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01/06/2021 - Cidade de São Paulo abre novo programa de parcelamento para débitos tributário

O município de São Paulo, por meio da Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI), destinado a regularização de débitos tributários e não-tributários mencionados na legislação - constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não ajuizados, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Os débitos incluídos no Parcelamento Incentivado terão atualização monetária até a data da formalização do pedido de ingresso, com redução de multa e juros, nos percentuais descritos abaixo.

Débitos tributários:

· Pagamento em parcela única: redução de 75% da multa e de 85% dos juros de mora;

· Pagamento parcelado: redução de 50% da multa e de 60% dos juros de mora.

Débitos não-tributários:

· Pagamento em parcela única: redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;

· Pagamento parcelado: redução de 60% dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

Não são contemplados pelo PPI 2021 os débitos decorrentes de obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental e saldo de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os que dizem respeito ao artigo 1º da Lei nº 14.256, de 2006.

Ainda será editado um decreto para regulamentar sobre a opção pelo PPI, que se dará por meio de requerimento apresentado pelo contribuinte. O parcelamento poderá ser feito em até 120 meses e os débitos inscritos em dívida ativa serão acrescidos de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

A opção pelo PPI poderá ser efetuada até o último dia útil do terceiro mês subsequente à publicação do regulamento da Lei nº 17.557/2021, salvo quanto à inclusão de débitos tributários remanescentes do parcelamento que trata a Lei nº 14.256/2006, que deverá ser feito até o último dia da primeira quinzena do terceiro mês subsequente à publicação do decreto regulamentador.