos terapêuticos aos usuários do SUS, passariam a ser adstritas às tecnologias constantes das relações oficiais de medicamentos e de ações e serviços de saúde. 

Na justificativa da PEC, é destacado que “o direito à saúde, consagrado nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal”, é composto da “formulação de políticas sociais e econômicas que reduzam o risco de doenças e de outros agravos à saúde” e da “garantia de ações e serviços de acesso universal e igualitário que promovam, protejam e recuperem a saúde das pessoas”. O autor da PEC ressalta que “a diretriz constitucional de integralidade da assistência, repetida como princípio no inciso II do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), requer mecanismos que possam melhor definir os seus limites e também garantir transparência à população”.

Marcelo Castro, ex-ministro da Saúde, cita que sistemas de saúde universais, “como o espanhol, o português, o inglês, sempre se fizeram acompanhar de normas organizadoras que impõem limites ao sistema, não ao direito em si, mas ao que o direito compreende, mediante a definição de um rol de serviços de saúde que, antes de sua incorporação, sujeitam-se a análise técnico-científica, de custo-benefício e de efetividade, em relação a outras tecnologias”. “Só então são incorporados, vinculando seus profissionais de saúde quanto às suas prescrições, sendo raramente judicializadas”, salienta o senador na justificativa da PEC.

O autor lembra que o exame de novas tecnologias em saúde no SUS é feito pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde (CONITEC), que tem a competência de avaliar sua eficácia, segurança, efetividade e custo-benefício em relação a outras tecnologias já incorporadas. “No entanto, é possível constatar, pela intensa judicialização em nosso país, a tentativa de transformar o Poder Judiciário em porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS), o que gera graves distorções. São por volta de meio milhão de ações judiciais na área de saúde, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça”, enfatizou o senador.

O senador conclui a argumentação sobre a PEC destacando que é uma “medida essencial para o aperfeiçoamento normativo do SUS e para desjudicializar a saúde no País e alcançar a justiça social na saúde”.      

E agora? 

A proposição aguarda despacho no Plenário do Senado Federal.          

Documento:PEC 45/2021