SAÚDE E SOCIEDADE
19/10/2021 - Boletim Senado Federal 19/10/2021
Aprovado projeto que pretende facilitar o acesso a procedimentos de esterilização cirúrgica voluntária
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, aprovou nesta terça-feira (19), o parecer favorável, com uma emenda, da senadora Maria do Carmo (DEM-SE) ao Projeto de Lei do Senado nº 107/2018, que trata do planejamento familiar, com o objetivo de facilitar o acesso a procedimentos de laqueaduras e vasectomias.
A proposta inicial, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede- AP) tem a finalidade de permitir a esterilização na mesma internação em que se dá o parto ou o aborto. A alteração também amplia os casos em que o procedimento é admitido ao prever que, além da necessidade médica em decorrência de cesarianas sucessivas, também serão admitidas outras situações médicas previstas em regulamento. Também pretende revogar dispositivo, a fim de extinguir a necessidade de a esterilização, de qualquer cônjuge, depender do consentimento expresso de ambos. O autor justifica que as restrições em vigor dificultam o acesso das mulheres aos procedimentos cirúrgicos de esterilização, na medida em que exigem a sua realização somente após o 42o dia a contar do parto ou do aborto, gerando a necessidade de uma segunda internação, o que, na prática, dificulta o acesso delas aos recursos de planejamento familiar. Ele acrescenta que o fim da exigência do consentimento mútuo expresso dá liberdade para o casal decidir livremente sobre quantos filhos deseja ter sem precisar comprovar a decisão ao Poder Público.
A relatora em seu parecer, defende que o projeto visa aperfeiçoar a Lei nº 9.263, de 1996, que tem o objetivo de evitar a realização de cirurgias cesarianas desnecessárias, cujo único intuito seria o de proceder à esterilização, prática que pode agregar riscos à maternidade. No texto aprovado, a parlamentar mantém a previsão de que a esterilização seja admitida na mesma internação, no pós-parto e no pós-aborto, quando for considerada necessária por motivos médicos, tendo em vista preservar a vida da mulher. Também mantém o prazo de 60 dias entre a tomada de decisão e a realização do procedimento, o que consideramos suficiente para a mulher que se submeteu ao aborto possa decidir a respeito de quando deva ocorrer a esterilização, se ainda for essa sua vontade. Enfatiza a importância em manter os dois requisitos na forma da legislação atual, para a elegibilidade à esterilização cirúrgica, as quais incluem a necessidade de que a pessoa tenha idade mínima de 25 anos ou, pelo menos, dois filhos vivos.
E agora?
A proposta segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Documento:
- PLS 107/2018
- Parecer aprovado
Aprovado o projeto que pretende tornar obrigatória a notificação de doenças raras
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (19), o parecer favorável do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) ao Projeto de Lei 4691/2019, que pretende tornar obrigatória a notificação de doenças raras.
De autoria da senadora Leila Barros (Cidadania-DF), a proposta altera a Lei nº 6.259, de 10 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças.
A matéria inclui os diagnósticos, agravos e eventos em saúde relacionados às doenças raras, nas normas relativas à notificação compulsória de doenças. Além disso, determina que os estabelecimentos de saúde deverão informar e treinar os profissionais que atendem pacientes em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação estabelecidos.
O relatório aprovado contou com mudanças de redação. Foi retirado do texto a definição de doença rara, pois segundo o relator, "é de competência do regulamento, já que tal conceituação não é consensual ou definitiva".
Durante a discussão da matéria, a autora pontuou que a proposta pretende viabilizar a obtenção de maiores dados para nortear a criação de políticas públicas para as pessoas com doenças raras.
A relatora ad hoc, designada para a leitura na ausência do relator oficial, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), parabenizou a aprovação do projeto. Ela ressaltou que é preciso ter um olhar direcionado para as pessoas portadoras dessas doenças.
A senadora Zenaide Maia (PROS-RN) também parabenizou a aprovação da proposta. Pontuou que o projeto vai possibilitar a criação de estatista sobre as doenças raras existentes e das pessoas que possuem a doença, além da criação e políticas públicas.
E agora?
A proposta segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Documento:
- PL 4691/2019
- Parecer do relator, senador Eduardo Girão (Podemos-CE).