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30/04/2020 - Covid-19: papel do Judiciário e dos planos de saúde frente à pandemia
“É um momento muito complexo e de perplexidade. Recentemente, tivemos uma publicação do professor Boaventura de Souza Santos acerca dos efeitos globais dessa pandemia. É uma crise que já afeta o próprio processo de globalização, que já se encontrava com problemas diante de algumas tendências nacionalistas, como o fechamento de fronteiras para dificultar o trânsito de pessoas. E encerramos dias atrás com o presidente dos Estados Unidos aceitando injeção de desinfetante contra o novo coronavírus”, afirma o desembargador e presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura, Marco Villas Boas.
A partir do conhecimento técnico-científico dos operadores dos sistemas de saúde, principalmente no que tange à saúde suplementar, a Qualicorp, em parceria com o Copedem, produziu uma live em seu canal do YouTube - transmitido no site Qualiexplica - para abordar a atuação do Judiciário e das empresas de saúde no que tange ao enfrentamento da Covid-19, com a presença de personalidades jurídicas referências no assunto.
Na primeira conferência, sob a temática de como o Judiciário protege a sociedade em tempos de coronavírus, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressaltou o momento atípico que o mundo está enfrentando e como isso impacta a ordem jurídica pública e privada brasileira.
“O papel do Judiciário, como regra, é ser o grande guardião da ordem jurídica, adequando-se a duas formas, uma preventiva, evitando lesões de direito, e outra removendo as lesões de direito. Nunca vivemos um quadro tão excepcional como o atual momento. Estamos diante de uma situação que faz renascer o discurso da teoria da revisão dos contratos, face do acontecido no mundo inteiro, isso quer dizer que o imprevisível aconteceu. Está impactando a vida de cada cidadão brasileiro e certamente o Judiciário vai ser, como já está sendo chamado, para resolver e prevenir conflitos”, destacou o ministro.
Ele destaca que a manutenção da atividade jurisdicional de modo eficaz durante a pandemia é necessária e que atualmente as designações mantêm-se em pleno funcionamento remoto. “Até porque teremos que atuar não apenas para solucionar aqueles conflitos de natureza urgente, mas de decidir os rumos que às vezes nos são trazidos a julgar”, acrescenta.
Noronha acrescenta que o Judiciário precisa estar atuante, vigiando ou resguardando a ordem jurídica, atuando quando acionado, dentro dos limites das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal. Nesse sentido, ele reforça a importância de não haver interferências judiciárias em decisões médicas, como alterar, criar ou modificar filas de internação e prescrição de remédios.
“É preciso entender que cada um desempenha o seu papel. Quem decide se vai ou não para a UTI é o médico, assim como este não produz sentença. Em outras palavras, o juiz não pode proferir em laudos médicos. É muito importante que agora respeitemos os limites e as atuações de cada um, não é hora de tirar ou colocar ninguém por liminar. Cabe aos médicos, que estão na linha de frente atuando, decidir em caso concreto quem vai ter ou não ter o respirador ou se a cloroquina deve ser ou não prescrita.”
Direitos dos usuários
Em seguida, a juíza federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e coordenadora do Comitê Executivo da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciana da Veiga Oliveira, abordou os direitos dos clientes de planos de saúde durante a pandemia, separando quatro tópicos principais que causam dúvidas nos usuários: renegociação, reajuste de contratos, realização do exame de diagnóstico, tratamento e prorrogação dos prazos de autorização.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a possibilidade de uso de valores custeados em fundos de garantidores para que as operadoras fizessem frente ao enfrentamento da pandemia. A contraprestação dessas operadoras para que tenham acesso a esses seguros é oferecer a possibilidade de renegociação de contrato, manter o atendimento até 30 de junho e garantir o pagamento dos prestadores de serviços.
“Esse termo de compromisso foi divulgado no dia 20 de abril, porém, não existe um critério de qual renegociação deve ser feita, se é em relação a um percentual sobre o valor da dívida ou sobre o parcelamento dessa dívida; só está dito que deve se fazer a renegociação, lembrando que não são todas operadoras que vão oferecer esse acordo”, explica a juíza.
Ela acrescenta que não é um perdão da dívida. “E ainda não vale para todos os contratos, apenas para os individuais e familiares. Em relação aos contratos coletivos, só aqueles feitos por adesão ou por no máximo 30 beneficiários.”
Com relação ao reajuste, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) e a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab) recomendam às operadoras de planos de saúde a suspensão por 90 dias para a alteração de valores.
Exame e tratamento
Em março deste ano, a ANS, através Resolução Normativa nº 453, estabeleceu a inclusão do exame de detecção de coronavírus no rol de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme as diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde.
“É importante dizer que essas diretrizes estão sendo mudadas, de acordo com a evolução de transmissão da doença. No início, o indicativo para a análise era destinado àquelas pessoas que tinham voltado do exterior ou tinham contato com as que vieram de outro país. Hoje, com a transmissão comunitária [onde não é mais possível localizar a origem da infecção], as diretrizes já são outras. Para que o segurado possa ter acesso a esse exame, precisa de uma avaliação médica.”
Outra dúvida surgida entre os beneficiários diz respeito ao tratamento da Covid-19. Atualmente, os planos têm cobertura obrigatória para consulta, internação e terapia. Oliveira recomenda que o cliente observe atentamente a segmentação do plano dele. Para ter acesso ao internamento, por exemplo, o plano hospitalar é o adequado.
“Também é preciso ter em mente que não há ainda uma terapia farmacológica específica para a doença. Lembrando que as operadoras só têm obrigação de dar tratamento medicamentoso no ambiente hospitalar, ou seja, não é oferecido para o tratamento domiciliar”, complementa.
Prazos de autorização e Teleconsulta
Com a finalidade de priorizar os atendimentos de casos graves da Covid-19, a ANS prorrogou, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes, alterando o que previa a RN nº 259/2011.
A Agência praticamente dobrou todos os prazos máximos para o cumprimento das terapias, por exemplo, uma consulta básica antes oferecia sete dias úteis, hoje já passa para 14 dias, conforme explica a palestrante. “As únicas exceções são as situações de urgência e emergência, pré-natal, parto, doentes crônicos, terapias continuadas, revisões pós-operatórias, casos oncológicos, Psiquiatria e tratamentos cuja não realização ou interrupção possam colocar em risco o paciente”, informa.
Por fim, Oliveira apresentou a flexibilização das regras de consulta a distância para o enfrentamento da pandemia, com a autorização médica para emitir atestados ou receitas desde que os documentos sejam assinados eletronicamente.
O Ministério da Saúde publicou a Lei 13.988/2020 regulamentando a Telemedicina enquanto durar a pandemia. Atendimento pré-clínico, suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico, tanto em atendimentos públicos e privados, estão garantidos. A Portaria do Ministério da Saúde 467/2020 e o Ofício do Conselho Federal de Medicina 1756/2020 também discorrem sobre o tema.
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