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12/11/2019 - Consulta pública: ANS revisa regras de contratualização entre operadoras e prestadores

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em consulta pública uma resolução normativa que revisa as regras para celebração de contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços. O órgão também colherá sugestões para a criação de um canal de comunicação específico para intermediar conflitos sobre contratualização. O período de contribuição – de 45 dias, contados a partir de 11 de novembro – segue até 26 de dezembro.

A Associação Paulista de Medicina, como representante da classe médica paulista e cabeça da Comissão Estadual de Saúde Suplementar – junto de suas Regionais, com apoio das sociedades de especialidade e da Academia de Medicina de São Paulo – entende ser importante que os médicos enviem colaborações às consultas.

Além de ativamente se encontrar com as operadoras para discutir, todos os anos, reajustes de honorários, critérios de remuneração e organização do sistema, a Comissão tem trabalhado para sedimentar a contratualização entre as partes.

A APM acredita que a Lei 13.003/2014 – que altera alguns aspectos da Lei 9.656/1998 (dos planos de saúde) e torna obrigatória a existência de contratos escritos entre operadoras e prestadores – é importante, mas sua regulamentação não foi ideal. Estabeleceu, por exemplo, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como referência de reajuste dos contratos.

Entretanto, muitas operadoras passaram a oferecer apenas frações do índice como reajuste aos médicos, o que significa renegociações abaixo da inflação. Por isso, nos últimos anos, a mobilização da Comissão Estadual liderada pela Associação Paulista de Medicina tem sido especial para evitar os reajustes inferiores aos índices de inflação.

Consulta pública
A nova norma substituirá a Resolução nº 363/2014 e foi discutida na Câmara Técnica de Contratualização (Catec), instituída pela ANS. O intuito do órgão é aprimorar as regras para a celebração dos contratos, harmonizando as relações e mitigando os conflitos.

A resolução valerá apenas para contratos novos ou para alterações contratuais realizadas a partir da entrada em vigor das novas regras.

Também está em consulta pública uma instrução normativa que implementa, pela Agência, um canal específico para a resolução dos conflitos envolvendo o relacionamento entre operadoras e prestadores. O processo será realizado totalmente de forma eletrônica.

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